-
ART 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
Apenas bizu para resolver questões de idade:
70 anos - voto facultativo ('cê tenta' votar)
65 anos - direito ao transporte público gratuíto
80 anos - prisão domiciliar (possível)
-
Miriam,é maior de sessenta a partir do primeiro dia depois do aniversário,ou seja,60 anos e 1 dia!!!
-
Maior de 60 anos é quando se faz exatamente 60 anos, pois 60 anos e 1 segundo já é maior de 60 anos
-
Alternatica correta letra "c". Conforme previsão do artigo 1º, §4º da Lei 9.455/97 - Crimes de Tortura
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
Gabarito: C
CRIMES DE TORTURA
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - Se o crime é cometido por agente público;
II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - Se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º o Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
-
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
-
Lucas PRF, a idade para prisao domicilliar é de 70 anos artigo 117 da lei de execuções penais
-
a por agente público.
b mediante sequestro.
c contra vítima de 55 anos.
d contra portador de deficiência.
Pessal, essa questão deveria ter sido anulada, pois tanto a D quanto a B estão corretas... Alguém, por favor, explique o erro da B.
ART 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
..
-
Gabarito C
CP Art 129
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
O item errado é a letra C.
Conforme a literalidade da lei, terá a apena aumentada de um sexto até um terço se praticado contra maiores de 60, e não 55.
-
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Gabarito Letra C!
-
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público; exceto se elementar do crime
II – se o crime é cometido contra < 18 ou > 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
-
Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
c)
contra vítima de 55 anos.
-
+ 1/6 ATÉ 1/3:
Cometido por AGENTE PÚBLICO.
Contra CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE, ADOLESCENTE, > de 60 ANOS.
Mediante SEQUESTRO.
-
LETRA C INCORRETA
LEI 9.455
ART 1
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
-
É o famoso Gipac amigos. Forca!
Gestante
Idoso
Portador
Adolescente
Crianças
-
Será aumentada a pena de 1/3 a 1/6 a pratica de tortura que envolver:
Idosos (com mais de 60 anos)
Gestantes
Crianças e Adolescentes
PNE ( portadores de necessidades especiais)
Como também, os servidores públicos e a tortura praticada mediante SEQUESTRO.
-
GAB C
-
GAB: C
Será aumentada a pena de 1/3 a 1/6 a pratica de tortura que envolver:
Idosos (com mais de 60 anos)
Gestantes
Crianças e Adolescentes
PNE ( portadores de necessidades especiais) Com a edição da lei: 13.146/20015, essa nomeclatura foi alterada. Pessoas Com deficiência.
Como também, os servidores públicos e a tortura praticada mediante SEQUESTRO.
-
Essa questão foi para não zerar kkkk
-
Q867378 Q846422
No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.
Não confundir QUALIFICADORA com CAUSA DE AUMENTO de pena:
QUALIFICADORA
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
-
60 anos
-
Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido um contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
-
DETALHE- Regra geral não é precisar se atentar tanto ao prazo de aumento ou diminuição de pena. No entanto nessa lei de TORTURA as bancas são incisivas em trocar o prazo de 1/6 até 1/3 por 1/6 até metade.
-
AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
-
Nos termos do art. 1º, § 4º, aumenta−se a pena de um sexto até um terço, entre outras hipóteses, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
GABARITO: C
-
GAB-C.PARA CONHECIMENTO DOS NOBRES COLEGAS-------
Atenção!Prevalece o entendimento de que a condenação do agente público por crime de tortura acarreta automaticamente a perda do cargo, emprego ou função pública.
-
Importante lembrar que só irá incidir a causa de aumento do artigo 1°, parágrafo 4°, inciso III (se o crime é cometido mediante sequestro) quando a privação de liberdade for utilizada como meio para a prática da tortura, caso contrário, haverá concurso de crimes.
-
lê rápido da nisso ! errei
-
Gabarito: C
AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
-
GB C
PMGOO
-
GB C
PMGOO
-
ART 1
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
GB C
PMGO
-
Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, deficiente, +60 anos).
-
Causas de aumento de pena
§4o Aumenta-se a pena de um sexto (1/6) até um terço (1/3):
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
GAB = C
-
Gabarito C
Uma questão cobrando do candidato o conhecimento do § 4º da Lei de Tortura, trazendo em seus itens algumas das hipóteses de causas de aumento de pena. Ele quer que o candidato assinale a alternativa incorreta, portanto, temos que marcar a questão que diz que é causa de aumento de pena ?contra vítima de 55 anos?, já que a lei aumentou a pena dos crimes cometidos contra vítimas maiores de 60 anos.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.455/97 dispõe sobre tortura. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) III - se o crime é cometido mediante sequestro".
Alternativa C - Incorreta! A vítima deve ser maior de 60 anos para que incida a causa de aumento. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)".
Alternativa D - Correta. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
-
Majora - 1/6 até 1/3
cometido por agente público
cometido contra contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
mediante sequestro.
Prevê no art. 2º extraterritorialidade incondicionada.
Vítima brasileira
Agente encontra-se em local sob jurisdição brasileira.
Lei dos crimes hediondos equipara o crime de tortura aos Crimes Hediondos.
Salvo exceções legais é crime comum. Não exige condição especial de funcionário público.
contudo, poderá ser praticado por servidor público.
Tortura-discriminatória abrange apenas a discriminação Racial e Religiosa.
Tortura - castigo - submete a intenso sofrimento físico/ mental.
início de cumprimento de pena em regime fechado foi declarado inconstitucional.
-
-
Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.
Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
-
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3, qdo a tortura for cometida em desfavor de + 60 anos (idoso).
-
Aumento de pena(1/6 a 1/3):
*Cometido por agente público;
*Cometido contra criança/adolescente.
*Gestante;
*Portador de deficiência;
*Maior de (sessenta) anos;
*Mediante seqüestro;
-
Gab C
§4- Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
I- Se o crime é cometido por agente público
II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de dificiência, adolescente ou maior de 60 anos
-
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
55 anos é jovem... guenta muita pancada!
-
LETRA C INCORRETA
LEI 9.455
ART 1
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
-
*Mnemônico: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso, deficiente)
-
Gab(C)
>60
SONHAR
ESTUDAR
PERTENCER
-
Gabarito: C
Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- Se o crime é cometido por agente público;
II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III- Se o crime é cometido mediante sequestro.
-
Aumento de 1/6 a 1/3: DICA GAS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro