SóProvas


ID
2358493
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido

Alternativas
Comentários
  •  ART 1º  § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Apenas bizu para resolver questões de idade: 
    70 anos - voto facultativo ('cê tenta' votar) 
    65 anos - direito ao transporte público gratuíto
    80 anos - prisão domiciliar (possível) 
     

  • Miriam,é maior de sessenta a partir do primeiro dia depois do aniversário,ou seja,60 anos e 1 dia!!!

  • Maior de 60 anos é quando se faz exatamente 60 anos, pois 60 anos e 1 segundo já é maior de 60 anos

  • Alternatica correta letra "c". Conforme previsão do artigo 1º, §4º da Lei 9.455/97 - Crimes de Tortura

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gabarito: C

    CRIMES DE TORTURA

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
    I - Se o crime é cometido por agente público;
    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
    III - Se  o crime é cometido mediante sequestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º o Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
     

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Lucas PRF, a idade para prisao domicilliar é de 70 anos artigo 117 da lei de execuções penais 

  • a por agente público.

    b mediante sequestro. 

    c contra vítima de 55 anos.

    d contra portador de deficiência. 

    Pessal, essa questão deveria ter sido anulada, pois tanto a D quanto a B estão corretas... Alguém, por favor, explique o erro da B.

     ART 1º  § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    .. 

  • Gabarito C

    CP Art 129

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

  • O item errado é a letra C.

    Conforme a literalidade da lei, terá a apena aumentada de um sexto até um terço se praticado contra maiores de 60, e não 55.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Gabarito Letra C!

  • § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público; exceto se elementar do crime

    II – se o crime é cometido contra < 18 ou > 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • c)

    contra vítima de 55 anos.

  • + 1/6 ATÉ 1/3:

     

    Cometido por AGENTE PÚBLICO.

     

    Contra CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE, ADOLESCENTE, > de 60 ANOS.

     

    Mediante SEQUESTRO.

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • É o famoso Gipac amigos. Forca!

    Gestante

    Idoso

    Portador

    Adolescente

    Crianças

  • Será aumentada a pena de 1/3 a 1/6 a pratica de tortura que envolver:

    Idosos (com mais de 60 anos)

    Gestantes

    Crianças e Adolescentes

    PNE ( portadores de necessidades especiais)

    Como também, os servidores públicos e a tortura praticada mediante SEQUESTRO.

  • GAB C

     

  • GAB: C

    Será aumentada a pena de 1/3 a 1/6 a pratica de tortura que envolver:

    Idosos (com mais de 60 anos)

    Gestantes

    Crianças e Adolescentes

    PNE ( portadores de necessidades especiais) Com a edição da lei: 13.146/20015, essa nomeclatura foi alterada. Pessoas Com deficiência.

    Como também, os servidores públicos e a tortura praticada mediante SEQUESTRO.

  • Essa questão foi para não zerar kkkk

  •  

    Q867378  Q846422

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

     

     

     

  • 60 anos

  • Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II � se o crime é cometido um contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante seqüestro
  • DETALHE- Regra geral não é precisar se atentar tanto ao prazo de aumento ou diminuição de pena. No entanto nessa lei de TORTURA as bancas são incisivas em trocar o prazo de 1/6 até 1/3  por 1/6 até metade.

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços!


  • Nos termos do art. 1º, § 4º, aumenta−se a pena de um sexto até um terço, entre outras hipóteses, se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    GABARITO: C

  • GAB-C.PARA CONHECIMENTO DOS NOBRES COLEGAS-------

    Atenção!Prevalece o entendimento de que a condenação do agente público por crime de tortura acarreta automaticamente a perda do cargo, emprego ou função pública.

  • Importante lembrar que só irá incidir a causa de aumento do artigo 1°, parágrafo 4°, inciso III (se o crime é cometido mediante sequestro) quando a privação de liberdade for utilizada como meio para a prática da tortura, caso contrário, haverá concurso de crimes.
  • lê rápido da nisso ! errei

  • Gabarito: C

    AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • ART 1 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    GB C

    PMGO

  • Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, deficiente, +60 anos).

  • Causas de aumento de pena

     

    §4o Aumenta-se a pena de um sexto (1/6) até um terço (1/3):

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    GAB = C

  • Gabarito C

    Uma questão cobrando do candidato o conhecimento do § 4º da Lei de Tortura, trazendo em seus itens algumas das hipóteses de causas de aumento de pena. Ele quer que o candidato assinale a alternativa incorreta, portanto, temos que marcar a questão que diz que é causa de aumento de pena ?contra vítima de 55 anos?, já que a lei aumentou a pena dos crimes cometidos contra vítimas maiores de 60 anos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.455/97 dispõe sobre tortura. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; (...)". 

    Alternativa B - Correta. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) III - se o crime é cometido mediante sequestro".

    Alternativa C - Incorreta! A vítima deve ser maior de 60 anos para que incida a causa de aumento. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 1º, § 4º, Lei 9.455/97: "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Majora - 1/6 até 1/3

    cometido por agente público

    cometido contra contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    mediante sequestro.

    Prevê no art. 2º extraterritorialidade incondicionada.

    Vítima brasileira

    Agente encontra-se em local sob jurisdição brasileira.

    Lei dos crimes hediondos equipara o crime de tortura aos Crimes Hediondos.

    Salvo exceções legais é crime comum. Não exige condição especial de funcionário público.

    contudo, poderá ser praticado por servidor público.

    Tortura-discriminatória abrange apenas a discriminação Racial e Religiosa.

    Tortura - castigo - submete a intenso sofrimento físico/ mental.

    início de cumprimento de pena em regime fechado foi declarado inconstitucional.

  • Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • A pena será aumentada de 1/6 a 1/3, qdo a tortura for cometida em desfavor de + 60 anos (idoso).

  • Aumento de pena(1/6 a 1/3):

    *Cometido por agente público;

    *Cometido contra criança/adolescente.

    *Gestante;

    *Portador de deficiência;

    *Maior de (sessenta) anos;

    *Mediante seqüestro;

  • Gab C

    §4- Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    I- Se o crime é cometido por agente público

    II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de dificiência, adolescente ou maior de 60 anos

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;          

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • 55 anos é jovem... guenta muita pancada!

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • *Mnemônico: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso, deficiente)

  • Gab(C)

    >60

    SONHAR

    ESTUDAR

    PERTENCER

  • Gabarito: C

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Aumento de 1/6 a 1/3: DICA GAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro