SóProvas


ID
2358496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema Prisão Temporária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • Acrescentando:

     

    8.072/90

    Art. 2 § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Crimes hediondos), nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    Gabarito Letra B!

  • Não sendo hediondo nem EQUIPARADO.
  •  b) Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado, mas que não servirá como nota de culpa.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

     

    alternativa d) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    alternativa a) § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    alternativa c) § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    alternativa b) § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e (não serviráSERVIRÁ como nota de culpa.​

     

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  b) Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado, mas que não servirá como nota de culpa.

     

    Rumo à PCSP!

  • A)  § 1° Na hipótese de representação da AUTORIDADE POLICIAL, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    B) § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em 2 VIAS, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    C) § 2° O despacho que decretar a prisão temporária DEVERÁ ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 HORAS, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    D) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo JUIZ, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    GABARITO -> [B]

  • NOTA DE CULPA - Determinação judicial, escrita e assinada pela alçada competente, que deverá, dentro de 24 horas depois da prisão do acusado, ser-lhe entregue, para que este fique ciente do que está sendo alegado contra ele, motivo da detenção.

  • Alternativa incorreta letra B.

     

    -  Lei Nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989 - Prisão Temporária:

     

    >> Art. 2º, § 4º - Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • Gab B

     

    A prisão temporária independe da nota de culpa.

     

    Art 2°- §4°- Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. 

  • TEM QUE DECORAR ( RESETE A GRETE HCQ )

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    Roubo

    Extorsão

    Seqüestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante seqüestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    -

    Atentado violento ao pudor

    -

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo.

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    -

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Quadrilha ou bando

    É só pra passar na prova, depois esquece

  • NOVAMENTE CUIDADO COM A LEITURA...OLHE O NÃO...

  • Melhor cursinho que existe é a LETRA DA LEI.

  • IIIIIIIIIIINNNNNNNNNCCCCOOOOOOORRRRRRREEEEEEEEEEETTTAAAAAA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Incrível como erro as mesmas questões. pqp

  • LETRA B INCORRETA

    LEI 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • Assertiva B INCORRETA.

    Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado, mas que não servirá como nota de culpa.

  • Importante se atentar para as mudanças legislativas na Lei nº 7.960/89, incluído pela Lei nº 13.869 de 2019:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput   deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

  • Artigo 2º, parágrafo quarto da lei 7.960==="decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa"

  • Sobre o tema Prisão Temporária, é correto afirmar que:

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e, não sendo o caso de crime hediondo, terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado,que servirá como nota de culpa.

    Letra B

  • NOTA DE CULPA: mandado onde ele vai receber para ter ciência do crime que cometeu. Obs: caso, o acusado, não venha receber essa nota a prisão será ilegal, portanto, deverá ser relaxada por falta de formalidade essencial.

  • QUE SERVIRÁ COMO NOTA DE CULPA!

    Bons Estudos!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.

    A prisão temporária é uma das espécies de prisão cautelar usada exclusivamente durante as investigações (não cabe prisão temporária na fase processual). Como o próprio nome sugere a prisão temporária tem um prazo certo (em regra 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias em crimes comuns, e de 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 nos casos de crimes hediondos). A prisão temporária é prevista na lei n° 7960/1989.

    A – Correta. Nos termos do art. 2°, § 1° da lei n° 7960/1989 “Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público".

    B – Incorreta. Uma das vias do mandado de prisão temporária servirá como nota de culpa do preso, nos termos do art. 2°, § 4° da lei n° 7960/1989 “Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".

    C – Correta. A prisão temporária é medida cautelar que retira a liberdade de ir e vir do indivíduo e assim como todas as decisões judiciais deverá ser fundamentada. Nos termos do art. 2°, § 2° da lei n° 7960/1989 “O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento".

    D – Correta. A prisão temporária será decretada pelo juiz, mas não poderá ser decretada de ofício, para que seja decretada deverá haver representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, conforme estabelece o art. 2° da lei n° 7960/1989: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Gabarito, letra B.
  • É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DO TEXTO DE LEI

    ↓ ↓ ↓

    art. 2°, § 4° da lei n° 7960/1989 “Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".

    GAB → ''B''

    #BORA VENCER

  • Serve como nota de culpa.

  • §4°- Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.