SóProvas


ID
2358520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A alternativa está errada por conta do número de integrantes que foi colocado, o texto da lei afirma o seguinte:

    Art 6º IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço

     

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • A questão faz referencia dentre as alternativas, a que NÃO possui o porte em TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 

     

    E como podemos perceber a única que não se enquadra é exatamente a alternativa C, que traz o porte de arma de fogo dos guardas municipais, que no caso terão o porte restrito a extensão do município respectivo. 

     

    Bons Estudos! 

     

     

  • Art. 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
    legislação própria e para:

    ...

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de
    propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do
    regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

    I – os integrantes das Forças Armadas;
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;  (PM, CBM, PC, PF, PRF)

    ...                            

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; (policiais legislativos do senado e câmara)

     

     

  • c) Os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de dez mil (50 Mil) e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço. IV, Art 6º Lei 10826/03.

  • Essa questão não é difícil... só tem que entender bem a pergunta... pois ela remete a exceção, depois volta, depois execeção kkkkkkkk... tem q ler umas 3 vezes,... MAIS FOI DE BOAA..

  • A leitura é um pouco confusa em minha opinião , mas ao ver que nas alternativas apenas 1 se diferencia deu para sacar. haha

  • gab C.

    /

    segue parte do artigo 6º para degustação de quem queira.

    /

    CAPÍTULO III

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas;

            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

            VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

            VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

            VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

            IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

            X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

  • Apesar do número de integrantes da alternativa "C" também estar errado, como observado pelo Rodolfo Maia, esse não é o erro que o enunciado induz procurar. Como comentou a colega Mirian Rodrigues, os guardas municipais das cidades com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes em hipótese alguma fazem jus ao porte em todo território nacional, aliás estes sequer podem portar arma fora do seu trabalho. Os únicos que possuem tal prerrogativa estão elencados no parágrafo 1º do artigo sexto, o que incluiria, no caso de guarda municipal, aqueles das cidades com mais de 500.000 habitantes somente no território municipal.

     

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de
    propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do
    regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

    I – os integrantes das Forças Armadas;
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;  (PM, CBM, PC, PF, PRF)

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000
    (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;                            

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; (policiais legislativos do senado e câmara)

  • Cara, que redação Terrível essa questão da CONSUPLAN, meu Deus

  • Muito boa questã que caia essa nas minhas provas

  • Sem enrolação pessoal...

     

    Guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000  e menos de 500.000 habitantes = PODE PORTAR APENAS EM SERVIÇO

    Guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 = PODE PORTAR FORA DO SERVIÇO

  • GCM NAO TEM PORTE NACIONAL

  • Integrantes das guardas municipais - Das Capitais dos Estados da Federação/ Municípios com mais de 500.000 habitantes. 

    Municípios com mais de 50.000 habitantes e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço. (Em suma). 

  •  mais de 50.000  e menos de 500.000 habitantes = PODE PORTAR APENAS EM SERVIÇO

     mais de 500.000 = PODE PORTAR FORA DO SERVIÇO

  •  c)Os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de dez mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço. 

    ERRADO, porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

  • Meus caros, cuidado!!!

     

    Os Guardas Municiais, independentemente de quantidade de habitantes ou local (Capital ou Município), NÃO possuem autorização NACIONAL.

     

    GAB - C

  • GAB-D

     

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

     

     § 1o   As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei,  com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI .

     

    § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

     

    Obs : O paragrafo  § 1 possui duas regras distintas .

     

    ( REGRA 1 )  -> As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei. 

     

    ( REGRA 2 ) -> com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

    Para fixar !

     

    Q692984 - Nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 2003, dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

     

    GAB ->a) integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

     

    resumindo  !!Regra para o porte de arma de fogo das guardas municipais  

     

    -> Das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes = portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço ,nos termos do regulamento desta Lei . ( NÃO  possui validade em âmbito nacional )

     

    -> Dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes =  porte de arma de fogo quando em serviço .

     

    -> Municípios que integram regiões metropolitanas =  Autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. 

  •      Municípios com população ACIMA de 500.000 - Pode portar arma "mesmo fora de serviço";

          Municípios com população ACIMA de 50.000 e MENOS de 500.000 - Somente em serviço.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 10.826

    ART 6   IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  •  

    Os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do Art. 144 da Constituição Federal.  Essa tbm deixa a desejar. Sabemos que temos forças policiais aí ness roll que nao é a nível nacional, por exemplo, PM de determinado Estado.

  • SANDES PAPAFOX , QUAL O ESTADO A PM NÃO TEM PORTE NACIONAL ?

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Os guardas municipais com mais de 500.000 mil habitantes têm o porte para usar tanto em serviço e fora, porém é regional e não nacional. 

  • Questão desatualizada!
    Srs. de acordo com liminar expedida em 29/06/2018:
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  • Devemos nos atentar ao enunciado com o entendimento do STF... Se pede de acordo com a lei ou STF...

  • A questão NÃO está desatualizada, muitos colegas estão esquecendo uma parte importante do encunciado "o porte de arma de fogo em todo o território nacional"

     

    Pois bem, o porte das guardas municipais é apenas no município de atuação e não nacional.

     

     

    GAB: C

  • Ta de brincadeira. "É proibido, salvo nos casos x, exceto." SE DECIDE MEU FILHO!!!

  • Nossa resposta é a alternativa C. O porte de arma de fogo é conferido aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.


  • Ainda tentando entender o enunciado.

  • mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes

  • Que enunciado horrível! Pqp...

  • Espero que já tenham demitido esse elaborador de questão..