SóProvas


ID
2358595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (C)

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; (D)

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; Alternativa correta. O certo seria agir com dolo e a banca colocou agir com culpa.

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; (B)

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

  • A questão deveria ter sido anulada pois até onde eu sei dolo significa culpa pois tipifica ato intencional, então todas as alternativas estão corretas.

  • O comentário de Valdenice Carvalho não procede pois Dolo e Culpa são duas tipificações bem diferentes, dolo quer dizer que o agente agiu com a intenção de causar o malefício, já culpa significa que o malefício foi causado por imperícia, imprudência, descuido. Nos dois o agente é passível de ser responsabilizado porém na culpa não se têm intenção de cometer o ilícito.

  • O número da lei está incorreto.

  • QUESTÃO RIDICULA ! 

  • Art. 32 da LAI, Inciso:

    a)   Agir com CULPA ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.

    III - Agir com DOLO ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação

     

    ERRO da alternativa é somente trocar DOLO por CULPA. literalidade da LEI.

     

    As demais estão corretas conforme literalidade dos seguintes incisos do art. 32.

    b) V - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.

    c) I - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.

    d) II - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública. 

     

    Excelentes estudos, caveira até depois da POSSE!!!

  •  

    A – INCORRETA – Art. 32, III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

    B – CORRETA – Art. 32, V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    C – CORRETA – Art. 32, I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forme incorreta, incompleta ou imprecisa;

    D – CORRETA – Art. 32, II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública.

     

     

    Motivação de hoje:

    "O próprio Senhor irá á sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não se desanime!".

    (Deuteronômio 31.8)

  • Art. 32.  Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar

    I - RECUSAR-SE a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, RETARDAR deliberadamente o seu fornecimento ou FORNECÊ-LA intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
    II -
    utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 
    III - agir com
    dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    V -
    IMPOR sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    GABARITO -> [A]

     

     

  • Lei 12527/11:

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (letra C)

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; (letra D)

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; (letra A)

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; (letra B)

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

  • Gabarito: A

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    III - Agir com DOLO ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.

  • Buguei

  • GABARITO: LETRA A

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • boa pergunta