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Item I. Correto. Cabe a lei definir os estabelecimento e as atividades utilizadoreses de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Portanto, a simples interferência no meio ambiente não é causa capaz de obrigar o pedido de licenciamento ambiental. Acrescenta-se ainda que de acordo com o art. 170, da Constituição Federal , é livre o exercício de atividade econômica lícita.
Item II. Correto. De acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº. 6.938/81, em seu art. 9º, o EIA não é único instrumento para avaliação de impacto ambiental.
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Meus caros,
Assertiva I:
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicávis ao caso. Esta definição está prevista na Resolução do Conama 237-97. Portanto, não são todas as atividades econômicas que, meramente capazes de interferir no meio ambiente, sujeitam-se ao licenciamento ambiental.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Município não aprova EIA. Art. 2, CONAMA 1/1986
Art. 2 o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA - em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modi? cadoras do meio ambiente, tais com (....) RESOLUÇÃO DO CONAMA 1/1986.
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Alguém pode explicar por que o IV está correto?Obrigada.
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ana carolina
esse enunciado me deixou na duvida com o "conveniencia e oportunidade", creio que a alternativa NÃO está errada porque expressa o seguinte:
"O MP TEM ATRIBUIÇÃO PARA EXPEDIR RECOMENDAÇÃO..."
já que é uma recomendação, esta pode ser feita mediante um juizo de conveniencia e oportunidade do proprio MP, porem, POR SER UMA RECOMENDACAO a Administração não está VINCULADA a segui-la, pois tem seu proprio juizo de conveniencia e oportunidade.
sera que meu raciocinio esta correto?
obrigado.
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Ao meu entender, o intem IV possui um sentido que é completamente equivocado, O MP age também com discricionariedade, todavia nao pode intrometer-se neste juizo de oportunidade e conveniencia quanto aos atos administrativos, o MP é fiscal da Lei, zela pela legalidade dos atos e Não um conselheiro ou assessor executivo. QUESTAO DUBIA - INCORRETA - GABARITO DUVIDOSO.
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Ao final do IC, se o MP não propuser a ACP ou o TAC, poderá expedir apenas recomendação aos órgãos públicos. Isto está disciplinado na Resolução nº 23, de 2007, do CNMP, bem como deve ser disciplinada nos atos normativos estaduais.
Mas, trata-se de matéria específica para concurso do MP.
Capítulo VII Das Recomendações
Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.
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A assertiva III está certa mesmo?
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Também achei, inicialmente, que a III estava errada.
Mas, meditando sobre o assunto, cheguei à seguinte conclusão: realmente nem o Município, nem qualquer órgão público aprova o EIA ou o RIMA. Eles concedem ou não a licença, conforme os requisitos para tanto (que ultrapassam e muito a mera feitura do EIA/RIMA) sejam ou não atendidos.
Se bem compreendi a questão, achei uma pegadinha de extremo mal gosto, pois induz o candidato a raciocinar por outro lado: se o Município tem ou não competência para o licenciamento.
Mas, enfim, coisas de concurso.
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Ao meu ver o item III se encontra incorreto, pois está desatualizado e em desacordo com a Lei complementar 140/2011:
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios: XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Bons Estudos !
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O raciocínio do Galinari é bem plausível, e pode ter sido o critério adotado pela banca.
No entanto o dispositivo elencado pelo migo Técio na referida lei complementar torna a questão
incorreta. Esse ítem gera uma boa discurssão. Questão complicada.
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Há ainda o EIV
Abraços
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Olhado essa alternativa III, cada vez mais chego a conclusão que com interpretação de texto e atenção se acerta 90% das questões! hehehe
Boa sorte e bons estudos! Fé!!