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ID
2358790
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, define as maneiras como poderá ser feito o parcelamento do solo urbano. Uma destas modalidades de parcelamento refere-se à “subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. A qual tipo de subdivisão se refere a descrição apresentada anteriormente?

Alternativas
Comentários
  • O conceito trazido na questão é o de DESMEMBRAMENTO, de acordo com a lei mencionada:

     

    Art. 2º, § 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Remembramento. É o oposto do desmembramento. Consiste na união de duas unidades, criando uma área maior. Assim como o desmembramento, não cria espaço público.

    Desdobro. O desdobro é a repartição do lote, sem necessidade de urbanização ou venda por oferta pública. Não gera alteração no desenho urbano da cidade, nem representa a criação de um novo aglomerado populacional. Difere do desmembramento por incidir aperas sobre o lote e não necessariamente se destinar à edificação.

  • Gab. D

    A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

    Já o Desdobro é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    o Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, sem alteração de sua natureza de lote.