a) CORRETA
3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após
obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços
profissionais solicitados por seu contratante.
b) 5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido
convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo
serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato.
c) 3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de
material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em
determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e
Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.
d) 5.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação
crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual
seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte.
LETRA A
RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 52
Obrigações para com o Contratante
Regras
3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.
3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.
Obrigações para com os Colegas
Regras
5.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte.
5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato.