a) A altura efetiva de uma parede deve ser considerada igual ao dobro da altura da parede, se houver travamentos que restrinjam os deslocamentos horizontais das suas extremidades.
A altura efetiva será igual:
1) À ALTURA DA PAREDE, se houver travamentos que restrinjam os deslocamentos horizontais das suas extremidades.
2) AO DOBRO DA ALTURA DA PAREDE, se uma extremidade for livre e se houver travamento que restrinja conjuntamente o deslocamento horizontal e a rotação na outra extremidade.
b) Para se calcular as características geométricas dos pilares com seção transversal, a seção transversal deve ser considerada com suas dimensões brutas acrescidas dos revestimentos.
Os revestimentos devem ser desconsiderados.
c) O vão efetivo das vigas deve ser tomado como a distância livre entre as faces dos apoios, acrescida de cada lado do vão do maior valor entre o dobro da altura da viga e a distância do eixo do apoio à face do apoio.
Correto estará se trocar o MAIOR por MENOR e DOBRO por METADE.
d) A altura efetiva de um pilar, em cada uma das direções principais da sua seção transversal, deve ser considerada igual à altura do pilar, se houver travamentos que restrinjam os deslocamentos horizontais ou às rotações das suas extremidades na direção considerada.