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Resposta: Item C
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fonte: (Mcasp 7° Ed)
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Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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Nossa, que questão horrível. Segundo esse examinador, quando se divide o orçamento em fiscal, seguridade e empresas estatais na verdade está falando em principio da unidade ---- une = divide ??? hahahah meu DEOOSSSS!!!
O principio da unidade -> Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política
Se tivesse dito que a união desses tres orçamentos...aí sim principío da unidade...
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Meu Deus, que prova nojenta. Diversas questões mal formuladas!
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Que porcaria de banca hein
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A questão foi mal elaborada, talvez ficasse melhor se fosse: Mesmo ocorrendo a divisão do orçamento público em três partes (fiscal, de investimento das empresas estatais e entidades de seguridade social), essa divisão não fere ao princípio orçamentário da(o) : UNIDADE.
Penso que assim ficaria bem mais fácil de raciocinar o item.
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UNIDADE OU TOTALIDADE: Garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para aquele período - Orçamento Fiscal, de Investimento das empresas estatais e entidades de Seguridade Social;
UNIVERSALIDADE: Garante que todos os gastos com dinheiro público estejam presentes no documento para consulta de qualquer cidadão;
ANUIDADE OU PERIOCIDADE: Garante que o orçamento seja previsto para um tempo determinado e que seja elaborado um novo ao final de cada ciclo. Tempo orçamentário determinado: 1 ano;
EXCLUSIVIDADE: Garante que não terá despesas e dispositivos estranhos perante a previsão da receita e a fixação de contas;
ORÇAMENTO BRUTO: Garante que seja colocado o valor bruto de despesa e receita. Sendo vedada qualquer dedução;
NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS: Garante que não usem a receita de impostos para outras despesas que não sejam: serviços públicos de saúde, educação e atividades de administração tributária.
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VCs estão falando da banca pior do que ta a FCC e a CESPE hoje, além de estudar vc tem que fazer mestrado, mba e outros para responder as questões e elas servem de espelhos para as outras tudo fazendo o que querem do jeito que acham melhor, caso sério de fiscalização pelo autoridades competentes. pena que ninguém tem coragem para fazer nada, elas continua CAGANDO nas nossas cabeças. Mesmos depois dos recursos.
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UNIDADE OU TOTALIDADE
O orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que umpara cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Estratégia Concursos Sérgio Mendes 2017
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ASSERTIVA C
UNIDADE OU TOTALIDADE: Garante que apenas um orçamento seja feito por cada ente federativo contendo todas as despesas previstas para aquele período - Orçamento Fiscal, de Investimento das empresas estatais e entidades de Seguridade Social;
O Orçamento deve ser ÚNICO.
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C -Unidade
Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio da unidade.
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
Prof. Sérgio Mendes-Estratégia
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Achei muito mal elaborada, dando ênfase a tripartição,que por sua vez contradiz o conceito de unidade.
Assim fica difícil !
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Princípio da Exclusividade
De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.
Princípio da Programação
Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador.
Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.
Princípio da Anualidade (ou periodicidade)
Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)
Princípio da Unidade
O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).
Princípio da Universalidade
É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:
- Orçamento Fiscal
- Orçamento de Investimento
- Orçamento da Seguridade Social
Princípio da Legalidade
É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.
Princípio da Transparência Orçamentária
Este princípio encontra-se atrelado a outros dois princípios: o da publicidade e à moralidade pública. Implica em uma série de atos que darão transparência aos atos referentes ao Orçamento Público, possibilitando ao cidadão o acompanhamento da gestão pública orçamentária, a fiscalização da aplicação de seus recursos, controle de arrecadação, etc.
Princípio da Publicidade
Este princípio está previsto no art. 37 da Constituição e abrange toda a Administração Pública e tem aplicação exclusiva no orçamento quando impõe a publicidade de todos os atos a ele referentes, desde a sua edição e passando pelos atos de execução, controle e cumprimento da lei orçamentária.
Princípio da Não Vinculação de Receita de Impostos
Segundo este princípio, veda-se que sejam destinadas as receita públicas proveniente da arrecadação da espécie tributária imposto, a qualquer órgão, fundo ou despesa específicos.
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Faltou uma conjunção consessiva no início: Embora...
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Iades sendo Iades!
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A questão ficaria mais bem escrita se fosse "A divisão do orçamento público em três partes (fiscal, de investimento das empresas estatais e entidades de seguridade social) NÃO OFENDE ao princípio orçamentário da(o)..."
Paciência. Segue o jogo.
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Relacionada ao princípio da unidade em sua acepção mais moderna, que corresponde à totalidade.
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é por isso que em concurso público não basta sabermos a máteria...tbm temos ter sorte de marcar a alternativa correta...pq tem certas questões que mesmo sabendo a matéria fica complicado.
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A existência dos 3 orçamentos na LOA não mitiga o princípio da unidade (se você encarar a unidade, pensando na totalidade, fica mais fácil). O princípio da totalidade condensa os orçamentos em uma única peça orçamentária. As bancas costumam adotar os 2 princípios como sinônimos. Mas, tome cuidado: tem banca que faz a diferenciação entre os 2 princípios.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gab. C
Nossa FC/88 estabeleceu uma subdivisão na estrutura orçamentária da LOA, mas isso não significa a existência de mais de um orçamento para cada Ente. Apenas para que faça maior controle sobre determinados gastos públicos.
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FIQUEI EM DUVIDA COM O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.. ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?
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