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Resposta: Item E
(A) ser elaborada de forma regionalizada.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
(B) conter as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal.
PPA
(C) estabelecer as despesas de capital.
PPA
(D) ser aprovada até o dia 31 de agosto.
Encaminhamento
LOA e PPA = 31 de Agosto
LDO = 15 de Abril
Devolução para Sanção
LOA e PPA = 22 de Dezembro
LDO = 17 de Julho
*(Agradeço ao Colega Bruno pelo Aviso)
(E) dispor sobre alterações na legislação tributária
Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte: (CF/88)
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O comentário do colega Iron Mind tem uma incorreção na letra "d":
A aprovação da LOA e PPA é até 22 de Dezembro
E a aprovação da LDO é até 17 de julho
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Iron Mind,
Quem estabalece (fixa) despesas é a LOA, inclusive as de capital; já o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital, e delas decorrentes.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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A, B e C referem-se ao PPA.
D) Aprovada até 17 de julho.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Fiquei um pouco com duvida em relação a alternativa C , DEVIDO A QUESTÃO (Q1081148)
Com relação ao orçamento na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
A)as despesas de capital são objeto do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. (ESSA ERA A ALTERNATIVA CORRETA)
ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR?
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Questão exige do candidato conhecimento sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
O art. 165, § 2º, da Constituição Federal dispõe o seguinte sobre a LDO:
"§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Esse dispositivo sofreu importante alteração em 2021, pela Emenda Constitucional n.º 109, e não tenha dúvidas de que essas mudanças serão cobradas pelas bancas.
Sistematizando, a LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal;
- estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
- orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
- disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Destaco que o trecho do dispositivo constitucional transcrito acima referente que dispunha "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" foi retirado. Assim, é bom ficar ligado quanto a essa alteração em possíveis pegadinhas futuras.
Gabarito do Professor: Letra E.