SóProvas


ID
2359630
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à personalidade jurídica, à vinculação e ao prazo de duração da EBSERH, assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece a Lei 12.550/2011.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
    : Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado

  • Letra : C

    .........................................................................................................................................................................

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

     

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de DIREIRO PRIVADO e PATRIMÔNIO PRÓPRIO, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO. 

    ............................................................................................................................................................................

    Fonte:  http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • ART 1º LEI 12.550

     

    DIREITO PRIVADO

    VÍNCULO COM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    PRAZO INDETERMINADO

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH com personalidade jurídica de DIREIRO PRIVADO PATRIMÔNIO PRÓPRIOvinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO. 

    Ele muda os tempos e as horas; ele remove os reis e estabelece os reis; ele dá sabedoria aos sábios e ciência aos inteligentes.

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

  • GABARITO LETRA C

    art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.