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CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EBSERH
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por NOVE MEMBROS, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - TRÊS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que UM será o Presidente do Conselho e OUTRO substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que NÃO PODERÁ exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - UM MEMBRO indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - DOIS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - UM representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI - UM MEMBRO indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
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FONTE: http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/decretos
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- órgão de orientação superior
- nomeados pelo Ministro de Estado da Educação
- 9 MEMBROS:
* 3 indicados pelo Ministro da Eduação ( um será o Presidente do Conselho e outro substituto)
*1 indicado pelo MPOG
* 2 indicados pelo Ministro da saúde
* 1 representante dos empregados (+suplente)
* 1 indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES (reitor de universidade federal ou diretor de hospital univeraitário federal)
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Conselho de Administração:
- Órgão de orientação superior da EBSERH
- Composto por 9 membros
- Nomeados pelo Ministro de Estado da Educação
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DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:
I- o Presidente da EBSERH, que o preside;
II - dois representantes do Ministério da Educação;
III - um representante do Ministério da Saúde;
IV - um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
V - um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e
VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa
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Conselho de Administração:
9 membros :
Presidente da EBSERH + 1 MPOG + 2 MS + 3 MEC
+ 1 ANDIFES + 1 Empregados;
nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 ; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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DESPENCA
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 ; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.