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ID
2359633
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Decreto 7.661/2011, o órgão de orientação superior da EBSERH, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, é

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
    Art. 12.  O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal. 

  • DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

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    CAPÍTULO V

    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO                        EBSERH

     

     

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por NOVE MEMBROS, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

     

     

     

    I - TRÊS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que UM será o Presidente do Conselho e OUTRO substituto nas suas ausências e impedimentos;

     

     

    II - o Presidente da Empresa, que NÃO PODERÁ exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

     

     

     

    III - UM MEMBRO indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     

     

     

    IV - DOIS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

     

     

     

    V - UM representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

     

     

     

    VI - UM MEMBRO indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

     

     

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    FONTE: http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/decretos

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    - órgão de orientação superior

    - nomeados pelo Ministro de Estado da Educação

    - 9 MEMBROS:

    * 3 indicados pelo Ministro da Eduação ( um será o Presidente do Conselho e outro substituto)

    *1 indicado pelo MPOG

    * 2 indicados pelo Ministro da saúde

    * 1 representante dos empregados (+suplente)

    * 1 indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES (reitor de universidade federal ou diretor de hospital univeraitário federal)

  • Conselho de Administração:

    - Órgão de orientação superior da EBSERH

    - Composto por 9 membros

    - Nomeados pelo Ministro de Estado da Educação

  • DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

    Orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

     

    DA DIRETORIA EXECUTIVA

    Composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. 

     

    DO CONSELHO FISCAL 

     O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

     

    DO CONSELHO CONSULTIVO 

     Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:

    I- o Presidente da EBSERH, que o preside;

    II - dois representantes do Ministério da Educação;

    III - um representante do Ministério da Saúde;

    IV - um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;

    V - um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;

    VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e

    VII - um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa

  • Conselho de Administração:

    9 membros :

    Presidente da EBSERH + 1 MPOG + 2 MS + 3 MEC
    + 1 ANDIFES + 1 Empregados;

    nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO V

    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 ; e

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • DESPENCA

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 ; e

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.