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ID
2359798
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    estadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

    O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer.

    O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429

  • Gabarito: D
    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429).


    Erro das demais:

    A) Nos casos de atos omissivios a responsabilidade é sujbjetiva uma vez que é preciso avaliar o dolo ou a culpa.
    B) O prazo da ação regressiva do Estado contra o Servidor é de 3 anos (tema divergente mas esse entendimento é o que prevalece);
    C) no caso de dolo/culpa do agente público será CABÍVEL ação regressiva pelo Estado.
    E) No caso de morte de dententos a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade é OBJETIVA;

  • quem fez a prova pode preparar o recurso...

  • A mesma questão Q785630, só murda a ordem das questões 

     a) Incabivel ação regressiva no caso de dolo e culpa do agente público.(A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.)

     b) Na ação regressiva, o prazo prescricional será quinquenal. (imprescritível) 

     c) Nos casos de morte de detentos, é subjetiva (objetiva)

     d) Será objetiva tanto em relação aos usuários do serviço quanto a terceiros não usuários. CERTA 

     e) Tratando-se de ato omissivo. é objetiva porque exige dolo ou culpa.(Omissão > Responsabilidade subjetiva > teoria da culpa administrativa)

  • a) ERRADA. Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva.

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é objetiva. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva (omissão).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html 

    b) ERRADA. Alguns doutrinadores entendem que com o advento do Novo Código Civil, em 2002, art. 206, § 3º, V, o prazo de reparação contra o Estado seria de  3 anos, haja vista ser mais benéfico para a Fazenda Pública.

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho 

    c) ERRADA. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6º CRFB/88. 

    d) CORRETA 

    e) ERRADA.  A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • B) Na ação regressiva, o prazo prescricional será quinquenal.

    Pensando (...)

    A Avaliação dessa alternativa deve sempre ser cautelosa.

    Primeiro eu olho todas as outras alternativas, a fim de saber se encontro alguma resposta correta.

    Como última opção, se todas as anteriores alternativas estiverem erradas é que eu marco algo sobre prescrição da regressiva do agente público.

    Concluindo (...):

    (i) Para o STF o prazo da regressiva em face do agente público (imputação de dolo ou culpa) é de 3 anos, (ii) Para o STJ é de 5 anos.

    (iii) Ainda há quem defenda ser imprescritível de um modo genérico, todavia o pensamento mais prudente e menos apressado remete à ideia de que a pretensão indenizatória diante de ATOS DE IMPROBIDADE administrativa que gerem dano ao erário público são imprescritíveis.

    (iv) Por fim, há ainda uma segunda observação quanto à imprescritibilidade diante do fator indenização, neste caso do particular contra o Estado por dano decorrente de tortura há época do regime militar.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as teorias da responsabilidade civil do Estado.

    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas indenizações. Como a questão cobra diversos aspectos sobre a responsabilização do Estado, vamos analisar o conteúdo cobrado em cada uma das alternativas.

    A) ERRADA - admite-se a responsabilidade do Estado por atos omissivos, no entanto, conforme entendimento prevalecente no STF, não se tem aqui a responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva. Ou seja, quando se tratar de ato omissivo do Estado, é necessária a demonstração de dolo ou culpa do agente. Neste sentido, é importante destacar ementa do Recurso Extraordinário 179.147, em que foi Relator o Ministro Carlos Velloso, o STF, por unanimidade, firmou a distinção entre a responsabilidade civil do Estado decorrente de ação de seus agentes (responsabilidade objetiva) e a responsabilidade civil do Estado no caso de danos pela omissão da Administração (responsabilidade subjetiva)

    B) ERRADA - No caso de ação regressiva, considera-se o prazo geral de prescrição trienal que está previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, que assim prevê:

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 3º Em três anos:
    (...)
    V - a pretensão de reparação civil;

    C) ERRADA - é exatamente o oposto, nos casos de dolo ou culpa é cabível a ação regressiva contra o agente que causou o dano.
     
    D) CORRETA - a jurisprudência do STF firmou no sentido de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva (independe de culpa ou dolo), seja quando os danos são causados aos usuários do serviço público, seja em caso de danos a não usuários. Vejamos: 

    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido. (RE 591.874, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 26.08.2009) 

    E) ERRADA - a responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo. (RE 841.526)

    GABARITO: Letra D