-
GABARITO LETRA B
A Declaração, retomando os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens, como ficou consignado em seu artigo I. A cristalização desses ideais em direitos efetivos, como se disse com sabedoria na disposição introdutória da Declaração, far-se-á progressivamente, no plano nacional, como fruto de um esforço sistemático de educação em direitos humanos.
-
Vou elencar os artigos conforme as alternativas:
.
a) Enunciados pela Organização das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo texto, na íntegra, pode ser lido a seguir
.
b) CORRETA - Artigo I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
.
c) Artigo XVIII Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
.
d) Artigo XXI de modo geral fala sobre política: A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto
.
e) A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante. Retirei isso de uma questão da FCC (salvo engano)
-
Correta, B
Complementando...
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Policia Civil
Com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que a(os):
a) três valores fundamentais dos direitos humanos são a liberdade, a igualdade e a fraternidade. (CERTO)
-
Letra ''E'' é bem polêmica. Vejamos:
- A doutrina majoritária entende que ela é norma jus cogens, ou seja, de aplicação obrigatória, apesar de não ter força de tratado e nem ser um tratado.
- A doutrina minoritária diz que por ela ser uma resolução, a sua adesão formal não é obrigatória, apesar de possuir força jurídica.
-
A letra E não é polêmica. A própria ONU reconhece a declaração como uma recomendação, só entrar no site deles.
-
ALGUNS PONTOS RELEVANTES JÁ COBRADOS EM QUESTÕES:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A interpretação dessa norma, em face da Constituição brasileira, permite afirmar que o direito à saúde é direito de todos e representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
(IDECAN/17)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.
(FCC/16 – DPE ES)
Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.
(VUNESP/16 – JUIZ SP)
“Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”.
(UECEV/17)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força de lei por ser considerada recomendação. Embora atualmente seja majoritariamente reconhecida como norma jus cogens devido à elevada importância do seu conteúdo, porém integra este rol normativo vinculante de normas internacionais na qualidade de norma costumeira ou consuetudinária, não tendo força de lei porque não o é, visto que, embora vinculantes os costumes jus cogens não se revestem da formalidade das normas internacionais em sentido estrito.
(MP MS/18 - PROMOTOR)
A Declaração Universal de Direitos Humanos apresenta força jurídica vinculante, seja por constituir uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, seja por constituir direito costumeiro internacional, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa.
(FCC/09 - DPE PA)