SóProvas


ID
2359819
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, só os aprovados com quórum de EC é que se equiparam a elas.

  • Questão mal feita.

  • Não basta ser uma questão medonha, tem que estar replicada em várias provas...pelo menos agora eu "acertei" hehe

  • Questão mal redigida. 

     

    Gab. E 

  • 1.11. Inovações da Emenda Constitucional 45/04
    A Emenda Constitucional 45, de d ezembro de 2004, trouxe também
    algumas novidades em matéria de direitos humanos. Vejamos
    q uais são elas.
    i.1i.1. Alteração do status formal dos tratados de direitos humanos
    A emenda acrescentou, ao art. 5° da Constituição o § 3°, dispondo
    que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
    em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
    serão equivalentes às emendas constitucionais".
    É uma disposição i m portante, pois demarcou posição

     

    Questão bizarra...

  • Na dúvida é só marcar a menos errada.

  • Acertei com ressalvas!!

    Questão bemmmmmmm erradinha.

  • A MENOS ERRADA... E)

    SOBRE A QUESTÃO D):

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

    @iminentedelta

  • ALTERNATIVA E É A MENOS ERRADA.

  • Recuso-me a marcar essa alternativa.

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    OBS: SERVE APENAS PARA OS TDI

  • CRFB/88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.          

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gaba: E) Após a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados aprovados foram equiparados às emendas constitucionais.

    → Apesar de estranha, não achei nem um pouco errada.