Gabarito letra D. Corrigindo as demais:
a) Segredo profissional referente ao menor deverá ser mantido, MESMO quando solicitado por pais/responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, EXCETO quando puder acarretar riscos (não é em qualquer circunstância!)
b) Intimado como testemunha, o profissional deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
c) O sigilo permanece quando o fato for de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida
e) É dever/ responsabilidade manter segredo sobre fato sigiloso que tenha conhecimento, EXCETO nos casos previstos, ordem judicial ou com consentimento ESCRITO do envolvido
Fonte: Resolução COFEN 311/07 Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. Do sigilo profissional.