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Gabarito letra C. As infrações são classificadas em leves, graves e gravíssimas.
Fundamento:
LEVES: as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, SEM causar debilidade ou que venha a difamar organizações/instituições (letras B e E)
GRAVES: as que provocam perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros (C)
GRAVÍSSIMAS: as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou dano moral irremediável (letra A, D)
Fonte: Resolução COFEN 311/07 Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.
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§ 2º – São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
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Atencao pra essa questao para provas a partir de 2018. Mudou o codigo de etica em dezembro de 2017, alterando os graus de gravidade das infracoes.
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A aternativa certa seria letra A.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017
Artigo 111 § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
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hoje com a nova resolução cofen 564/2017 seria a letra a, porém temos q atentar para o q a banca quer, já que falaram no enunciado leve, grave e gravissima esão se referindo a resolução antiga a nova se divide em : leve, moderada, grave e gravíssima. a letra d ( debilidade temporaria) caberia hoje na moderada e debilidade permanente seria grave.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 111 As infrações serão consideradas LEVES, MODERADAS, GRAVES ou GRAVISSÍMAS, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
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A QUESTÃO SE APLICA APENAS AO ANTIGO CEPE
POIS NO NOVO CEPE AQUESTÃO ESTA FRAGMENTADA NAS RESPOSTAS
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Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º s moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.