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Gabarito letra A. A banca utilizou como referência a Resolução 293/04, que dispõe acerca do dimensionamento de pessoal da enfermagem, porém essa legislação foi revogada pela Resolução 527/2016. Demonstrando as diferenças das legislações nas assertivas em apreço:
I- Conforme a nova Resolução, quando o quantitativo de profissionais for composto por 50% de pessoas com +50 anos ou 20% ou mais com limitação/restrição, deverá ser acrescido 10% ao quadro.
II- Ainda segundo tal normativa, para berçário e unidade de internação em pediatria todo RN e criança menor que 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidados INTERMEDIÁRIOS, INDEPENDENTE DA PRESENÇA DE ACOMPANHANTE!
III- Segundo a 293/04, para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
O percentual presente na assertiva III (33 a 37%) é para a assistência mínima/intermediária.
A nova Resolução estipula porcentagens fixas. No caso da assistência semi-intensiva, o percentual de enfermeiros é de 42% e o restante, técnicos de enfermagem.
Fontes: Resolução COFEN 293/04 (reitero: revogada) e Resolução COFEN 527/2016
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ATUALIZAÇÃO: RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
Art 3
II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:
a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:
1) Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;
2) Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
3) Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
4) Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
§ 4º Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html
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I. O quadro de profissionais de uma unidade de internação composto por 60% ( atualmente sao 50 %)ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos, deve ser acrescido de 10% ao índice de segurança técnica (IST).
II. A criança menor de 6 anos internada na pediatria, caso não tenha acompanhante ( independente de ter acompanhante ), deve ser classificada com necessidades de cuidados intermediários.
III. Na assistência semi-intensiva, o percentual de enfermeiros deve ser de 33 a 37% (mínimo de seis)( 42 %) e os demais, auxiliares e/ou técnicos de enfermagem.
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GABARITEI A LETRA E POIS SEGUNDO A RESOLUÇÃO DE 2016 IDEPENDE SE A CRIANÇA TEM OU NÃO ACOMPANHANTE, SENDO ASSIM ESTA INCORRETA A NUMERO II
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a unica correta e a letra 2...pois a resolucao 543/17 (se nao me engano) revogou a resolucao de 2004. Logo....a resolucao nova, diz que 50% ou mais funcionarios com idade 50 anos ou mais...deve ser acrescido 10% ao ist
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Questão passível de recurso, tendo em vista que a banca não especificou resolução em questão, usada como referência.