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ID
2359969
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Tratando-se da participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde, de acordo com a Lei nº 8.080 de 1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • [Complementando] Corrigindo as demais:

    a)  Art.25-  Terão preferência para participar do SUS as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

    b) Art. 26- .... Os serviços contratados ficarão submetidos às normas técnicas e administrativas e aos princípios  e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    d)  Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é VEDADO exercer cargo de chefia  ou função de confiança  no SUS.

     

    FONTE: Lei 8.080/90

     

  • a)  Art.25-  Terão preferência para participar do SUS as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

     

    b) Art. 26- .... Os serviços contratados ficarão submetidos às normas técnicas e administrativas e aos princípios  e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

     

    c) O SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada excepcionalmente por Contrato ou Convênio em casos de calamidade pública.

     

    d)  Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é VEDADO exercer cargo de chefia  ou função de confiança  no SUS.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.