-
Dec 7.508/11
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
RESPOSTA: D
-
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Diferente de PORTAS DE ENTRADA:
Atenção Primária ;
Atenção de urgência e emergência;
Atenção Psicossocial ;
Especiais de Acesso aberto.
D)
-
GABARITO: LETRA D
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
V - vigilância em saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.