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ID
2360092
Banca
IADES
Órgão
SUDAM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estatuto Funcional dos Servidores Públicos Federais, instituído pela Lei n°8.112/1990, elenca, entre outras disposições, os direitos dos referidos agentes públicos. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses direitos em relação à sua redação atual.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

     

     

  • Segundo a Lei 8112/1990:

    a) Art. 41, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    b) Art. 44. O servidor perderá:

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    c) Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) 
    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    d) Art. 41, § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • O gabarito é a alternativa E, mas discordo que a alternativa A esteja errada, pois como a colega bem colocou, no §3 do Art. 41 diz que "a vantagem (...) ACRESCIDA das vantagens de caráter permanente, é irredutível"

    Ora, e o que é a remuneração?

    "Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES estabelecidas em lei"

    Logo, a remuneração é irredutível!

  • Erro da A: a irredutibilidade é do vencimento.

    Erro da D: impossibilidade de percepção de REMUNERAÇÃO e não de vencimento.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Incorreta. O vencimento, e não a remuneração, é que pode ser considerado irredutível. Eis o art. 41, § 3 da lei 8.112/90: “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.”

    B- Incorreta. Art. 44 da lei 8.112/90: “O servidor perderá: [...] II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.” Logo, não existe a restrição de 60 minutos alegada na assertiva, bem como pode haver compensação de horário.    

    C- Incorreta. Art. 46 da lei 8.112/90: “As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.” Desta feita, a parcela não só pode como precisa ser de, no mínimo, 10% da remuneração ou provento.   

    D- Incorreta. Art. 41, § 5 da lei 8.112/90: “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”  Portanto, é a remuneração, e não o vencimento, que não pode ser menor que o salário mínimo nacional vigente.

    E- Correta. Art. 58, § 1 da lei 8.112/90: “A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.”  

    GABARITO DA MONITORA: “E”