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L8.112/1990
a)Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
b)Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;
c) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado;(...).
d) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;(...).
e) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
[Gab. A]
bons estudos
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A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Um esqueminha que me ajuda a resolver esses tipos de questões.
Todas as possibilidades tem o mesmo sentido : o retorno ao cargo . Logo , saber apenas as palavras chave ajuda a matar a questão.
readptacao - limitações fisicas e mentais
reversão - aposentados
reintegração - decisão administrativa e judicial
recondução- inabilitacão estagio , e dar lugar aos reintegrados
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reaDaptação → Doente
reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)
REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)
Letra: A
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A banca inverteu a ordem das alternativas B, C e D,E.
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4RENAP
REverte o aposentado
REconduz o não aprovado em estágio probatório
REintrega o que teve demissão invalidada
REadapta o que sofreu limitações físicas ou mentais
Nomeação
Aproveitamento
Promoção
obs: Em caso de erros nos meus comentários, me mandem msg no pv.
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GABARITO A
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; -
II - promoção; - progressão na carreira
V - readaptação; - compatibilidade com as limitações sofridas pelo servidor
vi - reversão; - retorno do aposentado por invalidez quando cessada a causa
VII - aproveitamento; - retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade
VIII - reintegração; - retorno ao cargo em virtude de anulação da demissão pela Administração ou pelo Poder Judiciário
IX - recondução. – retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante em que havia sido investido o reconduzido
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Formas de provimento de cargo público é o conhecimento exigido. O candidato deverá assinalar a alternativa correta. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) Correta: a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade (art. 10).
B) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
C) Incorreta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
D) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
E) Incorreta: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
GABARITO: A.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Seção II
Da Nomeação
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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1)Aproveito o disponível
2)Reintegro o demitido
3)Reverto o velho(aposentado)
4)Reconduzo o inabilitado
5)Readapto o incapacitado( ex. servidor que ficou deficiente)