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Gab. A
Conforme a lei 8.112/90. Art.183 § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
-> Se o servidor ocupante de cargo em comissão for titular de cargo de provimento efetivo na Administração Pública federal, ele estará sujeito ao Plano de Seguridade Social aplicável aos servidores públicos.
-> O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, contribui obrigatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social (Nota Técnica 495/2011/CGNOR/DENOP SRH/MP).
Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Profs. Herbert Almeida e Erick Alves - Estratégia Concursos
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Pegando a brecha para o direito previdenciário.
SEGURIDADE SOCIAL : "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos :
1. À SAÚDE
2. À PREVIDÊNCIA
3. À ASSISTÊNCIA SOCIAL
GAB. A
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SUS. Gab-A
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LETRA A
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Questão INSS 2020.1
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o § 1º, do artigo 183, da citada lei, "o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde."
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a" se encontra em consonância com o previsto na lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "a".