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ID
2360299
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, expirado o período de licença para tratamento de saúde – que não pode exceder a 24 meses – e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será

Alternativas
Comentários
  •   Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

            § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

            § 2o  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  •  b)

    aposentado. 

  • Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da 
    publicação do respectivo ato. 

    § 1º A aposentadoria por invalidez será  precedida  de  licença para tratamento de 
    saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. 
    § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo 
    ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. 
    § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do 
    ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. 

     

    #RumoaoMPRN

  • Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

     

            § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

            § 2o  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

            § 3o  O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

  • GAB: B

    Aposentado

  • B) aposentado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 188, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

    § 4º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas.

    § 5º A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, expirado o período de licença para tratamento de saúde – que não pode exceder a 24 meses – e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    Gabarito: letra "b".