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LEI 8112
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
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Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
#RumoaoMPRN
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aciDEnte ---> DEz dias
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A CCV cobrou a mesma questão. Acho que na prova de 2016 ou 2015.
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10 dias
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca da licença por acidente em serviço.
Conforme o art. 214, da Lei 8.112/90:
“Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem”.
Logo, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra "d".
Examinemos individualmente cada alternativa, com os erros em destaque (sublinhados):
A) quinze dias, sem possibilidade de prorrogação.
B) oito dias, sem possibilidade de prorrogação.
C) cinco dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
D) dez dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem .
GABARITO: D.
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A presente questão deve ser solucionada tendo apoio no teor do art. 214 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias,
prorrogável quando as circunstâncias o exigirem."
Assim sendo, por expressa subsunção à norma de regência da matéria, percebe-se que a única alternativa correta encontra-se na letra D.
Todas as demais destoam, em substância, da regra legal aplicável.
Gabarito do professor: D