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ID
2360305
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir. 

I O auxílio-reclusão e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.

II Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões.

III Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais. 

Das afirmativas, estão corretas  

Alternativas
Comentários
  •  O auxílio-reclusão é um benefício, porém a licença por motivo de doença em pessoa da família não é um benefício e sim uma licença. Portanto, o primeiro item está errado

    O servidor acometido por esclerose múltipla será aposentado com proventos integrais pois essa doença se enquadra no rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

    Gabarito C

  • I-Errada

    I O auxílio-reclusão (É Benefício) e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.

      IV- Errada

     Art. 186.  O servidor será aposentado: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    § 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a... esclerose múltipla,

  • I - Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

           d) licença para tratamento de saúde;

    II - Art. 225.  Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    III - Art. 239.  Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

    IV - Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Lei 8112/90:

    Item I:

    Licença por motivo de doença em pessoa da família não é benefício.

    Item II:

    Art. 225.

    Item III:

    Art. 239.

    Item IV:

    Art. 186. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    § 1º. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

  • O auxílio-reclusão é devido à FAMÍLIA DO SERVIDOR ATIVO.

    BOM LEMBRAR.

  • I O auxílio-reclusão e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.

    II Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões.

    III Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

    IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais

    GAB C

  • I O auxílio-reclusão e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios ( benefício é R$) ERRADO

     

    IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais. (INTEGRAIS) ERRADO

  • I O auxílio-reclusão É UM DOS benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.

    II Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões. CERTO

    III Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. CERTO

    IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos INTEGRAIS... NOS DEMAIS CASOS

  • I- O auxílio-reclusão => Benefício presente no Plano de Seguridade Social concedido à família do servidor.

    Licença por motivo de doença em pessoa da família => Prevista no rol de Licenças.

    II- CORRETO É vedada a acumulação de pensões (Art. 225)

    III CORRETO (Art. 239)

    IV- Da aposentadoria:

    Nos casos de invalidez permanente:

    -Proventos Integrais: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    -Proventos Proporcionais: demais casos.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 185, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

     a) aposentadoria;

     b) auxílio-natalidade;

     c) salário-família;

     d) licença para tratamento de saúde;

     e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

     f) licença por acidente em serviço;

     g) assistência à saúde;

     h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

     II - quanto ao dependente:

     a) pensão vitalícia e temporária;

     b) auxílio-funeral;

     c) auxílio-reclusão;

     d) assistência à saúde."

    Logo, pode-se constatar que a licença por motivo de doença em pessoa da família não integra o rol de benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 225, da citada lei, "ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 239, da citada lei, "por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres."

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 186, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 186. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    (...)

    § 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    (...)

    § 3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24."

    Gabarito: letra "c".