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ID
2360308
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, ao servidor é assegurado o direito de peticionar (requerer) aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Nos termos dessa lei, o requerimento deverá ser despachado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  •  c)

    cinco dias. 

  • Despacho em até 5 (cinco) dias!

    Aplicação pura do Princípio da Eficiência

  • DEPACHADOS: 5 DIAS

    DECIDIDOS: 30 DIAS

  • GABARITO C!

  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

    gabarito letra C.

  • Despachado5 - 5 dias

  • Tabelinha Direito de Petição:

    Recurso/Reconsideração--> 30 dias (decide em 5) -->interrompem a prescrição

    Direito de requerer --> 5 anos da cassação/demissão (decide em 30)

    Despacho requerimento--> 5 dias

    Demais casos --> 120 dias

  • Wanessa, não tem nada disso sobre decidir em 5 dias.

    Reveja seus resumos

  • Em se tratando da 8.112, falou em PETIÇÃO, qualquer prazo diferente de 5,30,120, estará errado.

  • GAB: C

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

           Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • De5pachado5

  • A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 106, PU, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    “Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.             

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias”.

    Esquematizando:

    Despachados >>> 5 dias;

    Decididos >>> 30 dias.

    Como se vê, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, o requerimento deverá ser despachado no prazo de cinco dias. Logo, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra "c".

    GABARITO: C.

  • Trata-se de questão a ser resolvida com amparo no que estabelece o art. 106, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 106 (...)
    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."

    Desta forma, por evidente imposição legal, a única opção ajustada ao teor da norma vem a ser a letra C. As demais divergem, em substância, ao apresentarem outros prazos.


    Gabarito do professor: C