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Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
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c)
cinco dias.
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Despacho em até 5 (cinco) dias!
Aplicação pura do Princípio da Eficiência
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DEPACHADOS: 5 DIAS
DECIDIDOS: 30 DIAS
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GABARITO C!
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Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
gabarito letra C.
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Despachado5 - 5 dias
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Tabelinha Direito de Petição:
Recurso/Reconsideração--> 30 dias (decide em 5) -->interrompem a prescrição
Direito de requerer --> 5 anos da cassação/demissão (decide em 30)
Despacho requerimento--> 5 dias
Demais casos --> 120 dias
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Wanessa, não tem nada disso sobre decidir em 5 dias.
Reveja seus resumos
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Em se tratando da 8.112, falou em PETIÇÃO, qualquer prazo diferente de 5,30,120, estará errado.
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GAB: C
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
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De5pachado5
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A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 106, PU, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
“Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias”.
Esquematizando:
Despachados >>> 5 dias;
Decididos >>> 30 dias.
Como se vê, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, o requerimento deverá ser despachado no prazo de cinco dias. Logo, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra "c".
GABARITO: C.
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Trata-se de questão a ser resolvida com amparo no que estabelece o art. 106, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 106 (...)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que
tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e
decididos dentro de 30 (trinta) dias."
Desta forma, por evidente imposição legal, a única opção ajustada ao teor da norma vem a ser a letra C. As demais divergem, em substância, ao apresentarem outros prazos.
Gabarito do professor: C