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ID
2360311
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor estável lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte está respondendo a uma sindicância, sob a acusação de ter recusado fé a documento público. Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90, a referida sindicância poderá resultar em aplicação da penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • a)

    advertência.

  • Vale dizer que na sindicância não há possibilidade de aplicar a pena de demissão.

  • A Advertência será aplicada por escrito nos casos de infrigência do art 117,incisos I a VII e XIX

    I-ausentar-se do serviço durante o expediente,sem prévia autorização do chefe;

    II-retirar,sem autorização da autoridade competente qualquer do documento ou objeto da repartição;

    III-recusar fé a documentos públicos;

    IV-oporresistência injustificada ao andamento de processo ou execução de serviço;

    V-promover manifestação de apreço oi desapreço no recinto da repartição;

    VI-cometer pessoas estranhas à reapartição,fora dos casos prvisto em lei,o desempenho de atribuições que seja de sua respnsabilidade ou de seu sobordinado;

    VII-coagir o aliciar sobordinado no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical,ou a artidos políticos;

    VIII-manter sob sua chefia imediata,em cargo de confiança o cônjuge,companheiro ou parente até segundo grau;

    XIX-recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado.

  • Sindicância resulta em três possibilidades:

    - Arquivamento

    - Advertência

    - PAD

  • SINDICÂNCIA SEMPRE PODE RESULTAR EM:

    ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

    APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS

    INSTAURAÇÃO DO PAD

  • A sindicância poderá resultar em : 

    1- arquivamento do processo;

    2- aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    3- instauração de processo disciplinar

     

    Prazo da sindicância: 30 dias ( prorrogável por mais 30 dias) = 60 dias 

  • GABARITO A!

  • SINDICÂNCIA

     

    - Trata-se da modalidade mais simples para apuração de irregularidades funcionais e da sindicância poderá resultas:

       1) arquivamento do process;

       2) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

       3) instauração de processo disciplinar.

     

    - Dessa forma, a sindicância é a medida utilizada para apuração de infrações passíveis de penalidades de advertênca e suspensão por até 30 dias.

     

    - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    - Se na sindicância for verificada a necessidade de aplicação de uma penalidade de suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade e de destituição de cargo em comissão, deverá ser instaurado um PAD.

     

    - Se a sindicância concluir pela necessiade de instauração de um PAD, os autos dela integrarão o processo disciplinar (como peça informativa da instrução). Mas ela não é uma etapa do PAD, o mesmo pode ser instaurado diretamente.

     

    A comissão da sindicância pode ser composta de 2 a 3 servidores estáveis e tem natureza transitória (após encerrada a sindicância, os servidores retornam para suas funções).

  • GAB: A

    Se é sindicância, só pode resultar em:

    -> arquivamento do processo;

    -> aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    -> instauração de processo disciplinar (PAD).

     

  • Advert ncia - É assim que memorizo

  • GABARITO: LETRA A

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Face o dispositivo legal sobredito, a advertência configura uma das consequências. As demais alternativas mencionam demissão (C), suspensão por quarenta dias (B), e destituição do cargo em comissão (D): todas fogem as hipóteses oriundas da sindicância.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.