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ID
2360317
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei nº 8.112/90, o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de

Alternativas
Comentários
  • rt. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  •  b)

    30 dias. 

  • É só lembrar do prazo que o servidor removido com mudança de sede tem para entrar em exercicio (Mín. 10 dias e máx. 30 dias)

    Então, se ele deve se apresentar no prazo máximo de 30 dias na nova sede, se não o fizer, perderá o direito da ajuda de custo. ;)

  • RESTITUIÇÕES

     

    DIÁRIA5 - 5 DIAS

     

    AJUDA DE CUST0 - 30 dias

  • Ajuda d3 cust0 = 30 dias

    Diária5= 5 dias

  • GABARITO B!

  •         Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Vou Acresentar o mneomônico de CHIARA AFT.

    RESTITUIÇÕES

    DIÁRIA5 - 5 DIAS

    AJUDA D3 CUST0 - 30 dias    (Inverte o "E"  Fica 3 )

  •  Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    gabarito letra B.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Ajuda de Custo

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo elencado acima, conclui-se que apenas a alternativa "b" contém o prazo correto, no tocante à restituição da ajuda de custo, quando, injustificadamente, o servidor não se apresenta na nova sede, qual seja: 30 (trinta) dias.

    Gabarito: letra "b".

  • ART. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.