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rt. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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b)
30 dias.
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É só lembrar do prazo que o servidor removido com mudança de sede tem para entrar em exercicio (Mín. 10 dias e máx. 30 dias)
Então, se ele deve se apresentar no prazo máximo de 30 dias na nova sede, se não o fizer, perderá o direito da ajuda de custo. ;)
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RESTITUIÇÕES
DIÁRIA5 - 5 DIAS
AJUDA DE CUST0 - 30 dias
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Ajuda d3 cust0 = 30 dias
Diária5= 5 dias
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GABARITO B!
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Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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Vou Acresentar o mneomônico de CHIARA AFT.
RESTITUIÇÕES
DIÁRIA5 - 5 DIAS
AJUDA D3 CUST0 - 30 dias (Inverte o "E" Fica 3 )
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Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
gabarito letra B.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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GABARITO: LETRA B
Da Ajuda de Custo
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o artigo 57, da citada lei, "o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo elencado acima, conclui-se que apenas a alternativa "b" contém o prazo correto, no tocante à restituição da ajuda de custo, quando, injustificadamente, o servidor não se apresenta na nova sede, qual seja: 30 (trinta) dias.
Gabarito: letra "b".
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ART. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.