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ID
2360608
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Artigo 14 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz a seguinte redação: Art. 14 “O documento Análise de Viabilidade da Contratação deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes elementos: [...] II – identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam aos requisitos, considerando: [...]”. Assinale a alternativa INCORRETA acerca de alguns desses requisitos, do item II, do Art. 14.

Alternativas
Comentários
  • A prova de Infraestrutura para o TRF2 estava completamente desnivelada. Sinceramente, eles abordaram e se focaram em temas nada pertinentes a área e subiram radicalmente o nível da prova.

    Mas a vida segue, e é preciso estudar mais para não tomar esses tapas na cara.

  • É praticamente inviável alguém memorizar que a C se referia ao art. 14 I e não II.

  • Art. 14. O documento Análise de Viabilidade da Contratação deverá conter, sempre que possível e

    necessário, os seguintes elementos:

    I – a definição e a especificação dos requisitos, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento:

    a) das soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação e seus respectivos fornecedores;

    b) de contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, economicidade e padronização;

    d) relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados.

    II – identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam aos requisitos, considerando:

    a) a disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

    b) as soluções existentes no Portal de Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);

    c) a capacidade e as alternativas do mercado de TIC, inclusive a existência de software livre ou software público;

    d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário;

    e) aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), quando houver necessidade de utilização de certificação digital, observada a legislação sobre o assunto;

    f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus);

    g) o orçamento estimado que expresse a composição de todos os custos unitários resultantes dos itens a serem contratados, elaborado com base em pesquisa fundamentada de preços, como os praticados no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação em contratações similares realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, entre outros pertinentes.

    NÃO É MOLE NÃO VIU!