-
B) Enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil,: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”
-
A) ENUNCIADO 24 DA JDC 24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.
B)Enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil,: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”
C) Enunciado n.º 363 - Art. 422. Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência da violação.
D) Enuciado nº 361 - Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.
E) Enuciado nº 27 - Art. 422 : na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos
-
PRINCÍPIO DA BOA FÉ !!!
Entende-se boa-fé como um conceito ético de conduta, moldado nas idéias de proceder com correção, com dignidade, pautada a atitude nos princípios da honestidade, da boa intenção e no propósito de a ninguém prejudicar.
-
Complementando:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
-
A) De fato, determina o art. 422 do CC que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". No que toca a boa-fé, a doutrina dominante tem entendido que a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. É nesse sentido, inclusive, o Enunciado 24 do CJF. Incorreta,
B) Trata-se da mitigação do prejuízo pelo próprio credor. De acordo com o Enunciado 169 do CJF “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo". À título de exemplo, temos o locatário que não paga os alugueis, sendo dever do locador, tão logo que possível, ajuizar a ação de despejo, não permitindo, assim, que a dívida assuma valor excessivo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 151). Correta;
C) “Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, sendo obrigação da parte lesada apenas demonstrar a existência da violação". Cuida-se do Enunciado 363 do CJF. Incorreta;
D) De fato, “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos" (art. 475 do CC); contudo, a teoria do adimplemento substancial tem sido amplamente aceita pela doutrina, bem como aplicada pela jurisprudência, sendo, inclusive, compatível coma função social do contrato e com a boa-fé. Nesse sentido, temos o Enunciado 361 do CJF: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". Segundo esta teoria, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Exemplo: Você parcela o seguro do carro em dez vezes. Acontece que no último mês esquece de pagar e prêmio do seguro e o veículo é roubado, recusando-se a seguradora ao pagamento da indenização. A recusa deverá ser afastada com base nessa teoria. Incorreta;
E) “Na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos" (Enunciado 27 do CJF). Isso porque muitos defendem a necessidade de haver um diálogo entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor e não um distanciamento. Assim, os dois sistemas não se excluem, mas se complementam, tendo esta tese sido trazida pela Claudia Lima Marques. Incorreta.
Resposta: B
-
Apenas complementando.
Quando há uma ofensa nos princípios contratuais, a doutrina entende como uma forma de inadimplemento, entendida como violação positiva do contrato.
-
Duty to mitigate the loss: Enunciado n.º 169 da III Jornada de Direito Civil,: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo” + art.769 e 771 do Código Civil, relacionado aos contratos de seguro