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ID
2360881
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra E

    Enunciado 409 da CJF (V Jornada de Direito Civil) - Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

  • A) ERRADA. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    B) ERRADA. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    C)ERRADA. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. --> ATÉ AQUI CERTA A QUESTÃO.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

     

    D) ERRADA. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    E) CERTA. Enunciado 409 da CJF (V Jornada de Direito Civil) - Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

     

  • Em relação à questão D 

    Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

  • Não basta saber a Lei, ainda tem esse enunciados. afs

  • Diferenciando "lesão" e "estado de perigo":


    Manifestamente desproporcionaL = Lesão


    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

  • A) Dispõe o art. 138 do CC que “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia lhe dado o livro de presente de aniversário. O erro é a falsa noção da realidade, tratando-se, pois, de um vício de consentimento, ao lado do dolo, da coação, estado de perigo e lesão, sendo que todos eles geram a anulabilidade do negócio jurídico, não a sua nulidade. E qual é a diferença? Embora ambos gerem a invalidade do negócio jurídico, o vício da nulidade é considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública, como, por exemplo, o art. 426 do CC, que veda o pacto de corvina. Os vícios de nulidade não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Já os vícios que geram a anulabilidade, por sua vez, não são considerados tão graves, envolvendo os interesses das partes, estando sujeitos, inclusive, ao prazo decadencial, sob pena de convalescimento do vício (art. 178 do CC). Incorreta;

    B) Antes de mais nada, vale a pena ressaltar que CAUSA não se confunde com MOTIVO. A causa está no plano objetivo do negócio jurídico. Exemplo: a causa do contrato de compra e venda é a transmissão da propriedade. O motivo, por sua vez, encontra-se no plano subjetivo, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado. Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: Caio doa a Tício, seu amigo, um imóvel, logo após ser informado de que o mesmo lhe prestou socorro imediato em um grave acidente de carro. Posteriormente, o doador descobre que, na verdade, Ticio não o ajudara no momento do acidente, mas sim Nevio. Aqui estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140: “O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Incorreta;

    C) Coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). O início da questão está em consonância com a previsão no art. 151 do CC; contudo, dispõe o art. 152 que “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela". Incorreta;

    D) Segundo o art. 157 do CC “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.

    O estado de perigo, por sua vez, tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;

    E) O art. 113 do CC prevê que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração"; contudo, a doutrina vai além. Vejamos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região. Correta.

    Resposta: E