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C
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Como dito na questão, tem a classificação da Adm. Publica
Extroversa: São as atividades finalísticas da Administração que atingem de forma direta seus administrados. São as atividades de: Fomento; Polícia Adm; Serviços públicos e Intervenção. São os atos que saem pra fora (sendo reduntante para não esquecerem) da adm. pública.
Introversos: São as atividades internas, de caráter instrumental, da administração pública. Atingem de forma indireta seus administrados. Como exemplo: a nomeação de um servidor.
Analise essa questão:
2003/Esaf - Procurador da Fazenda Nacional) Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.
a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano.
b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais.
d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado.
GAB: D
Ao escrever esse comentário pensei ainda que a classificação extroversa só contempla o Poder Executivo, ja a introversa, o Exec. Leg. e Jud.
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Administração Extroversa: relação com os administrados, ações que incidem FORA do núcleo estatal, FINALÍSTICAS, atribuídas pela CF a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) - Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional.
Administração Introversa: relação entre si (União, Estados, DF e Municípios), ações DENTRO do núcleo estatal, INSTRUMENTAL.
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Gab. C
Vale a pena olhar:
https://blog.ebeji.com.br/administracao-publica-em-sentido-introverso-e-extroverso/
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Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.
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Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
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A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady
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Letra C
A Administração extroversa se ocupa do alcance dos interesses públicos primários ou materiais, ou seja, para o Professor Diogo de Figueredo, a Administração Pública extroversa se realiza a medida que são implementadas suas atividades. Para ele são cinco tipos de atividades, pela Administração Pública, desenvolvidas: polícia, prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico e social e, por último, o fomento público.
Já a Administração introversa abrange, para o Autor, as questões relacionadas a gestão interna da Administração Pública, a saber: pessoal, bens públicos, finanças públicas, serviços burocráticos.
https://www.conjur.com.br/2009-ago-16/setor-importancia-poder-hierarquico-administracao-publica?pagina=3
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Os serviços públicos também compõem a classificação da administração extroversa. Logo, onde estaria o erro da assertiva (B)?
"Com base na configuração do Estado moderno, os serviços públicos são aqueles que se restringem a atender às necessidades públicas, sendo exercidos diretamente pelo Estado, ou indiretamente, mediante o concurso de agentes privados, desde que a lei os considere de interesse público e os submeta a um regime especial, também público. "
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Banca escrota!!!!!!!!!!!!!!!!
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Por que a D está errada?
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erro da letra A:
CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO: Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:
"Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".
O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.
O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_financeiro
Pelo que eu entendi: direito financeiro nada tem a ver com gestão de pessoal... ;(
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quanto ao erro da letra D, acho que é a atuação do Estado atual é REGULATÓRIA e não interventiva como a questão aponta...
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C
Administração publica em sentido material, objetivo ou funcional: vale destacar que a atuação direta estatal no campo econômico como agente produtivo (Estado - empresário) não configura atividade de administração publica extroverso, ou seja, Banco do Brasil S/A e Petrobras S/A, não exercem atividade de administração publica em sentido material.
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Onde estaria o erro da alternativa B, alguém saberia dizer?
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Gab.: C
A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.
Fonte: Jusbrasil
Obs.: Infelizmente essa nova plataforma do QC muitas das vezes impede que o usuário do serviço ofertado a nós impede de colocar o link da página como referência. Fica ai essa reclamação não só minha mais de muitos que tentam contribuir de alguma forma com os demais.
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B) Com base na configuração do Estado moderno, os serviços públicos são aqueles que se restringem a atender às necessidades públicas, sendo exercidos diretamente pelo Estado, ou indiretamente, mediante o concurso de agentes privados, desde que a lei os considere de interesse público e os submeta a um regime especial, também público.
Esse é o erro da alternativa, uma vez que o particular irá exercer função de interesse público, todavia esse regime continua direito privado. Nesse caso a alternativa está se referindo a decentralização por delegação/colaboração.
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Tarefas precípuas da Administração Pública extroversa (atividade administrativa que atinge diretamente o cidadão): FIPS
Fomento - estímulo à iniciativa privada.
Intervenção - atuação na regulamentação da atividade econômica.
Poder de polícia - contém ou restringe liberdade.
Serviço público - utilidade e comodidade dos administrados.
obs: também não entendi o erro da letra B, se algum colega souber explicar :)
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No caso, mata-se a questão tentando entender sua lógica (extroversa - para o público externo), e o item que mais se amolda a essa lógica, lendo devagar, é o "C".
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Em questões como essa, com muitas orações intercaladas, eu tento pegar a oração principal e me atenho a ela num primeiro momento. Quando entendi o cerne da questão, eu passo para essas explicações intercaladas, que geralmente só atrapalham.
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Mais uma vez o IADES elaborou questão a partir do livro do Diogo de Figueiredo:
A) Errada. O Direito Financeiro refere-se à Administração Pública introversa. Diogo: "A administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo – o denominado Direito Financeiro – que trata da gestão dos recursos em espécie (finanças públicas), envolvendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública."
B) Errada. Diogo: "Com a Revolução Industrial, a prestação de serviços públicos recebeu formidável impulso, pressionada por demandas sociais cada vez mais exigentes, reclamando soluções legalizadas, centralizadas, padronizadas e de grande escala, para atender satisfatoriamente a crescentes necessidades coletivas, dilatando ainda mais os cometimentos públicos afetos ao Estado Moderno, de modo que, com a prestação dos serviços públicos, o Estado, atuando tanto por seus próprios órgãos quanto por seus delegados, passou a satisfazer não apenas a necessidades, como a uma ampla gama de utilidades gerais da sociedade, para tanto bastando nada mais que em lei as considerasse de interesse público e as submetesse a um regime especial, também público.
C) Certa. Diogo: "... neste século XXI, coroando a multimilenar evolução das organizações políticas, incorpora determinadamente em sua atuação o planejamento indicativo e o incentivo público, como atividades administrativas propulsoras de toda e qualquer iniciativa valiosa da sociedade que concorra para o progresso humano, como prestador do fomento público."
D) Errada. Diogo: "Mais recentemente, a partir do final do século XIX, ..., o Estado tomou a si a difícil tarefa de corrigir inúmeras carências, distorções e deformações da ordem econômica. No primeiro momento, essas necessidades emergentes nesses dois campos referidos incumbiram a Administração Pública de desempenhar uma crescente variedade de tipos de ações interventivas sobre os processos econômicos e sociais, pois então se entendia que a solução para as distorções e abusos consistiria simplesmente em substituir a direção privada pela direção pública dessas atividades. Em um segundo momento, a partir de meados do século XX, sobreveio o refluxo dessas tendências interventivas, acompanhando-se a redução paulatina das modalidades e da intensidade das atuações do Estado como agente econômico, o que tornou possível direcioná-lo, preferencialmente, para duas atividades: a correção preventiva das deformações do mercado e o fomento de empreendimentos economicamente importantes."
E) Errada. Esse conceito se refere à Administração Pública introversa. Diogo: "...a administração pública introversa é instrumental, atribuída genericamente a todos seus entes e agentes."
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Sempre que nós nos depararmos com questões que explorem o tema das administrações públicas introversa e extroversa, convém lançar mão da doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que propõe e aborda com aprofundamento este assunto. Dito isso, vejamos as opções, à procura da correta:
a) Errado:
O enunciado firmou a premissa de que está a tratar da administração extroversa. No entanto, a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos insere-se no plano da administração introversa, como abaixo se pode extrair da seguinte passagem da obra de Digo de Figueiredo:
"A administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo, o denominado Direito Financeiro, que trata da gestão dos recursos em espécie (finanças públicas), abrangendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública."
b) Errado:
O equívoco deste item repousa em sustentar que os serviços públicos restringem-se à satisfação de necessidades coletivas, quando, na realidade, também abraçam a prestação de comodidades ou utilidades oferecidas e desfrutáveis diretamente pela população. Nesse sentido, é ler a posição externada por Diogo de Figueiredo:
"Na prestação desses serviços públicos, o Estado, atuando tanto por seus órgãos quanto por delegados, passou a satisfazer não apenas a necessidades essenciais, como, ainda, a certas utilidades gerais da sociedade, bastando-lhe apenas que a lei as considere como de interesse público para submetê-las a um regime também público."
c) Certo:
A ideia central de fomento aqui defendida pela Banca é escorreita. Realmente, por meio de atividades chamadas de propulsivas, o Estado visa a estimular, orientar, sem caráter de coação, os processos produtivos, oferecendo uma espécie de coordenação de esforços em prol do desenvolvimento econômico e social.
d) Errado:
As atividades estatais aqui apontadas pela Banca revelam-se invertidas. Na verdade, ao final do século XIX, prevaleceu a atuação mais interventiva do Estado na economia, propondo-se a corrigir distorções e deformações das ordens econômica e social. Num segundo momento, após as duas Grandes Guerras (meados do século XX), percebeu-se um abrandamento de tais iniciativas intervencionistas, redirecionando-se a postura estatal para um modelo mais ligado à ideia de fomento público, fenômeno que se intensificou a partir do final do século XX.
e) Errado:
Em rigor, os interesses instrumentais, derivados ou secundários estão ligados à ideia de administração pública introversa, ao passo que a administração pública extroversa trata dos interesses primários ou materiais, relacionados às atividades-fim, vale dizer, aquelas que se referem diretamente aos administrados.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MOREIRA NETO, Digo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 115-119.