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Alternativa "a": correta, não há previsão expressa a respeito dos procuradores do município.
Alternativa "b": Errada, a defensoria pública possui apenas a inamovibilidade como garantia, e não a vitaliciedade, apesar da questão ser ainda relativamente polêmica na doutrina.
Alternativa "c": Errada, tal vedação não alcança a advocacia pública estadual, afinal, os procuradores do estado podem advogar né ?
Alternativa "d": Errada, o ministério público do distrito federal e dos territórios na realidade faz parte do MP FEDERAL. Não confundir com a defensoria pública dos territórios que era ligada à união e ganhou autonomia recentemente por alteração constitucional.
Alternativa "e": Errada, o advogado-geral da união não é sabatinado pelo Senado Federal.
#Sabedoria samurai pra vocês!
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A) A Lei Magna é silente em relação aos procuradores municipais.
B) Defensor Público tem inamovibilidade, mas não vitaliciedade;
C) Errada. Os advogados públicos podem, no sentido de ser lícito, exercer a advocacia fora das atribuições dos cargos públicos ocupados, ao contrário do Defensor e de membros do MP, que não podem.
D) O MP dos Estados não abrange ninguém, e o MDFT faz parte do MPU.
E) Advogado-Geral é livre nomeação.
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Que eu saiba membros do MP, da advocacia pública e da defensoria pública NÃO PODEM EXERCER A ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS..Iiiiinclusive, São remunerados por meio de SUBSÍDIO(parcela única, conforme art 135 da CF)! GABARITO DISCUTÍVEL..
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Em relacão à letra C, ela está errada porque a Constituição só veda o exercício da advocacia, expressamente, para o Ministério Público e a Defensoria Pública. Para a Advocacia Pública ela se omite, e a possibilidade de advogar fora das atribuições públicas fica a cargo das leis orgânicas de cada carreira. Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Bacen, por exemplo, não podem, mas por vedação legal, não constitucional. Em relação aos Procuradores estaduais, depende do que cada lei estadual estabelece. Para os Procuradores do DF, por exemplo, não há vedação, e ele podem advogar privadamente. Mas com limite: eles não podem defender interesse contrário ao da pessoa de direito público a que pertençam. Informações retiradas da obra do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. Espero ter ajudado.
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CF:
a) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
O artigo não se refere ao procuradores do município.
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a) A Advocacia Pública abarca, no texto constitucional, a Advocacia-Geral da União, no âmbito federal, e os procuradores dos estados e do Distrito Federal, no âmbito estadual e distrital, não havendo previsão relativamente aos procuradores dos municípios.
CORRETO. De fato, no Art. 132 da CF fala-se de Procuradores, mas apenas dos Estados e do DF
b) A inamovibilidade e a vitaliciedade são garantias constitucionais previstas do Ministério Público e da Defensoria Pública, não albergando a Advocacia Pública.
ERRADO.
MP - Art 128 §5º vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio
DP - Art 134 §1º apenas inamovibilidade
Adv Pública - nada. Art 132 Parágrafo Único só fala em estabilidade assegurada após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho e blablabla...
c) Na Constituição Federal, há vedação expressa aos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública de exercício da advocacia fora das respectivas atribuições institucionais.
ERRADO.
MP - Art 128 §5º exercer a advocacia
Adv Pública - não há vedação expressa
DP - Art 134 §1º vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
d) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público dos Estados, que engloba os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
ERRADO.
MP da União compreende o do DF + Territórios. O MP dos Estados compreende só o dos Estados, ué.
e) O procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, o advogado-geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União e o defensor público-geral da União, chefe da Defensoria Pública da União, serão nomeados pelo presidente da República entre integrantes das respectivas carreiras, maiores de 35 anos, após a aprovação dos respectivos nomes pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
ERRADO.
Art 131 §1º Chefe da AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, entre cidadãos >35a, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Não precisa de o SF meter o bedelho não.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre as funções
essenciais à justiça (FEJ). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
"A": Correta. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
"B": Incorreta. Defensor Público possui somente inamovibilidade. Conforme
art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do
Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais.
"C": Incorreta. Por mais que existam tais vedações para o MP (art. 128 §5º)
e DP (art. 134 §1º), não há vedação expressa para a Advocacia Pública.
"D": Incorreta. o Ministério Público da União compreende o MP do DF e dos Territórios.
Por outro lado, O MP dos Estados compreende se restringe, obviamente, aos
Estados.
"E": Incorreta. não há intervenção do Senado Federal. Conforme art. 131, §
1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de
livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Gabarito
do professor: letra A.
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GABARITO: A
A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre as funções essenciais à justiça (FEJ). Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
"A": Correta. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
"B": Incorreta. Defensor Público possui somente inamovibilidade. Conforme art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
"C": Incorreta. Por mais que existam tais vedações para o MP (art. 128 §5º) e DP (art. 134 §1º), não há vedação expressa para a Advocacia Pública.
"D": Incorreta. o Ministério Público da União compreende o MP do DF e dos Territórios. Por outro lado, O MP dos Estados compreende se restringe, obviamente, aos Estados.
"E": Incorreta. não há intervenção do Senado Federal. Conforme art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Acerca da alternativa "d" :
Art. 128.CF: O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.