Resposta: Item B
[A] O Superávit Financeiro, o Excesso de Arrecadação e a Anulação de Dotações são as únicas fontes de recursos admissíveis para a abertura dos Créditos Adicionais. (Errado)
Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
[B] O Crédito Extraordinário poderá ter seu saldo incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente. (Correto)
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
[C] São destinados a ratificar o orçamento originalmente aprovado, sendo sua abertura, em qualquer caso, primeiramente, autorizada por lei. (Errado)
O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.
Acredito que a palavra Ratificar também poderia ser tomada como um erro, já que os créditos adicionais retificam a previsão inicial.
[D] É fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional o Resultado Patrimonial positivo apurado pela diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. (Errado)
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Lei nº 4.320/1964, que assim dispõe:
Art. 43 [...]
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
O Resultado Financeiro é apurado no Balanço Financeiro de dois modos o mais simples é:
MODO 1
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
(-) Saldo em Espécie do Exercício Anterior.
= Resultado Financeiro do Exercício
Fonte: (Mcasp 7° Ed e CF/88)
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Características:
[...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
[...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
[...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.
[...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
[...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
[...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
[...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Características:
[...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
[...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício,
casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício subsequente.
[...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
Características:
[...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do
Poder Executivo nos demais entes.
[...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício,
casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício subsequente.
[...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Fontes para abertura de créditos adicionais:
- Excesso de Arrecadação.
- Anulação Total ou Parcial de Dotação
- Operações de Créditos
- Recurso Sem Despesa Correspondentes (exceto crédito extraordinário)
- Reserva de Contingência
- Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior
Resolução:
a. Errado: não são as únicas com se observa no resumo.
b. Certo: [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício subsequente.
c. Errado: crédito extraordinário não depende de lei.
d. Errado: Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Gabarito B