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ID
2361064
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às classificações da Receita pública quanto à sua regularidade, podem se desdobrar em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    RECEITAS PÚBLICAS ORDINÁRIAS

     

    São as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro.

     

    Ex.: Impostos, taxas, contribuições, etc.

     

     

     

    RECEITAS PÚBLICAS EXTRAORDINÁRIAS

     

    São aquelas que decorrem de situações emergenciais ou em função de outras de caráter eventual.

     

    Ex: Empréstimos compulsórios, doações, etc.

     

     

     

    Fonte: (http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ReceitaInternet2005.pdf)

  • As receitas podem ser separadas em efetivas e por mutação patrimonial.

    As efetivas são receitas que ingressam no patrimônio sem saídas de elementos do ativo ou entrada de obrigações no passivo.

    As por mutação patrimonial são o contrário, as receitas decorrem de saída de itens do ativo ou entrada de obrigações no passivo.

    receita publica efetiva provém essencialmente da obrigação do Governo de prestar serviços direta ou indiretamente para a coletividade, e as receitas por mutação patrimonial é a entrada de recursos oriundos ou da alienação de bens do Estado pelo preço de custo, ou da amortização de empréstimos concedidos pelo valor escriturado dos empréstimos recebidos.

    Disponível em: quelquechoise.blogspot.com.br/2009/06/conceitos-importantes-no-orcamento.html

  • Gabarito Letra C

     

    Classificação da Receita (resumidamente):

     

    1. Afetação patrimonial

    - Efetiva (aumenta o saldo financeiro)

    - Não efetiva (permutativa)

     

    2. Forma de Ingresso

    - Orçamentária

    - Extraorçamentária

    - Intraorçamentária

     

    3. Coercitividade

    - Originária (receita pública)

    - Derivada (tributos,receita privada)

     

    4. Regularidade

    - Ordinária

    - Extraordinária

  • Quanto à AFETAÇÃO PATRIMONIAL:

    Efetiva – Aumento o patrimônio líquido sem contrapartida no passivo. Ex.: Receita Corrente (salvo, recebimento da dívida ativa);

    Não efetiva – Entradas/ Alterações compensatórias. Ex.: Receita de Capital (salvo, recebimento de transferência de capital)

    Quanto à REGULARIDADE/PERIODICIDADE:

    Ordinárias Ingressos permanentes e estáveis (Ex.: IPTU, IPVA, IR, ...)

    Extraordinárias – Ingressos eventuais e imprevisíveis (Ex.: indenizações, ...)

    Quanto à COERCITIVIDADE:

    Originárias – Provêm do patrimônio do próprio Estado.

    Derivadas – Obtida pelo Estado via sua autoridade coercitiva. Ex.: Multa e tributos.

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Feita essa introdução básica, vejamos cada umas das alternativas:

    A) Errada. Essa é uma classificação da receita quanto a procedência.

    Segundo o MCASP, quanto a procedência, podemos classificar a receita pública como:

    a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Exemplos: receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

    b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva e coercitiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Exemplos: impostos (IR, ICMS, IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.

    B) Errada. Essa é uma classificação da receita quanto ao impacto na situação patrimonial líquida.

    a. Receita Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da entidade, causado por um fato modificativo.

    b. Receita Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Por isso, não modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é causada por fatos permutativos.

    Atenção! As receitas por mutação patrimonial (no sistema de contas antigo), se relacionam com as receitas não efetivas de atualmente. Mas os dois termos técnicos não significam necessariamente a mesma coisa, por isso é importante tomar cuidado com o texto e contexto de cada questão.

    C) Certa. Em relação às classificações da Receita pública quanto à sua regularidade, podem se desdobrar em Receitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias.

    Essa é uma classificação doutrinária, que desdobra as receitas em duas categorias:

    Receitas ordinárias são receitas provenientes de ingressos estáveis, com arrecadação regular em cada exercício. São perenes, contínuas, não dependem de uma ação extravagante do governo.

    Exemplos: Impostos, receitas decorrentes da prestação de serviços, etc.

    Receitas extraordinárias são o oposto. Representam receitas que fogem à rotina gerencial do governo, são instáveis, eventuais ou transitórias.

    Exemplos: Operações de crédito, venda de estatais, impostos extraordinários, etc.

    D) Errada. Essa é uma classificação da receita quanto a forma de ingresso.

    a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Exemplos: Receita de tributos, contribuições, serviços, industriais, etc.

    b. Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Exemplos: depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    Gabarito do Professor: Letra C.