SóProvas


ID
23614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

Na sociedade em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, mas a regra é que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados os bens sociais.

Alternativas
Comentários
  • Aí não entendi está questão, se alguém puder me explique.
  • Primeiro os bens da empresa, depois os dos sócios.
  • art. 1023- se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
  • “Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços, portanto, não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Se a empresa não resultar frutífera – eventualidade que nenhum empreendedor ou investidor afasta seriamente-, isso poderá significar a ruína total dos sócios e de sua família, uma vez que os patrimônios daqueles podem ser integralmente comprometidos no pagamento dos credores da sociedade. Só o sócio pode ser administrador da sociedade.”
  • Sociedade em nome coletivo ou Sociedade em nome coletivo(S.N.C.), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade , onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.

    Responsabilidade

    • Ilimitadamente - pois além de responderem individualmente pelas suas entradas, respondem ainda com os bens que integram o seu patrimônio pessoal;

    • Subsidiariamente - respondem com estes bens em segundo plano, ou seja, só na falta ou na insuficiência do patrimônio da sociedade, uma vez excutido o capital social;

    • Solidariamente - cada um dos sócios responde pelo cumprimento integral das obrigações sociais, podendo ser demandado,individualmente pelos credores sociais (art. 175º do C.S.C. e arts. 512º e 518ºdo Cód. Civil).Os sócios que satisfaçam as obrigações da sociedade, para além da parte que lhes compete,terão direito de regresso contra os restantes sócios, ou seja, o direito de exigir destes o pagamento da parte que lhes cabe nas referidas obrigações.


  • O art. 1.040 do CC afirma que as Sociedades em Nome Coletivo regem-se, na omissão, pelas normas das Sociedades Simples.

    A questão da responsabilidade perante terceiros é tratada nas normas da sociedade simples. O art. 1.024 diz que deverão primeiro serem executados os bens da socidade. O art. 1.023 também diz que a responsabilidade entre os sócios não é solidária. Eles respondem na proporção em que participem das perdas sociais. A responsabilidade entre os sócios só será solidária se houver cláusula expressa.

    Resposta: CERTO