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ID
2361424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as disposições constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Quando o examinador não tem o que fazer ele coloca esse tipo de questão, invertida hahahahahaha

     

  • DISCORDO.....

     

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na
    assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)


    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de
    cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
    (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e
    dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    IV - demais casos previstos em legislação específica
     

  • Fabrício Cunha, 

    a CF/88 realmente veda, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. Ou seja: a REGRA é que não haja a participação, e a EXCEÇÃO a essa regra deve ser trazida em lei (que é justamente o caso que você trouxe, da lei 8.080/90)

    CF/88 -
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Se perguntar...

    "conforme a Constituição": é vedado, salvo casos previstos em lei (é aí que entra a 8.080, ainda que não seja mencionada)

    Se não tiver esse "salvo", marque errada.

     

    Se perguntar:

    "conforme a Lei 8.080 de 1990: é permitido a participação.

  • A questão pede de acordo com as disposições constitucionais, por isso a respondemos com base no Art.199 da CF, e não do Art.23 da Lei 8080.