-
Indo pela lógica do raciocínio, a alternativa correta seria a letra e. Contudo, a lei 8.080/90 em seu Art. 9º traz os órgãos que exercem a direção do SUS e não o gestor responsável. Apesar disso, fica implícito no entendimento da lei que, por exemplo, se o órgão responsável é o MS, obviamente o gestor responsável é o Ministro da Saúde. Acho que caberia um recurso no sentido de que a lei não dispõe sobre o gestor, mas sobre o órgão responsável, mas pela inferência, é perfeitmente possível responder corretamente à essa questão.
-
Visando complementar a resposta da colega Maria Nascimento...
Lei 8.080/90
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Bons estudos.
-
Gostei do comentário da Maria Nascimento.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
-
GABARITO: LETRA E
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
-
Gab: E
Como a colega bem falou, a lei trata do órgão competente, e não do cargo em si, mas é perfeitamente possível considerar a E a mais correta.
No âmbito nacional, a direção do SUS é responsabilidade do MS
Nos demais, é da respectiva Secretaria de Saúde ou Órgão Equivalente.
.
.
.
Mt 21:22 - E tudo o que pedirdes...