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ID
2361436
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto Presidencial nº 7.508/2011, assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo em que o Ministério da Saúde deve consolidar e publicar as atualizações das Relações Nacionais de Ações e Serviços de Saúde – RENASES.

Alternativas
Comentários
  • DEC 7.508/11

    Art. 22.   O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

    Parágrafo único.  A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. 

     

    RESPOSTA: D

  • Tanto o RENAME quanto o RENASE publicarão atualizações a cada dois anos ;)

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    Complementando

     

     

     

    De acordo com oDECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

     

     

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Parágrafo único. A cada 2 (dois) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

     

    Seção II

    Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

    Parágrafo único. A cada 2 (dois) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.