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Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.
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CADUCIDADE
CA SAÇÃO
RENUNCIA
REVOGAÇÃO
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GABARITO E
Extinção dos Atos Administrativos
ANULAÇÃO → é a retirada de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Poderá ser efetuada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado pelo particular interessado.
REVOGAÇÃO → é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.
CASSAÇÃO → ocorre quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
CADUCIDADE → é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se, portanto, de ilegalidade superveniente não por culpa do particular beneficiário do ato, mas sim por alteração legislativa.
CONTRAPOSIÇÃO(DERRUBADA)→impossibilidade de manutenção do ato, por colidir com ato novo que trata da matéria. Obs.: não se trata de ilegalidade.
Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.
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Correta, E
Complementando:
A Anulação de um ato administrativo, Ilegal ou Ilegitimo, gera efeitos EX TUNC, ou seja, efeitos retroativos, retroagindo até a data em que começou a gerar seus efeitos no mundo jurídico, entretanto, alguns atos ilegais ou ilegitmos podem ser Convalidados, desde que seus elementos sejam COmpetência, esta desde que não seja exclusiva, e forma, desde que não seja essencial a formação do ato em questão.
Para uma melhor compreensão:
Quais são os requisitos pra convalidar?
1 – não acarretar lesão ao interesse público;
2 – não haver prejuízo a terceiros;
3 – ato com defeito sanável
Quem convalida?
A própria Administração
Quais são os efeitos?
Ex tunc, retroage. (Assim como na anulação)
Quais elementos do ato podem ser convalidados?
A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados.
A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.
Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?
Será anulado!
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Aqui vale um esclarecimento quanto a distinção entre ilegalidade e ilegitimidade.
Ilegalidade = violação frontal da lei.
Ilegitimidade = abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente os princípios do regime jurídico administrativo.
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GABARITO:E
A anulação, ou invalidação, é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública, [GABARITO]
Um aspecto que se discute é quanto ao caráter vinculado ou discricionário da anulação.
Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.
As nulidades no direito privado obedecem a um sistema dicotômico, composto da nulidade e da anulabilidade, a primeira figurando no artigo 166 e a segunda no artigo 171 do Código Civil.
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Bateu uma dúvida quanto à cassação - alternativa C.
Qual o erro da questão? Serio o fato de ela somente ser feita pela Administração, e não pelo Judiciário??
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Letra E
Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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O poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.
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Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A questão exige conhecimento acerca da extinção do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O desfazimento de um ato administrativo, ilegal ou ilegítimo pela Administração ou pelo judiciário, denomina-se:"
a) caducidade
Errado. A caducidade ou decaimento é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
b) revogação.
Errado. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
c) cassação.
Errado. A cassação é a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
d) suspensão
Errado. Não existe, no direito administrativo, a extinção do ato administrativo por meio da suspensão.
e) anulação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A anulação ou a invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
Gabarito: E