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RESPOSTA LETRA A
Vide Lei 7.210/84, em seu artigo 84, ipsis litteris:
"Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1o Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II".
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d) Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no máximo, até 6 (seis) meses de idade. (MÍNIMO) ART. 83 §2º.
e) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa mesmo que devidamente isolados. (PODERÁ) ART. 82 §2º
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b) Os presos condenados, primários e reincidentes, condenados por crimes com violência contra a pessoa ficarão juntos em uma mesma galeria, não podendo ser colocados juntamente com os condenados por crime hediondo.
R.:Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
c) Não, (Sim)é necessário que os presos provisórios fiquem separados dos condenados nos casos de regime semiaberto.
R.:Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1o Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
d) Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no máximo, até 6 (seis) meses de idade. R.: Art. 83 - § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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A lei fala HEDIONDO OU EQUIPARADOS . A QUESTÃO FALA HEDIONDOS E EQUIPARADOS .
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LETRA A.
a) Certo. Existem os condenados e os provisórios. Os condenados são classificados e separados; no caso dos provisórios, também é feita separação.
b) Errado. Crime equiparado: tortura, tráfico e terrorismo.
Hediondo: estupro, homicídio qualificado, latrocínio, epidemia com morte, estupro de vulnerável.
c) Errado. Independentemente do regime prisional, preso condenado fica separado dos demais presos provisórios.
d) Errado. A lei determina um mínimo.
e) Errado. Um presídio pode ocupar o mesmo conjunto arquitetônico que uma colônia industrial, por exemplo, desde que devidamente isolados dois pontos de abrigo.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - O artigo 84 da Lei nº 7.210/1984, com as alterações da Lei nº 13.190/2015, disciplina a situação dos presos provisórios nos estabelecimentos prisionais. Os incisos do § 1º do referido artigo assim estabelecem:
“§ 1º - Os
presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I -
acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II –
acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III -
acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados
nos incisos I e II."
Em vista disso, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Alternativa (B) - De acordo com o disposto no artigo 84, § 3º, da Lei nº 7.210/1984, com as alterações da Lei nº 13.190/2015, os condenados pelas práticas de crimes hediondos e equiparados, os condenados, reincidentes, pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os condenados, primários, pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, devem ficar presos em galerias distintas. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Alternativa (C) - Conforme dispõe o artigo 84 do Código Penal, "O
preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em
julgado". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Alternativa (D) - Nos termos do disposto no artigo 89 da Lei nº 7.210/1984, "Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Alternativa (E) - O artigo 82, § 2º, do Lei nº 7.210/1984, prevê que "O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados". Diante disso, a alternativa contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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Item (A) - O artigo 84 da Lei nº 7.210/1984, com as alterações da Lei nº 13.190/2015, disciplina a situação dos presos provisórios nos estabelecimentos prisionais. Os incisos do § 1º do referido artigo assim estabelece: “§ 1º - Os
presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I -
acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II –
acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III -
acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados
nos incisos I e II.”
Em vista disso, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 84, § 3º, da Lei nº 7.210/1984, com as alterações da Lei nº 13.190/2015, os condenados pelas práticas de crimes hediondos e equiparados, os condenados, reincidentes, pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os condenados, primários, pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, devem ficar presos em galerias distintas. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Item (C) - Conforme dispõe o artigo 84 do Código Penal, "O
preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em
julgado". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - Nos termos do disposto no artigo 89 da Lei nº 7.210/1984 "Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (E) - O artigo 82, § 2º, do Lei nº 7.210/1984 prevê que "O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados". Diante disso, a alternativa contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)
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A)CORRETA
B)ART 84, preso provisório separado do condenado
C)ART 84, parag. 3 - deverá ser separado
D)ART 83, parag. 2- no mínimo, até 06 meses de idade.
E)ART 82, Parag. 2 - Pode, desde que devidamente isolados
PERTENCELEMOS!.
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GAB: A
Observe que são 3 os critérios de separação para os presos provisórios. Já para os presos condenados, temos 4 critérios (aqui é incluso o critério de reincidência). Veja:
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
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