SóProvas


ID
2361877
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm

  • Asserativa A com ideia ambígua e incompleta:
    Quais tratados aprovados? Os anteriores à Emenda ou posteriores?
    Que tipo de aprovação? (simples ou qualificada)

    RECURSO NELA!!!

  • Os tratados que forem aprovados pelo rito estabelecido no § 3º do art 5º da CF terão força de Emenda Constitucional, mas fora do rito terão força normativa de norma supralegal assim como os que foram aprovados antes da EC 45/2004.

    Será que a banca quis dizer que todos os tratados após a emenda foram aprovados pelo rito?

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    OBS: não é qualquer tradado, mas, sim, sobre direitos Humanos.

  • Creio q esta questão é nula, pois somente os tratados que forem aprovados pelo rito do § 3 é que serão tidos como EC. 

  • Barbaridade...

  • Absurdo! kkkk rir pra não chorar

  • Totalmente Incompleta!

  • Eu não sou de mimimi e nem de chorar sobre questão, mas essa foi de doer.

    Qualquer tratado internacional então vai virar EC. Ta serto!

  • Que banca irresponsável...

    se o oreon referendou a nulidade apontada pelos colegas eu acredito.

     

  • Questão muito mal elaborada, seria coerente a anulação, ainda que a generalização quanto ao rito de aprovação do dispositivo viesse por intenção da banca favorecer o entendimento do profissional que é buscado no certame. Em outras palavras, se fosse prova de promotor de justiça o entendimento não seria tão raso.

  • questão deplorável, pois não é qualquer tratado que é considerado emenda constitucional, portanto a questão deveria ter sido anulada.

  • Questão passível de anulação por vários argumentos:


    Semanticamente falando, após a Emenda Constitucional n° 45/2004. os tratados aprovados foram equiparados às emendas constitucionais? Não... a Emenda Constitucional nº 45/2004 não teve efeitos ex tunc, isto é, os tratados que já haviam sido aprovados em data anterior, não passaram a ser Emenda... Eles continuaram como estavam. Apenas os tratados posteriores, caso tratem de Direitos Humanos e sigam o rito especial de aprovação, serão equivalentes a Emendas.



  • O povo só reclamou e acabou não tirando as minhas dúvidas em relação as outras alternativas, gostaria muito se alguém tiver algo para contribuir em relação as letras c e d.

  • GABARITO A

    DA HIERARQUIA DOS TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5º, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    2.      Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    3.      Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    OBS – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Esse é o tipo de questão que desanima o candidato, pois tem que ser vidente e adivinha o que o elaborador quer que você responda, não tem logica de argumento para o gabarito.

  • SOBRE A QUESTÃO D):

    Teses acerca da supremacia dos TIDH. Natureza:

    1)     Supraconstitucional: conflito entre tratado e CF, o tratado prevalecerá, pois o Direito Internacional é superior ao Estado;

    ESSA NÃO É ACEITA NO NOSSO ORDENAMENTO. No controle de convencionalidade INTERNACIONAL qualquer norma interna, independentemente de sua hierarquia, pode ser objeto de controle, inclusive normas oriundas do poder constituinte originário. Já no caso do controle de convencionalidade NACIONAL, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle, conforme sustentou o STF na ADI 815: “O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário”. 

    2)     Constitucional: possui a mesma hierarquias que as normas CF;

    3)     Legal: valem menos que a Constituição, estando hierarquicamente no mesmo patamar das leis;

    OBS: natureza legal era o entendimento do STF, tendo como base o art. 102, III, b), é possível declarar a inconstitucionalidade de um tratado, pois ele é lei infraconstitucional.

    4)     Supralegal: abaixo da Constituição, mas são superiores à legislação infraconstitucional.

    OBS: o STF: supralegal é a posição hierárquica do Pacto de São José da Costa Rica. 

    @iminentedelta

  • A menos errada é a alternativa A.

    Concordo com os colegas, e digo mais: em uma prova de certo e errado é bem difícil ter coragem para marcar tal alternativa, pois, ao menos pra mim, ela dá a impressão que todos os tratados internacionais serão equiparados às emendas constitucionais.

  • A MENOS ERRADA É A LETRA A.

  • Alguém avisa pra IBADE que somente os tratados de DIREITOS HUMANOS aqueles aprovados com o procedimento do art. Art. 5, parágrafo 3° CF QUE SÃO CONSIDERADOS EMENDAS.

  • Da forma que essa banca lixo colocou a letra A, todo tratado aprovado será equivalente às emendas.

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    *apenas os TDI*