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ID
2361961
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Brasil, para que a adoção possa ser realizada, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1990, prevê que o adotante tem que ser mais velho que o adotado pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.      


    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


    § 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.


    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.         


    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, §3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento da diferença mínima de idade entre o pai adotivo e o adotando. Veja o que dispõe o art. 42, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 42, §3º, ECA: o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Atenção: o STJ (informativo nº 658) tem posicionamento no sentido de que a diferença etária mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado é requisito legal para adoção que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Gabarito: A