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Só 30 dias convivendo com os futuros pais que moram no exterior, parece tão pouco tempo.
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Atenção para a alteração legislativa:
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
(...)
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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Questão desatualizada!
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Apesar da nova redação do artigo, a questão permanece correta. De fato, a adoção inernacional reclama período de convivência mínima no Brasil de 30 dias, podendo no máximo ser de 45 dias, prorrogaveis por decisão fundamentada.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 46, §3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária;
Estágio de convivência SEMPRE em território nacional, sendo:
adoção nacional – máximo de 90 dias prorrogáveis por até mais 90 dias;
adoção internacional – mínimo de 30 dias e máximo de 45 prorrogável por até igual período uma única vez;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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Gab: C
Casal Nacional: 90 dias;
Casal internacional 30 dias no território nacional.
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Gabarito C
Adoção internacional = estágio no Brasil de mínimo 30 e máximo 45 dias
Adoção nacional = 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
§ 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
§ 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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§ 3 o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).
ECA
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao período de estágio de convivência por adotantes que residem fora do Brasil.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 46, § 3º, ECA, que preceitua:
Art. 46, § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Portanto, o estágio de convivência será cumprido em território nacional por no mínimo 30 dias, de modo que somente somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C