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ID
23620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

A companhia, por ser uma sociedade anônima, não admite nome de sócio na composição de seu nome empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.404/76 (LSA)
    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira no final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Algumas características da Sociedade Anônima:
    - regido pela lei 6.404/76;
    - companhia ou sociedade anônima;
    - capital divido em ações;
    - pessoa jurídica de direito privado;
    - sociedde mercantil, regido pela leis do comércio;
    - uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;
    - pode ser companhia aberta ou fechada;
    - Exemplos de denominação aceita:
    Sociedade Anônima Concurseiros Ligeiros
    Concurseiros Ligeiros Sociedade Anônima
    Concurseiros Ligeiros S/A
    Walter Prestes S/A
    Concurseiros Ligeiros Walter Prestes S/A
    Companhia de Concurseiros Ligeiros
    Cia Walter Prestes
  • exemplo disso é a Camargo Correia S/A, Queiroz Galvão S/A.
  • Oi Pessoal,segue um resumo das S/A:

    1) De o conceito de SOCIEDADES ANÔNIMAS...
    A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A)
    2) Quais são as características da S/A?
    As características são 6:
    - Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
    OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
    - Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
    - Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
    - A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;
    - Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
    - As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.
    3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?
    Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.
    4) Quais são as espécies de S/A?
    As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.
    - Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.
    - Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido.
  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 6.404/76 (S/A)

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira no final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.