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Parecer é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata. (ATO ENUNCIATIVO)
Advertência (ATO PUNITIVO)
Marcação de reuniões (ATO ORDINATÓRIO)
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Parecer é um ato de opinião, juízo ou valor. São atos que não produzem efeitos jurídicos imediatos. São considerados atos da administração. Não são atos administrativos propriamente ditos.
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Parecer é uma manifestação técnica, de caráter opinativo, emitida por órgão especializado na matéria de que trata
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Qual o erro da B???
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Gabarito Letra A
Ato administrativo- ESPÉCIE (mais restrito).
*Ato administrativo-declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico direito público e sujeita a controle pelo poder judiciário.
*Ato administrativo típico; unilateral, ou seja, vontade única do estado. *contratos administrativo; é um ato bilateral (EX; contrato de aquisição de bens celebrando pela administração com um fornecedor).
-->Produzido no exercício da função administrativa.
-->Declaração de vontade unilateral.
-->Realizado por agente público, inclusive particular em colaboração. (Ex: agentes honoríficos, delegados e credenciados). --> Regido pelo direito público.
-->Produz efeitos jurídicos imediatos.
-->Sujeito ao controle judicial.
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Ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo:
Ato da administração: é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública produzindo efeitos jurídicos.
Fato administrativo: é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor
Ato administrativo: o ato da administração praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
Ato administrativo em sentido estrito: para Hely Lopes Meireles, é aquele ato unilateral e concreto. Ele dizia ato administrativo por excelência. É uma manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, tendente a criar, modificar ou extinguir direitos atingindo a órbita do direito administrativo, satisfazendo uma necessidade do interesse público, sendo submetido ao regime jurídico de direito público, estando abaixo da força normativa da lei, estando sujeito a controle, inclusive pelo Poder Judiciário no que tange a legalidade, de caráter unilateral e concreto.
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O erro da B está em "aquisição de mercadorias", pois não se trata de manifestação UNILATERAL de vontade. O vendedor precisa manifestar sua vontade também (de vender a mercadoria).
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Vejamos as opções propostas:
a) Certo:
A elaboração de parecer é tida como um ato administrativo enunciativo, por meio do qual o agente competente emite uma opinião técnica acerca de um dado assunto de sua área de conhecimento, com vistas a subsidiar a tomada de posterior decisão administrativa.
A aplicação de uma advertência a um dado servidor público constitui ato administrativo de caráter punitivo, baseado no poder disciplinar.
Por fim, a marcação de uma reunião possui, ainda que implicitamente, uma ordem de comparecimento de determinados agentes públicos. Tem-se em vista a disciplina interna da Administração, de maneira que a hipótese é de um ato de caráter ordinatório, com lastro no poder hierárquico.
Assim sendo, todos os atos aqui indicados enquadram-se como atos administrativos, razão pela qual esta vem a ser a opção correta da questão.
b) Errado:
A simples aquisição de mercadorias, o pagamento de salários e o aumento do capital social são atos disciplinados essencialmente pelo direito privado, razão pela não corresponde a atos genuinamente administrativos.
c) Errado:
O planejamento, de uma forma geral, sobretudo aquele de caráter estratégico parece-se estar inserido na atividade de natureza política do Estado. É o que se denomina como exercício de função política, em vista da qual são estabelecidas as diretrizes chaves de atuação estatal. Com relação à contratação de um empréstimo, novamente, cuida-se de ato submetido à disciplina do direito privado.
d) Errado:
A visita de fornecedores (à Administração), e meu sentir, constitui comportamento praticado por terceiros, pessoas alheias à Administração Pública, sem estarem, obviamente, no exercício de atividade delegada. Assim sendo, não podem ser considerados atos administrativos, por evidente.
Já a compra e a venda, como já pontuado anteriormente, vem a ser atos tratados na esfera privada, sob regras e princípios inerentes ao direito privado, razão pela qual não são atos administrativos.
Gabarito do professor: A