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ID
2362630
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei 4.320/64, o superávit do Orçamento Corrente classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Art .   1 1  ­  A  receita  classificar­-se­-á  nas  seguintes  categorias  econômicas:   Receitas  Correntes  e  Receitas  de
    Capital.

    §  2º  ­  São  Receitas  de  Capital  as  provenientes  da  realização  de  recursos  financeiros  oriundos  de  constituição  de
    dívidas;   da  conversão,   em  espécie,   de  bens  e  direitos;   os  recursos  recebidos  de  outras  pessoas  de  direito  público  ou
    privado,   destinados  a  atender  despesas  classificáveis  em  Despesas  de  Capital  e,   ainda,   o  superávit   do  Orçamento
    Corrente.

    Lei 4.320/64

  • b)

     Receita de Capital 

  • É receita de capital mas não é de receita orçamentária.