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Questões de Ingressos patrimoniais e Antecipação da Receita Orçamentária - ARO


ID
91987
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o crédito por antecipação de receita, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • São destinadas a atender INSUFICIÊNCIA DE CAIXA durante o exercício financeiro. Cumprirá (o crédito) as seguintes exigências:Serão realizadas somente a partir do 10º dia do início do exercício;Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos, até o dia 10/12 de cada ano;Não será autorizada se forem cobrados encargos que não a tx de juros da operação, fixada e indexada à tx básica financeira, ou à que vier a esta substituir;Estará proibido (o crédito)a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.O Bacen manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
  • a) Pode e deve ser realizada no último ano de mandato do Chefe do Executivo, para se evitar restos a pagar para o exercício seguinte. Errado
    LC101: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
     IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    b) Pode ser realizada até um limite de duas operações simultâneas da mesma natureza, ambas pendentes de pagamento. Errado
    LC 101, 
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: 
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    c) Classifica-se como dívida pública consolidada, na medida em que o seu pagamento pode acontecer em prazo superior ao exercício financeiro em que foi contraída. Errado
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    d) É espécie de dívida pública flutuante, devendo ser paga no mesmo exercício financeiro em que ocorreu o empréstimo, já que tem por finalidade suprir eventual e momentânea insuficiência de caixa. Correta
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    e) Realizar-se-á a partir do primeiro dia do exercício financeiro e deve ser liquidada até o último dia do mesmo exercício financeiro.

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

  • Resposta: D

    LC101/2000 -LRF

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no Art. 32 e mais as seguintes:

     

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

     

            IV - estará proibida:

     

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


ID
115429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois na LOA pode haver a previsão de Créditos Adicionais:Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:• Insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos;• Necessidade de atender a situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
  • autorização para creditos adicionais e operações de credito, ainda que por antecipação de receita, podem constar na LOA como exceção ao princípio da exclusividade.

    Entendo que na questão em comento. trata-se de autorização para antecipação de receita.

  • Gabarito: ERRADO. Exceção ao princípio da exclusividade na LOA se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
    Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.". E também na Lei 4320/64: "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.".

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Pessoal, acredito que o erro da questão está em considerar que a autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União seria um ato estranho à previsão da receita, quando, na realidade, trata-se de uma previsão normal de arrecadação de receita originária.

    O uso da expressão "recebimento antecipado" visou confundir a questão com a autorização constitucionalmente deferida para contratação de operação de crédito com o objetivo de antecipar receita, o que não é a mesma coisa de se autorizar um recebimento antecipado de receita já prevista, uma vez que não há qualquer operação de crédito a ser promovida - pelo menos assim não ficou explicitado na questão. Ademais, também não é o caso de se confundir a autorização de recebimento antecipado de receita com abertura de créditos suplementares ou especiais, cujo objetivo é notadamente diverso, conforme já bem explicitado pelos colegas.
  • Na minha opinião o erro da questão que o referido recebimento antecipado é uma operação de crédito de acordo com a LRF: 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Então seria exceção do princípio da exclusividade conforme dicção da CF: 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O princípio da exclusividade está albergado na CF em seu art.165, § 8º. Com isso, o legislador pretende evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos. Contudo, não se inclui na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • É isso?


    Não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada. 

    Estratégia Concursos.



  • QUESTÃO: Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens imóveis é uma operação de crédito, conforme disposto no art.29, III da LRF. Logo, tal autorização não é inconstitucional, uma vez que se trata exatamente de uma das exceções ao princíipio da exclsusividade prevista no art.165, parágrafo oitavo da CF.

     

    Obs. a outra exceção é a possibilidade de autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADA. Nao é insconstitucional, na verdade é uma das exceçoes do principio da exclusividade. Autorizaçao para contrataçao de operaçoes de credito, ainda que por antecipaçao de receita.


    A outra exceçao sao os creditos suplementares

  • Complementando:

    O art. 165 da CF foi objeto de diversas alterações promovidas pelas ECs 100, 102, 106 e 109.


ID
145858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado município contraiu empréstimo do tipo operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), em 31/1/2009. A lei orçamentária desse município, para o exercício de 2009, foi aprovada pela Câmara de Vereadores somente em 10/2/2009.

Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  exige-se prévia e expressa AUTORIZAÇÃO para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO, consoante inteligência do art. 165, §8º, da CF.

    b) e d) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Há uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. As operações de crédito por antecipação de receita se classificam como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento - compõe, em verdade, dívida pública flutuante. As receita extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. - Receita de capital é receita orçamentária, ARO é receita extraorçamentária   .

    e) Pagar juros (adicionais incidentes) não acarreta incremento de patrimônio, logo não se trata de despesa de capital. Pagar juros da dívida pública são contabilizados como despesa corrente

    Letra C, Art. 7º, inciso II da Lei 4320/64 e art. 38 da LRF.

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
  • inteligência do caput, art. 38, LC 101/00. 
    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita(ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...].
  • B) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da .


ID
154753
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na forma da Lei 4320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • a) ERRADA
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
                         Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    b) ERRADA
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    c) ERRADA
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
                Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
                             Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


    d) ERRADA (a questão inclui a administração descentralizada)
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    e) CORRETA conforme Art. 2º.

    (grifos nossos)

  • Ipsum Superbis

    ''A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.''

    eai??

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Acredito que a questão se baseava apenas na 4320/64, talvez por isso tenha desconsiderado dispositivos constitucionais.

  • A letra ''a'' é pra pegar o desprevenido. lendo rapidamente você dirá que é a copia do Art. 3° da lei.  

  • A pergunta em questão se trata da lei 4320/64. O comentário feito pela Ipsum Superbis. esta correto.

  • Art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
167290
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o princípio orçamentário da exclusividade NÃO se aplica a

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade determina que o orçamento não pode tratar de assuntos que não digam respeito a despesas ou receitas públicas nos termos do artigo 165, §8 da CF,

    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

     

     

  • O Princípio da Exclusividade diz que a lei orçamentária somente pode conter previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.

  • Questão dada, a impressão que me passam é que prova de Técnico está mais elaborada.
  •  O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, o qual estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

     

    Altenativa A


ID
297976
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF n.º 101/00)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    A Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-98 acrescentou o art. 250 à Carta Magna:

    "Com objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante Lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo".

    E a presente Lei materializou em seu art. 68 LRF.

  •    LCF 101/00

    Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

            

  • Questãozinha chata... As letras C, D, E são absurdas. Fiquei entre a A e a B e acabei errando, como a maioria do pessoal, segundo as estatísticas do QC. Isso pq a banca pegou um artigo lá das disposições finais da lei, que geralmente nunca cai... Sacanagem. Vamos lá, o erro da A é uma palavrinha: INFERIOR. Na lei diz que é SUPERIOR. Vejamos:

    A) FALSA.  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • a) estabelece que a despesa corrente obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei que fixa a obrigação de sua execução por período inferior a dois exercícios. Errada.  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     b) cria o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, na forma de disposição Constitucional Federal. Correta, conforme Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

    c) normatiza sobre finanças públicas e fixa crimes de responsabilidade. Primeira parte correta, conforme: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Segunda parte errada, pois a LC não fixa crimes de responsabilidade.

    d) determina que as operações de crédito por antecipação de receita poderão ser realizadas, desde que no mandato do Prefeito Municipal executor. Errada. Conforme art. 38: IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    e) fixa que não será computada como despesa de pessoal, para os seus efeitos, as espécies remuneratórias horas extras e gratificações. Errada, conforme Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


ID
513793
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às condições para que um município receba Transferências Voluntárias de outro ente da Federação, considere as seguintes afirmativas.
I. A existência de dotação específica.

II. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 25 % receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 12% do da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde.

IV. A comprovação, por parte desse Município receptor, da observância dos limites das Dívidas Mobiliária e Consolidada.

V. A comprovação, por parte desse Município receptor, de previsão orçamentária de contrapartida.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •                                  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LRF
                                                                            CAPÍTULO V
                                                   DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
            Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
            I - existência de dotação específica; - ITEM I (CERTO)
            II -  (VETADO)
            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; - ITENS II e III (ver limites abaixo)
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; - ITEM IV (CERTO)
            d) previsão orçamentária de contrapartida.- ITEM V (CERTO)
            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
     
    Segundo a Constituição Federal, art. 198, §§ 2º, III, 3º e art. 212 e ADCT, art. 77, III, e § 4º; os limites constitucionais relativos à educação e à saúde são:
    - aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e - ITEM II (CERTO)
    - 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I b, e § 3º, da Constituição Federal nos serviços públicos de saúde- ITEM III (ERRADO, pois é 15% e não 12%)
     
    Portanto, resposta LETRA C.
  • LETRA C

    I. CORRETO. (art. 25, §1º, I, LRF)

    II. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 212, 2º parte do caput, CF)

    III. ERRADO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 198, §2º, I, CF)

    IV. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, c, LRF)

    V. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, d, LRF)


ID
623095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF

Alternativas
Comentários
  • Letra c)

                    A dívida consolidada ou fundada a que se refere o artigo 29, I da LRF já era definida pelo artigo 98 da Lei 4320 nos seguintes termos:

    "Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos"

                   O § 3º do art. 29 da LRF afirma que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.
     
                   As consequências, sob o aspecto contábil, é que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses são consideradas como Dívida Flutuante e inseridas no Passivo Financeiro. Com a LRF, se a receita deste tipo de operação de crédito estiver no orçamento , a mesma deve ser colocada no Passivo Permanente, como Dìvida Fundada.

  • Art. 9
    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) 

    Segundo, o STF, o Poder Executivo não tem esse direito: princípio da separação dos poderes.

    Art. 12
    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)

    Aqui está sua dúvida! A eficácia continua suspensa, pois está faltando a ressalva prevista na CF.

    Art. 23
    § 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
    § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

    A expressão "com adequação dos vencimentos" contrariaria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Eficácia Suspensa.

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. 
    Segundo o STF, apenas UM PARECER PRÉVIO englobando TODOS os Poderes. Eficácia Suspensa!

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
    Eficácia Suspensa pelo mesmo motivo: apenas um PARECER PRÉVIO!

    Por fim, é importante ressaltar que a referida Adin está pendente de julgamento. O STF deu uma última "mexida" nela em 17/08/2007.
  • Comentando as ERRADAS:

    Letra a)  As operações de crédito por antecipação eram permitidas a qualquer tempo uma vez q representam exceção ao princípio da exclusividade, podendo já estar previstas no orçamento. A LRF, no entanto, restrigiu  a realização dessas operações estabelecendo o prazo de dez dias de início do exercício. (art. 38, I) e não após o segundo mês do início do exercício financeiro.

    Letra b) Não há previsão de despesas plurianuais a serem incluídas nas metas fiscais na LRF. As metas fiscais constantes do Anexo de Metas Fiscais  são anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a q se refere e para os dois seguintes (LRF, art. 4º).

    Letra d) O conceito de empresa estatal dependente não é toda empresa controlada que receba recursos públicos, mas sim aquela que receba do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, conforme se extrai do artigo 2º, incisos II e III da LRF.

    Letra e) É vedado ao titular de poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres (LRF, art. 42).
  • O erro da alternativa E não é a inscrição de restos a pagar. O que a lei  veda é contrair obrigações nos 2 últimos quadrimestres, que não possam ser integralmente cumpridas dentro dele. Vejamos o que diz o artigo 42 da LRF.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Bons estudos.
  • Comentário da Letra E, já que entendo que os comentários acima estão errando o alvo:

    Prezados,

    esta última parte do art. 42 da LRF - "ou  que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguintes sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para ser feito" - é a parte do artigo que diz respeito aos restos a pagar.
    Portanto, o intem está errado porque não há vedação a inscrição de restos a pagar no aludido período, pelo contrário, há até permissão para esta inscrição, DESDE QUE, haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Cabe, neste momento, lembrar da definição de restos a pagar, segundo art. 32 da Lei 4320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Ou seja, a combinação do final do art. 42 da LRF com o art. 36 da Lei 432 nos faz concluir que Restos a Pagar não são vedados, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. 
  • O erro da questão D está na palavra "Ente Público".

    Pela definição do artigo 2º da LRF a empresa estatal dependente deve ser a controlada que recebe recursos de ente da federação, e não de ente público.

    Apesar de próximos, estes conceitos são distintos, pois ente público é muito mais amplo (envolve a Administração pública direta e indireta) e não consta nem definido na LRF.

    Por outro lado, a o próprio citado artigo 2º da LRF define como ente da federação "a união, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município."

    Assim, para ser empresa Estatal dependente, a entidade controladora há que ser Ente da Federação, e não ente Público.

    Observo que conforme definição da LRF o recebimento de recurso pela empresa estatal dependente poderá ocorrer tanto para custear despesas de custeio (inclusive de pessoal) quanto para despesas de capital (exceto se esta despesa de capital for para aumento de participação acionária).


ID
695491
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado ente, diante da insuficiência de caixa no início do exercício financeiro para cumprir com as despesas destinadas à segurança pública, atendendo a todos os requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, realiza operação de crédito por antecipação de receita, contraindo empréstimo com instituição financeira. Esta medida adotada pelo ente é considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    A entrada de recursos financiado por uma operação de crédito do tipo Antecipação da Receita do ente (ARO) é uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA!!
    Como são recursos que não estão previsto no orçamento (LOA), são recursos que ingressam independente de execução orçamentária.
    Tais recursos são de terceiros, entram no caixa de forma provisória do ente para cobertura de despesas de curto prazo (realização do caixa) e seu pagamento (Despesa ExtraOrçamentária) independe de autorização legislativa, pois não consta no orçamento.
  • Complementando o bom comentário do colega acima, referente aos itens da resposta.
    A]] O Crédito Adicional Extraordinário _ tem por finalidade atender despesas imprevisíveis e urgentes, por ter tal destino ele é mais célere do que os demais tipos de créditos adicionais (especial e suplementar). Sendo assim dele é o único, dentre os três tipos de crédito adicional, que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais, conforme o art. 167 §3º da CF/88. O meio de instrumento legislativo implica no entendimento no art. 62 §1º inciso I, alínea "d" da CF/88, que trata da Medida Provisória. [(alínea "d") planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º]
    B]] Receitas derivadas _ São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: _ reparações de guerra; _ penalidades; _ tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    C]] Receitas originárias _ São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
    D]] Entradas: a) entrada definitiva (receita pública) _ aumento patrimonial e livre destinação; b) Entrada Provisória _ prévia e especificamente comprometido a determinado fim. 
    E]] O Empréstimo Compulsório _ serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).
  • RESPOSTA C

    >>No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes. A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

    "As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público [...]"

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões


ID
810256
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a operação de crédito por antecipação de receita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D
    LC 101, Art. 38, §2º:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

  • Alternativa B: LC 101/00, Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: (...) b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Alternativa B: LC 101/00,·Art. 38, § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput
    ·          
    LC 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    ·          
    CF/88, Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


    Alternativa C: LC 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
     

    Alternativa D: Respondida pelo colega acima.

    Alternativa E: LC 101/00, Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
  • Dispõe a LRF, no art. 38, § 1o, que: "As operações de que trata este artigo [ARO] não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput

    Da leitura desse artigo, extrai-se que, se liquidadas até 10 de dezembro de cada ano, não será computada no cálculo do limite das despesas de capital; ultrapassado esse prazo, porém, computam-se para efeito de vedar futuras operações de crédito, por antecipação de receita ou não, que ultrapassem as despesas de capital.

    Essa peculiaridade parece levar à conclusão de que a alternativa B esteja correta. Contudo, ao ler melhor a alternativa, parece-me que o erro consiste em afirmar que a ARO "deverá respeitar os limites das despesas de capital" (o que não tem nada a ver), quando, na realidade, na situação descrita a ARO apenas é computada para efeito de vedar futuras operações de crédito que ultrapassem as despesas de capital.

    Difícil é entender o que o examinador queria que o candidato dominasse nessa alternativa, mas acho que o erro é esse. Se mais alguém puder comentar, agradeço.


  • Diferença entre a Operação de Crédito Comum e ARO:

    Em relação à operação por antecipação de receita, pode-se afirmar que se cuida de um contrato, mas de um direito comum, uma vez que o Poder Público vai às instituições financeiras buscar dinheiro para satisfazer suas necessidades; já os demais empréstimos caracterizam contratos públicos, na forma explicitada. É o que nos apresente o direito posto (Regis Fernandes de Oliveira).

    Lumos! 

  • Na verdade, Eduardo, o erro da alternativa B é que ela viola o art.38, II, da LRF, que estabelece que a ARO deverá ser liquidada até o dia 10 de dezembro do referido exercício financeiro em que fora contratada, e não até o último dia do exercício (que no caso seria 31 de dezembro).

    B) deverá respeitar os limites das despesas de capital, quando não liquidada até o último dia do exercício em que foi contratada.

    Art. 38, LRF. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;


ID
819805
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


II. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


III. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


IV. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Questão literal, ou seja, letra fria da lei 4320/64 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. ( I )

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.( II )

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. ( III )

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:  ( IV )       

          I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 
    (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

             II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

            § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

            § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

  • O que não consigo entender é: Como a lei diz ser possível a abertura de créditos por antecipação de receita em qualquer mês do exercício financeiro, sendo que, pelo princípio da anualidade, operações de créditos por  antecipação de receita deveriam ser liquidadas até o décimo dia do mês de dezembro do mesmo aexercício financeiro? Quero dizer, como ser fiel ao princípio da anualidade e ao mesmo tempo solicitar créditos por  antecipação de receita no mês de dezembro?? 

ID
859459
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à responsabilidade na gestão fiscal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta Letra E, conforme Lei Complementar 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, em:
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
  • As alternativas da questão são todas meras cópias de dispositivos da LRF, L.C. 101/00, que assim dispõe:
    LETRA A - correta
    : Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    LETRA B - correta: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    LETRA C - correta:  Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
    LETRA D - correta:  Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
     IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    LETRA E - INCORRETA, sendo essa A ALTERNATIVA A SER ASSINALADA:
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Se pudéssemos usar a lógica em detrimento da letra seca da lei, poderíamos concluir que a alternativa “E” também está correta, posto que se a lei veda ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, logo, é inelutável o fato de que é vedada também nos últimos dois bimestres, visto que este, (os últimos dois bimestres) é compreendido por aquele (os últimos dois quadrimestres). Nesse sentido, poderia se dizer que a assertiva não estaria incorreta, logo, seria passível de anulação...

    : |


  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Definições e Limites

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

            Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
866347
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A espécie de operação de crédito que deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual, e que não é proibida de ser contratada mesmo quando atingido o limite de endividamento do ente federativo, desde que liquidada no mesmo exercício em que for contratada é a

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL: ITEM "D" CORRETO
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    Art.165. § 5º- A lei orçamentária anual compreenderá:
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    LEI 4320/64
    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
    LEI COMPLEMENTAR 101/2000
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, RESSALVADO o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o
     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
    "PORTANTO, MESMO ULTRAPASSADO O LIMITE DE ENDIVIDAMENTO É POSSÍVEL ARO (ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA) PARA REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA!"
  • Normas Gerais de Direito Financeiro – Lei 4.320/64

    Art A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do art. 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    §  Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    §  O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.


  • Complementando com um dispositivo importante da LRF não mencionado nos comentários:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]

    § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.


  • Muito ouvimos falar em Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO's), mas na maioria das vezes não sabemos exatamente como elas ocorrem. 
    As Antecipações de Receitas Orçamentárias são empréstimos que os entes públicos podem fazer (União, Estados, DF e Municípios) para resolver uma momentânea insuficiência de caixa. Elas estão reguladas pelo artigo 38 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Um exemplo seria no caso de um Estado, no mês de março, arrecadar menos que o previsto na LOA, havendo insuficiência de caixa para honrar todos os compromissos daquele mês. Nesse caso, o Estado poderá antecipar parte da receita prevista para ingressar no mês de agosto (ou outro mês específico) mediante  empréstimo junto a uma instituição financeira.

  • Como assim, gente? ARO são classificadas como receitas extra-orçamentárias (para não serem contabilizadas em duplicidades, além da necessária restituição). Nos termos do art. 3º da Lei 4.320/64, não integra o orçamento:

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

     

    Também, de acordo com a LRF:

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

     

    Então, como a questão pode estar correta ao afirmar que ARO DEVE estar previsto na LOA? Ela PODE estar, nos termos da CF, mas deve??

    Agradeço se alguém me explicar.

  • CF/88
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Lei 101/2000
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
     

  • LOA

    ART. 165, §, CF

    ART. 31, § , I, LRF

    ENTRE UMA ANTECIPAÇÃO E OUTRA

  • Atenção com pegadinha de prova, não confundir Insuficiência de Caixa, com Déficit Orçamentário.

    A operação de crédito por antecipação de receita é aquela que tem por finalidade suprir a insuficiência de caixa e não o déficit orçamentário. 

    A insuficiência de caixa tem seus requisitos no art. 38 da LRF e ocorre para atender às necessidades ocorridas durante o exercício financeiro, em geral no início.

    Já o déficit financeiro é o saldo negativo apurado ao final do exercício financeiro, ou seja, indica que as despesas foram maiores que as receitas. ( O contrário é o superávit). 

    Fonte: Manual de direito financeiro de Harrison Leite

    Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Marcel tá correto. ARO não deve estar prevista, ela pode estar prevista. art. 3º, p.ú. L4320.

  • NOVA REDAÇÃO 2021 LC 101

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;   

    a parte suprimida da antiga redação foi "refinanciamento do principal". Agora a unica ressalva é das dividas mobiliarias.

  • Comentário da professora desatualizado (Lei Complementar 178/2021). 

    À luz da legislação vigente, o gabarito D está correto.

    Com o advento da LC 178/2021, a nova redação permite que as operações de crédito sejam utilizadas pelo ente endividado, desde que destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (redação mais ampla que a antiga, que falava em refinanciamento da dívida mobiliária).

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    Adentrando na questão: A securitização da dívida (A), emissão de títulos da dívida pública (B), antecipação de recebíveis (C) e antecipação de receitas orçamentárias (D) se inserem na definição de operação de crédito trazida pela lei. (art. 29, inc. III e §1º, da LRF). A antecipação de receitas tributárias foi invenção do examinador (porque na verdade o que existe é a ARO). 

    De toda forma, o gabarito escolhido tem correspondência com a legislação atual, uma vez que a única operação de crédito que a LRF exige que seja liquidada no mesmo exercício é a ARO (Letra D). 

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...);

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    A lei silencia a respeito dos prazos de liquidação das demais operações de crédito trazidas na assertiva. Cite-se, por exemplo, que a LFT-A - Letra Financeira do Tesouro - Série A é um título público cujo prazo de resgate é de até 15 anos. (https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/Old/Valores_Mobiliarios/Titulos_publicos.html). 

    Por isso, à luz da legislação atual, considerando que a ARO é a única operação de crédito trazida pela questão que pode ser liquidada no mesmo exercício em que contratada, o gabarito da questão é letra D e o comentário do professor deve ser atualizado. 


ID
882466
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Classifica-se como receita extra-orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    Receita extraorçamentária segundo a Lei nº 4.320/64:
    Para essa norma considera-se receita extraorçamentária:

    − Fonte de recursos que não pertence ao orçamento atual, a exemplo do superávit do orçamento corrente;
    − Mera antecipação ou compensação de valores como, por exemplo, a antecipação de receita orçamentária (ARO);
    − Simples receita escritural, a exemplo da inscrição de restos a pagar e sua evidenciação no Balanço Financeiro.
  • Lei 4320:   Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas ....

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos: (i) depósitos em caução, (ii) fianças, (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1 , (iv) emissão de moeda, e (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

  • De acordo com o art. 57 da Lei 4320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

    Justificativa para a incorreção da letra "d". 

  • A) Receita Corrente - Transferência corrente (mesmo se for doação em dinheiro e de entidade privada).
    B) Receita Corrente - Tributária (pertence ao exercício anterior - princípio da anualidade).
    C) Receita Extra-orçamentária (gabarito).
    D) Receita Corrente (serviços) - excesso de arrecadação.
    E) Receita de Capital - Alienação de bens.
    Fonte:MCASP - 6 edição - 2015
  • Gabarito C) antecipação de receitas orçamentárias. (operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO).

    A) doação - ERRADA.

    As doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também, deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias. (MCASP, 8ºedição, pag.238).


ID
1052569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.

Caso sejam necessárias medidas de compensação para a validade da renúncia de receita, o benefício somente entrará em vigor após a efetiva implementação dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    LRF, art. 14:

     § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Conclui-se que caso sejam necessárias medidas de compensação para a validade da renúncia de receita, o benefício somente entrará em vigor após a efetiva implementação dessas medidas.

  • "Em análise do tema, a Professora Tathiane Piscitelli alude ao que dispõe o § 2o do artigo 14 da LRF, o qual “[...] determina que, caso o legislador opte pelo cumprimento dessa condição, o benefício que resulta na renúncia de receita apenas entrará em vigor a partir do momento em que implementadas as medidas de compensação. Essa determinação visa a evitar que a Administração apenas assuma a criação das medidas discursivamente, sem que as institua de forma efetiva”.

    Vê-se, assim, em um primeiro olhar, que a medida de compensação do benefício decorrente da renúncia fiscal não será inválida em caso de adoção a posteriori, mas, por outro lado, coibirá a produção de efeitos da renúncia enquanto não estiver efetivamente implementada."

    Ocorre, pois, um condicionamento às medidas compensatórias, de natureza suspensiva. Não há vício de validade, porém, no plano de produção de efeitos, estes só serão produzidos a partir da efetiva implementação.

    Fonte: Material VORNE.


ID
1052584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que as operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital poderão ser autorizadas, desde que tenham finalidade precisa e sejam autorizadas por lei, julgue os itens que se seguem, relativos a crédito orçamentário e operações de crédito.

As operações de crédito não podem ser confundidas com a abertura de créditos adicionais nem com operação de crédito por antecipação de receita, uma vez que esta tem a finalidade de cobrir déficit orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • As operações de crédito devem estar previstas no orçamento, excetuada a autorização prévia que pode ser incluída para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.

    Assim, se no curso do exercício a administração necessitar de tomar algum empréstimo, deverá abrir - ou reforçar - a respectiva dotação orçamentária por meio de autorização legal, o que configurará hipótese de abertura de crédito adicional. 

  • Pessoal, o real fundamento do erro da questão é que a operação de crédito por antecipação de receita é aquela que tem por finalidade suprir a insuficiência de caixa e não o déficit orçamentário. A insuficiência de caixa tem seus requisitos no art. 38 da LRF e ocorre para atender às necessidades ocorridas durante o exercício financeiro, em geral no início. Já o déficit financeiro é o saldo negativo apurado ao final do exercício financeiro, ou seja, indica que as despesas foram maiores que as receitas. ( O contrário é o superávit). 

    Fonte: Manual de direito financeiro de Harrison Leite

  • ATENÇÃO  Não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.

    As operações de crédito são, basicamente, empréstimos realizados com o fim de complementar os recursos necessários para atender às despesas públicas. São classificadas entre as receitas de capital. Enquadram-se nesse grupo de receitas aquelas decorrentes de empréstimos, amortizações, financiamentos e outras receitas afins, destinadas a refinanciar dívidas, empréstimos e outras modalidades de financiamentos.

    Antecipação de Receitas – são os valores recebidos em virtude de um fato que caracteriza uma “antecipação da receita prevista”. Ex.: adiantamento de fornecimentos. Se forem obtidas junto a instituições financeiras correspondem às operações de crédito por antecipação de receitas (ARO) e serão classificadas como ingressos extraorçamentários.

    De acordo com a LRF, as AROs somente podem ser feitas a partir do dia 10 de janeiro, e devem ser pagas com todos os encargos até o dia 10 de dezembro do mesmo ano. O art. 38 dessa lei estabelece, ainda, exigências para a sua realização e alguns casos de proibição.

    Fonte:  Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.



  • Não existe déficit orçamentários em virtude do princípio do equilíbrio.

  • LRF (LC 101/2000):

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Apenas para complementar:

    Operações de crédito, em regra, são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
    (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3º da Lei no
    4.320/1964, em virtude de não representarem novas receitas no orçamento.

  • Tendo em vista que as operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital poderão ser autorizadas, desde que tenham finalidade precisa e sejam autorizadas por lei, julgue os itens que se seguem, relativos a crédito orçamentário e operações de crédito.

    As operações de crédito não podem ser confundidas com a abertura de créditos adicionais nem com operação de crédito por antecipação de receita, uma vez que esta tem a finalidade de cobrir déficit orçamentário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 38, da LC 101/2000: "Art. 38 - A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mas as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) - enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) - no último ano de mandato de presidente, Governador ou Prefeito Municipal".

  • Pessoal, com todo respeito, o comentário do colega Carlos oliveira encontra-se totalmente equivocado.

     

    "...após a crise de 1929 o princípio do equilíbrio financeiro foi repensado. Por estra razão, o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada Estado.

    Desta forma, a LRF não impede a existência de gastos déficits públicos.(...) As metas fiscais podem ser deficitárias, mas devem estar explicitadas na LDO."

     

    Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro 2017, juspodivm.

  • LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

  • ARO => Cobrir insuficiência de caixa.

  • ARO é utilizado para cobrir insuficiência financeira, ou "deficit" FINANCEIRO.

    Bons estudos.

  • De forma objetiva:

    Art. 7 da Lei 4320/64:

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    LRF art. 38:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

  • Gabarito: ERRADO.

    Tendo em vista que as operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital poderão ser autorizadas, desde que tenham finalidade precisa e sejam autorizadas por lei, julgue o item que se segue, relativo a crédito orçamentário e operações de crédito:

    • As operações de crédito não podem ser confundidas com a abertura de créditos adicionais nem com operação de crédito por antecipação de receita, uma vez que esta tem a finalidade de cobrir déficit orçamentário.

    As operações de crédito realmente não podem ser confundidas com créditos adicionais, uma vez que as primeiras são empréstimos que o ente público contrai e os segundos são adições às dotações orçamentárias originalmente consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

     

    De acordo com o artigo 40 da Lei nº 4.320/1964 "são CRÉDITOS ADICIONAIS, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".

    E de acordo com o inciso III do artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal as OPERAÇÕES DE CRÉDITO são " compromisso(s) financeiro(s) assumido(s) em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

    Mas quanto às OPERAÇÕES DE CRÉDITO por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) podem muito bem ser "confundidas" com as OPERAÇÕES DE CRÉDITO comuns, uma vez que a diferença entre essas duas é sutil, a diferença é que a ARO: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, conforme o artigo 38 da LRF.

     

    As OPERAÇÕES DE CRÉDITO "comuns" são RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS e as OPERAÇÕES DE CRÉDITO por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA são EXTRAORÇAMENTÁRIAS, pois são "adiantamentos" de receitas que virão no decorrer do EXERCÍCIO FINANCEIRO. É como se a ARO fosse um empréstimo de capital de giro, comumente utilizado pelas empresas privadas.

     

    fonte: tec concursos

  • (ERRADO) Operação de crédito por ARO se destina à insuficiência de caixa do período corrente (art. 38 LRF) – que seria o oposto ao “excesso de arrecadação”, que é o saldo positivo do mês (art. 41, §3º, Lei 4.320/64). Já o déficit financeiro é o posto do superávit financeiro (art. 41, §2º, Lei 4.320/64), que é o saldo apurado ao final de cada exercício financeiro.


ID
1052599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao controle do endividamento e a operações de crédito.

É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

Alternativas
Comentários
  •  LRF - Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;


  • Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

      II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

      III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


  • CF/88 - Art. 150 - (...) § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


  • A vedação do art. 37 não estaria vinculada à do art. 36, que apenas veda operação de crédito entre ente público e instituição financeira por ele controlada? Nesses termos, a questão mereceria anulação. 

  • Concordo com o colega José Cesar Vieira (comentário abaixo).

    Art. 37, I da LRF se reporta ao artigo anterior.

    A questão acaba por generalizar uma exceção, afinal a grande maioria das antecipações de receita dos entes públicas se dão por antecipação de receitas orçamentárias, quando geralmente os fatos geradores ainda não ocorreram.

  • LC. 101/2000

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/04/2021


ID
1117816
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em se tratando das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, constata-se que essa operação de crédito

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 38, LC 101/2000: "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".
  • Resposta: E

    Texto da Lei...

    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


    Bom Estudo a todos!



ID
1204201
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime de adiantamento ou suprimento de fundos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320:
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. 



    Ver também o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.



    Servidor em alcance: aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas


  •  

     

    B. Incorreto. Art. 68 da Lei 4.320/64. O regime de adiantamento é aplicável  aos casos de despesas expressamente definidos em lei... Logo, a esccolha não  é disccricionária.

    Ademais, o art. 68 define ADIANTAMENTO como sendo: a entrega de numerário a servidor, sempre precedido de emprenho na dotação  prórpia para o fim de realizar despesas que não  possam subordina-se ao processo normal de aplicação.

    Matéria difícil. Por isso, lembre-se:

    A teimosia é uma virtude quando usada para o  bem....Emerson Cardoso.

     

     

  • Resumov

    SUPRIMENTO DE FUNDO/ADIANTAMENTO/alcance = SEMPRE COM EMPENHO

    → Suprimentos de fundos é aquele dinheiro que guardamos na poupança, que para caso emergenciais mexermos.

     → O suprimento de fundos não inverte os estágios da despesa

     →  também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

    → trata-se de despesa orçamentária

    → consiste NA ENTREGA DE NUMERÁRIO AO SERVIDOR para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

    → SEMPRE precedida de empenho

    → concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

    →  é utlizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

    → NÃO SE FARÁ adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos[1].

    → Despesas expressamente definidas em LEI;

    →  VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    → O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    →  a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    →  a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor.

    → a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;

    →  servidor declarado em alcance  (prestou conta fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

     

    [1] Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. 

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ A respeito de regime de despesa por adiantamento, é correto afirmar que não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.(CORRETA)


ID
1213678
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale V, para verdadeiro, e F, para falso, nos itens a seguir ao enunciado.

De acordo com o art. 38 da LC n.º 101/00, a operação de crédito por antecipação de receita destina­se a atender insu­ficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá determinadas exigências mencionadas no art. 32 da mesma Lei, bem como

( ) realizar­se­-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

( ) consolidar­se-­á a partir do vigésimo dia do início do exercício.

( ) deverá ser liquidada, com juros e outros encargos inci­dentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

( ) será compensada, nesse caso, no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

( ) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    (...)

  • Crédito por antecipação: destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

    Porém, nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;verdadeiro

     

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;verdadeiro

     

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;- verdadeiro

     

            IV - estará proibida:

     

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

     

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

     

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

     

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

     

  • GABARITO: LETRA D


ID
1336726
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Errada. "As vinculações de receitas são positivadas por instrumentos constitucionais ou legislativos de forma alheia à lei orçamentária, e são utilizadas para individualizar uma fonte e destinação mediante o estabelecimento de um elo jurídico entre receitas e escopos predeterminados, possuindo margem relativa de abolição do ordenamento e constituindo uma excepcionalidade à dinâmica orçamentária." CARVALHO, André Castro. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 37

    b)Correta. Art. 816 do Código Civil/1916. São admitidos a licitar:

    I. Os credores hipotecários.

    II. Os fiadores.

    III. O mesmo adquirente.

    § 1º Não sendo requerida a licitação, o preço da aquisição ou aquele que o adquirente propuser, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que, pago, ou depositado o dito preço, ficará livre de hipotecas.

    § 2º Não notificando o adquirente, nos trinta dias do art. 815, § 1º, os credores hipotecários, fica obrigado:  (Vide Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).

    I. Às perdas e danos para com os credores hipotecários.

    II. Às custas e despesas judiciais.

    III. À diferença entre a avaliação e a adjudicação, caso esta se efetue.

    § 3º O imóvel será penhorado e vendido por conta do adquirente, ainda que ele queira pagar, ou depositar o preço da venda, ou da avaliação, exceto se o credor consentir, e o preço da venda ou da avaliação bastar para a solução da hipoteca, ou se o adquirente a resgatar.

    A avaliação não será nunca em preço inferior ao da venda.

    § 4º Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente, que sofrer expropriação do imóvel mediante licitação, ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que por causa da adjudicação, ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

    § 5º A hipoteca legal é remível na forma por que o são as hipotecas especiais, figurando pelas pessoas, a que pertencer, as competentes segundo a legislação em vigor.


  • Continuando a alternativa B)

    Art. 816 do Código Civil/2002. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

    C)Art. 1.479 do Código Civil/1916. São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

    D) Errada. Não existe direito adquirido frente às disposições do texto constitucional, salvo as regras de transição nele mencionadas.

  • E) Errada, art. 38, §2º, da LRF, art.3º, parágrafo único, e 7º, II, da Lei 4.320/1964 e art. 31, I, e art. 37, §1º da Resolução 43/2001 do Senado Federal


ID
1445656
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é exigida a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subsequentes para adoção da seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    ==> Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (ITEM C) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado nocaput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1orenúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (ITEM B), e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    ....

    ===> Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa (ITEM D) será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    ===> Art. 17....

     § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. (ITEM E); 

    Obs.: Creio que o entendimento da banca foi: como se considera "AUMENTO DE DESPESA", então deve cumprir o que está no Art. 16 (citado acima).

    Bons estudos! ;)

  • NÃO é exigida a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subsequentes para adoção da seguinte medida:


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.



  • Gabarito: A - LRF: Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    As demais assertivas dizem respeito a renúncia de receitas ou outras formas de despesas (DÉBITOS) e por isso exigem estimativa do impacto financeiro. Já a operação de crédito é por antecipação de receita é uma espécie de (CRÉDITO) empréstimo e por isso não irá impactar tanto os cofres porque a receita já estará prevista e portanto apenas será antecipada.

  • GAB. A

    Lembrando que:

    Art. 165 CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    [As operações de crédito por antecipação de receita são exceção ao princípio da exclusividade em direito financeiro].

  • Lembrando que dizer isenção específica, é o mesmo que dizer isenção não geral.


ID
1520899
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Município, a fim de atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, pretende celebrar contrato com uma instituição financeira brasileira para realização de operação de crédito por antecipação de receita, obtendo autorização legislativa para tanto. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •    Resposta letra "D"

     LRF  Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    Erros das demais alternativas:

    a) Segundo o art. 38  I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    b)  Segundo o art.32  IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    c) Segundo o art 32. IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    e)ARO é divida flutuante


ID
1745140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da LRF e da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.

A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Alguém sabe apontar o erro da questão?

  • Creio que a realização da transferência voluntária não necessariamente precisa se dar por meio de convênio. Pode se concretizar por meio de outras formas de ajuste:

    "Quanto à forma do ajuste, o inciso II do parágrafo 2º do art. 25 da LRF, vetado pelo Presidente da República, determinava que a transferência voluntária fosse instrumentalizada 'por meio de convênio'. Justificou o Presidente seu veto à norma referida alegando que o estabelecimento dessa exigência em lei complementar comprometeria importantes programas de responsabilidade do Ministério da Educação, nos quais 'a eliminação da figura do convênio proporcionou notável avanço quantitativo e qualitativo'. E acrescenta, em suas razões de veto: 'a exigência de convênio em lei complementar inviabiliza futuras experiências de simplificação de procedimentos no âmbito da Administração Pública, em programas onde aquele instrumento mostra-se progressivamente dispensável ou substituído por outros mais modernos e eficazes'. 
    Retirando a exigência formal de realização de convênio, o veto presidencial prestou-se a permitir a efetivação de maior número de transferências voluntárias." (Direito Financeiro Esquematizado. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. 2015. p. 237)

  • Transferências Voluntárias:São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t
  • A questão peca ao afirmar que DEVE ocorrer por meio de convênio. Como já dito, outras formas são cabíveis a exemplo de acordos, ajustes ou outros instrumentos similares

  • Celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares.

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (ou seja, não destinar a transferência ao pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionista do beneficiário)  ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • A transferência voluntária de recursos PODE se dar através de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. A LRF não determina que seja por meio de convênio.

    Gabarito: ERRADO.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-para-auditor-tcern/

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (ou seja, não destinar a transferência ao pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionista do beneficiário)  ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição (ou seja, não destinar a transferência ao pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionista do beneficiário)  ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O erro da questão está em vincular a transferência voluntária à firmação de convênio entre os entes. 

  • O questão está equivocada ao afirmar que é nescessário a criação  de convênio entre os entes. 

     

    Art. 25. Para efeito desta Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • "Errado"

     

     

    A entrega de recursos a outro ente, só pode ocorrer, se for a título de:

     

    - Cooperação;

    - Auxílio;

    - Assistência financeira

     

    Logo, não poderá ocorrer a título de "convênio", como afirma a questão. 

     

     

     

    --------------------------------------------------------------- LC 101/00 (LRF) -----------------------------------------------------------------------

     

     

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Na verdade um dos erros da assertiva, esta em afirmar que a transferência deve ocorrer por meio de convênio.

    Contudo, ensina Herrison Leite que " tais transferências ocorrem, principalmente, por meio de convênios, contratos de de repasse ou termos de parceria. (Leite, Harrison, pag.341, Manual de Direito Financeiro, 2015)

  • A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Resposta: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, o erro da questão é porque a lei não cita a obrigatoriedade por convênios. O Art. 25 da LRF é claro ao dizer que será considerada transferência voluntária a entrega de recursos a outro ente a título de COOPERAÇÃO, AUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. Ou seja, não há que se falar em DEVER de transferência por convênio. Logo, assertiva errada.

  • uai mais questão incompleta para CESP nao é questão certa ?? ele não falou apenas ,nem somente ....

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


ID
1787320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de receita pública.

Alternativas
Comentários
  • gab -> a


    RELEMBRANDO 


    Receitas de capital ->


         OPERACOES DE CREDITO

         AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO

         ALIENACOES DE BENS

         TRANSFERENCIA DE CAPITAL


    Receitas correntes ->

     

          RECEITAS TRIBUTARIAS ( imposto + taxa + tributo

          RECEITA PATRIMONIA (dividendoS)


    Receita extraordinaria


          OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DE RECEITAS


    NAO DESISTAM PORRAAA

  • GABARITO A


    b) Não, por mais que as receitas não estejam previstas no orçamento, elas serão consideradas receitas orçamentárias. Serão classificadas como extraorçamentárias somente as receitas que possuírem caráter temporário.

    c) De acordo com o MTO, compete à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a normatização da classificação orçamentária.
    "Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;"



    d) As receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.



    e) No geral, as receitas correntes provocam efeito positivo do PL e as receitas de capital não, salvo exceções.


    " Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.


     Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva." (Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes)

  • Uma dúvida recorrente é em relação a diferença da receita corrente originaria e a derivada, vejam só:

    Receita corrente originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).


    Receita corrente derivada: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra.


    Diante do exposto dá para gabaritar a letra A com confiança.

  • Letra A

     

    RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

    21 - Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.

    211 - Operações de Crédito Internas: registra o valor da arrecadação decorrente de empréstimos internos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.

    212 - Operações de Crédito Externas: registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior.

     

  • De acordo com Harrison Leite, as receitas que constituem acréscimo patrimonial são as de CAPITAL, em contrapartida as receitas CORRENTES servem para custear a atividade administrativa, não constituindo acréscimo patrimonial para a respectiva administração. Vejamos a classificação da Lei 4.320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

  • Receitas Correntes: TRIBUTA CON P A I S T O

    TRIBUTÁRIO

    CONTRIBUIÇÕES 

    PATRIMONIAIS 

    AGROPECUÁRIAS 

    INDUSTRIAIS 

    SERVIÇOS 

    TRANSFERÊNCIAS

    OUTROS 

     

    FORÇAAA!!!!

  • As receitas que provocam efeito positivo do PL são, em regra, as CORRENTES (exceção para o recebimento de dívida ativa - fato permutativo).
    As receitas de CAPITAL, em regra, são não efetivas, pois se referem a receitas compensatórias (exceção ao recebimento de transferências de capital).

  • Mcasp 2016

     

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

  • [Sobre a letra b

     

    Atenção na leitura da questão, gente. O item fala em ingressos extraordinários, não extraorçamentários. São duas classificações diferentes. Quanto à forma de ingresso, os recursos financeiros podem ser ingressos extraorçamentários ou receitas orçamentárias. Tais classificações são previstas no MTO e no MCASP. Entre as receitas orçamentárias, a doutrina classifica, quanto à regularidade/periodicidade da receita pública, em ordinária e extraordinária.

     

    Conforme o Prof. Sérgio Mendes: 

     

    Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA são chamadas de excesso de arrecadação e classificadas como ordinárias. Receitas extraordinárias não integram sempre o orçamento; são ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante, imprevisível, como as provenientes de guerras, doações, indenizações em favor do Estado, etc.

  • Eu não coloquei letra A porque pensei que não poderia haver empréstimo de entidades privadas para o ente público. Creio que me enganei fortemente.

  • R: A

    As operações de crédito, umas das origens das receitas de capital, são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Gabarito A

    Origens das receitas de capital:
     Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.

     

     b)Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como receitas orçamentárias. /exceções  ingressos extraorçamentários.

     

    Art. 57 da Lei 4.320/1964

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

     São exceções a essa regra, as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, que são considerados ingressos extraorçamentários. (artigo 3º)

     

     

     c)No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria de Orçamento Federal – SOF;

     

     d) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser correntes ou de capital.
    De acordo com a classificação quanto à coercitividade, as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.

     

     e) Efeito positivo no patrimônio líquido do Estado:

    Regra: Receitas de capital não provocam alteração no PL       EXCEÇÃO: (recebimento de transferências de capital)
    Regra:Receitas correntes provocam alteração no PL                EXCEÇÃO:(recebimento de dívida ativa
    )

     

  • Com relação à letra B 

     

    Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA são chamadas de excesso de arrecadação e classificadas como ordinárias.

     

    Gab.: LETRA A

  • A Letra A está certa; a letra B está errada, as receitas que extrapolem o originalmente previsto são excesso de arrecadação;a letra C está errada, o órgão que normatiza a classificação da receita orçamentária é a Secretaria de Orçamento Federal; a letra D está errada, segundo a classificação quanto a coercibilidade as receitas podem ser originárias ou derivadas; a letra E está errada, as receitas de capital, via de regra não provocam efeito positivo no patrimônio líquido.

  • Cheguei a pensar que A poderia estar errada já que o Empréstimo Compulsório é uma operação de crédito (inclusive classificado como Receita de Capital), porém não poderia ser considerado receita originária, uma vez que é um tributo e, portanto, compulsório, o que nos leva à conclusão de que operações de créditos também podem constituir receitas DERIVADAS. No entanto, marquei essa opção, por não saber se esse raciocínio encontra amparo. Se alguém souber, por favor.

  • A) Operações de crédito são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

    LRF. Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    B) Durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos extraordinários.

    Serão classificadas como superávit.

    C) No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita é a Secretaria do Tesouro Nacional.

    É a  Secretaria de Orçamento Federal. 

    D) Segundo a classificação oficial, as receitas públicas podem ser originárias ou complementares.

    Podem ser originárias ou derivadas.

    E) As receitas de capital e as receitas correntes provocam, ambas, efeito positivo no patrimônio líquido do Estado.

    Em regra as receitas de capital não provocam alteração no patrimônio líquido do Estado.

  • Super didático. Obrigada!

  • Muuuito obroigaaado!!!! Maravilhoso!

  • Explicação TOP!

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Primeiramente, atentem que as operações de crédito são receitas de capital segundo o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    1) RECEITAS CORRENTES
    [...]
    2) RECEITAS DE CAPITAL
    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL". [Adaptado para fins didáticos]


    Além disso, devemos atentar para a conceituação de operação de crédito. Segundo o professor Valdecir Pascoal, as operações de crédito são “recursos advindos da colocação de títulos públicos ou de empréstimos públicos ou privados, internos ou externos, destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários".

    Logo, percebam que a alternativa trouxe um conceito válido de operações de crédito. Realmente, elas são receitas de capital originárias da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.


    B) ERRADO. Receitas Ordinárias são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Por sua vez, as receitas extraordinárias serão aquelas oriundas de situações excepcionais. Percebam que, durante o exercício, as receitas cujos valores extrapolarem o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos ordinários, pois não originárias de situações excepcionais.


    C) ERRADO. No âmbito da União, o órgão que normatiza a classificação orçamentária da receita NÃO é a Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o art. 17, VII, do Manual Técnico do Orçamento (MTO), essa é uma competência da Secretaria de Orçamento Federal (SOF):
    "Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete: [...]
    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;"


    D) ERRADO. Trata-se da classificação das receitas quanto à origem, que, por esse critério, podem ser originárias e derivadas. E o que seriam esses conceitos?
    Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.
    Por sua vez, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.
    Logo, segundo a classificação oficial, quanto à origem, as receitas públicas podem ser originárias ou derivadas.

    E) ERRADO. Em regra, as receitas de capital não causam efeito positivo no patrimônio líquido do Estado. Já as receitas correntes causam aumento.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

     

    Fonte: PASCOAL, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2019.

     


ID
2362630
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei 4.320/64, o superávit do Orçamento Corrente classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

  • Art .   1 1  ­  A  receita  classificar­-se­-á  nas  seguintes  categorias  econômicas:   Receitas  Correntes  e  Receitas  de
    Capital.

    §  2º  ­  São  Receitas  de  Capital  as  provenientes  da  realização  de  recursos  financeiros  oriundos  de  constituição  de
    dívidas;   da  conversão,   em  espécie,   de  bens  e  direitos;   os  recursos  recebidos  de  outras  pessoas  de  direito  público  ou
    privado,   destinados  a  atender  despesas  classificáveis  em  Despesas  de  Capital  e,   ainda,   o  superávit   do  Orçamento
    Corrente.

    Lei 4.320/64

  • b)

     Receita de Capital 

  • É receita de capital mas não é de receita orçamentária.


ID
2404723
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente às previsões contidas na Lei Complementar n o 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e dos restos a pagar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A inscrição em restos a pagar está vedada no último ano de mandato do presidente, do governador ou do prefeito municipal.   R: 

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

     b) As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária realizadas por estados ou por municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito na instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pela instituição financeira oficial de cada um daqueles entes.

    R: art. 39 - § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. 

    c: Somente é permitida a inscrição em restos a pagar a partir do décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidados até dia 10/12 de cada ano.  refere-se à abertura de crédito : 

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

     

    d: Na determinação da disponibilidade de caixa para fins de limite de operações de antecipação de receita orçamentária, serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.  

    art. 42: Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

     

  • Questão cheia de detalhes. Vamos direto ao ponto.

     

    a) Errada. Não é RP que está proibida no ultimo ano de mandato, mas sim Antecipação de Receitas Orçamentárias

     

    b) Errada. Quem promove o processo é o Banco Central do Brasil.

     

    c) Errada. Não é RP, mas sim antencipação de receitas orçamentárias.

     

    d) Errada. Para fins de restos a pagar e não antecipação de receitas orçamentárias.

     

    e) Gabarito. Está proibida ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 

  •  

    a) ERRADA: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            (...)  IV - estará proibida:

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

        

    b) ERRADA: Art. 38. (...)   § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

     

      c) ERRADA: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      

      d) ERRADA: Seção V - Dos Restos a Pagar

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

    e) GABARITOArt. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

          (...)    IV - estará proibida:    

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

       

  • Dica: é um mito dizer que não pode haver inscrição de Restos a Pagar no último ano de mandato, PODE SIM, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Conforme art. 42 da LRF.

  • LC 101/00 
    a) Art. 38, IV, "b". 
    b) Art. 38, par. 2. 
    c) Art. 38, I e II. 
    d) Art. 42, par. Ú. 
    e) Art. 38, IV, "a".

  • Para entender a questão vá direto para o comentário do Dimas Pereira.

  • Em 03/01/19 às 07:53, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 20/12/18 às 08:29, você respondeu a opção D.



    Segue o baile.


  • Gab: E

    • A) ERRADO - ARO que é proibida no último ano do mandato do PR, GOV, PREF - Art. 38, IV, b) da LRF.
    • B) ERRADO - O processo competitivo eletrônico é feito pelo BACEN - Art. 38, §2° da LRF.
    • C) ERRADO - O prazo indicado é para ARO 10/01 a 10/12 de cada ano - Art. 38, I da LRF.
    • D) ERRADO - Este artigo faz referência aos RESTOS A PAGAR e NÃO ARO - Art. 42, §Ú da LRF.
    • E) GABARITO - Art. 38, IV, a) da LRF.

    --------------

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ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2559067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A – CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Empréstimo compulsório. (DL 2.288/1986, art. 10): incidência na aquisição de automóveis de passeio, com resgate em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: inconstitucionalidade. "Empréstimo compulsório, ainda que compulsório, continua empréstimo" (Victor Nunes Leal): utilizando-se, para definir o instituto de Direito Publico, do termo empréstimo, posto que compulsório – obrigação ex lege e não contratual –, a Constituição vinculou o legislador à essencialidade da restituição na mesma espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 Código Tributário Nacional, seja porque a identidade do objeto das prestações recíprocas e indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado. Portanto, não é empréstimo compulsório, mas tributo, a imposição de prestação pecuniária para receber, no futuro, quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: conclusão unânime a respeito.

    [RE 121.336, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-10-1990, P, DJ de 26-6-1992.]

    B - Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; 4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Em https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

    O preço público entra em definitivo nos cofres públicos, sendo Receita Originária; por isso, não é ingresso.

    C – Caução é ingresso público; impostos são Receitas Derivadas.

    D – As receitas provenientes de atividade exclusiva estatal são Originárias; são receitas derivadas as provenientes da atuação do Estado no setor privado (ex: receita de preços públicos; produto da atuação de estatais, como Petrobrás etc).

    E – Correto.

  • A. Receitas efetivas são aquelas que EFETIVAMENTE aumentam o patrimônio estatal, enquanto as não efetivas não aumentam (acabam gerando, junto com uma entrada no caixa, uma obrigação em igual ou valor superior). Um empréstimo compulsório cria a obrigação de devolução posteriormente. Portanto, é não efetiva.

    B. Bem explicado pelo colega Gustavo.

    C. Receita de impostos são orçamentárias. Caução é extraorçamentária.

    D. As receitas derivadas decorrem do poder de império estatal perante as pessoas. Já que os tributos são pagos compulsóriamente, são receitas derivadas. 

    E. Certa.

  • Ainda não entendi por que a letra E está correta. Conforme os comentários, ingresso é uma receita (em sentido amplo) que não ficará no Caixa de forma permanente e não aumentará o patrimônio. Assim, a letra E está errada ao afirmar que o "ingresso" de recursos tem caráter permanente.

  • FABJ FABJ

     

    Caráter permanente porque não há necessidade de devolução. Exemplo de receita que um dia provalvelmente vai ser devolvida: Caução. Essa receita é classificada de extraorçamentária e uma das característica dela é que não necessita de autorização para devolução, ficando inclusive no ativo financeiro. 

     

    Bons estudos. 

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

     

    A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas:

    1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;

     

    2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública;

     

    3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública;

     

    4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim;

     

    5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

     

    6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

  • Quanto à Letra E, pergunto:

    Todo ingresso de recursos no caixa do governo, que conste dos valores previstos no orçamento, tem caráter permanente? Isto é, o fato de o valor que ingressou nos cofres públicos estar previsto no orçamento dota-o, necessariamente, de caráter permanente?

     

  • A CESPE considera receita pública tão somente o ingresso sem correspondência no passivo, ou seja, o sentido estrito.

  • Arthur Nobre, também tenho essa dúvida. Ainda não entendi o acerto do item E.

  • Tb entendi nada
  • Letra A:

    a) obtenção de recursos financeiros (receita): para financiar seus gastos. Esse primeiro ponto pode ser realizado por meio das receitas originarias (que provém do próprio patrimônio do Estado, como venda de produtos) ou das receitas derivadas (obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, como a cobrança de tributos).
     

    b) obtenção de recursos financeiros (crédito público). Nesse aspecto, o Estado busca obter ingressos financeiros para arcar com as despesas de sua responsabilidade.  importante destacar que os recursos obtidos deve ser devolvidos, acrescidos de juros e encargos
    correspondentes.  Assim, a captação desses recursos gera uma obrigação, que é denominada endividamento público.

     

    Letra B:

    Preço público ( ex., conta de energia) – isso é modalidade de receita ORIGINÁRIA do Estado, segundo o comentário da Letra A

     

  • Se a alternativa "e" está correta, posso adotar a premissa de que, se o ingresso constou no Orçamento, é receita pública?

    E combinando essa informação com a alternativa "a" isso quer dizer que o empréstimo compulsório é um ingresso que não consta na LOA?

  • Para entender a assertiva correta é necessário saber:

    Ingresso público em sentido amplo, toda entrada de recursos nos cofres públicos. Conceito amplo utilizado no art 11 4320/64.

    entretanto a definição doutrinária separa ingresso público de receita pública:

    aliomar baleeiro - conceito de receita pública: as quantias recebidas pelos cofres públicos Sao genericamente designadas como ingresso. Nem todos esses ingressos constituem receitas públicas. 

    Regis Fernandes diz: receita pública é constituída apenas dos ingressos definitivos.

    como o enunciado disse que estavam presentes no orçamento Sao ingressos orçamentários. Assim, receita orçamentária (ou ingresso orçamentário em sentido estrito) Sao receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao estado, e possuem caráter definitivo.

    (a) errada. Empréstimo compulsório - Sao ingresso público em sentido amplo, assim, não são considerados receitas públicas 

    (b) tarifa Sao receitas originárias 

    (c) impostos receitas ordinárias e caução receita extraordinária 

    (d) tributos são receita derivada (lembrando que no direito financeiro tributo é considerado pela classificação tripartite impostos, taxas e contribuições de melhoria)  

  • Sobre o item "A". Emprestimo compulsório não estaria contemplado em receitas de capital, na espécie operações de crédito? Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 6a edição, pag. 228) "Operações de crédito - são os recursos obtidos quando o Estado é tomador de recursos. Aqui o Estado coloca títulos públicos à disposição dos particulares, de modo a cobrir déficits orçamentários. Além dos títulos da dívida pública, incluem-se também os empréstimos compulsórios." Se receita de capital, a alternativa "A" também estaria correta. Alguém pode me ajudar?

  • Gab: E -> Os ingressos de recursos no caixa do governo, que constem dos valores previstos no orçamento, têm caráter permanente.

    Se a Receita está na LOA é porque tem caráter permanente. Receitas Extraorçamentárias não constam na LOA.

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, NÃO integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos:

    (i)  depósitos em caução,

    (ii) fianças,

    (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    (iv) emissão de moeda, e

    (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Obs: Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.

  • Não consigo ver a correção da alternativa e). 

    Se eu tiver falando bobagem, galera, por favor me corrijam.

     

    Fernanda PENIDO, obrigado pelas explicações.

    Entendi o que você explicou. 

    Mas olha só, as operações de crédito, por exemplo, não precisam ser devolvidos? E as operações de crédito estão na lei orçamentária.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    "Atenção! A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica."

    Com isso, seria correto eu afirmar que: A operação de crédito - que é prevista na lei orçamentária - recebe a classificação de ingresso (logo não permanente)? E assim a alternativa e) também estaria incorreta.

     

     

  • Entendo que a letra "E" está incorreta. Não se pode afirmar que todo ingresso de valores previstos na LOA é permanente, como as operações de crédito que serão devolvidas.

  • Resumão de receitas.

     

    Entrada ou Ingresso: Gênero que se divide em:

         1) Movimentação de caixa: todo $ que entra em caráter provisório, já com data para sair.

         2) Receita pública: todo $ que entra em caráter definitivo, sem data necessária para sair. Se divide em:

              2.1) Receita pública originária: ou receita pública de direito privado. Tudo que o Estado obtém atuando como se particular fosse, sem poder de império. Ex: tarifas. 

              2.2) Receita pública derivada: ou receita pública de direito público. Tudo o que o Estado obtém atuando como Ente soberano, com poder de império. Ex: Tributo.

              2.3) Transferências: alguns autores tratam isso como receita pública, outros tratam como categoria autônoma. São os repasses entre Entes (mas não empréstimos, pois é vedada a operção de crédito entre eles). Se divide em:

                   2.3.1) Transferências obrigatórias: é matéria afeta à repartição de receitas (cláusula pétrea - pacto federativo). Características: a) imperativo constitucional; b) do Ente maior para o Ente menor, c) o $ transferido é decorrente de IMPOSTOS (salvo CIDE-C), d) Incondicional (salvo repasses para saúde, pois o recebedor tem que ter feito o seu investimento mínimo e retenção de valores para compensação de dívidas).

                   2.3.2) Transferências voluntárias: características: a) não obrigatória; b) de um Ente qualquer para outro Ente qualquer (maior, menor, igual, tanto faz); e c) condicionado (vedada a destinação para fins diverso do estipulado no convênio que a materializa). Atenção: o ente recebedor deve ter exaurido a instituição dos IMPOSTOS que lhe competem e efetivamente deve cobrá-los. Não precisa exaurir outras competências tributárias (COSIP, taxas, etc).

  • Meu essa questão fiz por totalmente por eliminação, sobrando apenas a letra "e". Não entendi ela. Bom, ingresso público (ou receita lato senso) é tudo que adentra aos cobres públicos de forma definitiva ou trasitória. Assim, ingresso público é gênerto do qual receita e movimentos de fundos são espécies. O ingresso público pode ser definitivo (receita originária e receita derivada - receita stricto senso) e transitório (empréstios voluntários - operação de crédito - e compulsório - emprestimo comulsório).

     

    Acredito que a chave da questão esteja aqui: "que constem dos valores previstos no orçamento". 

  • A alternativa A está erra pois os empréstimos compulsórios entram de forma temporária aos cofres públicos, sendo classificados como ingressos e não como receitas de capital.

  • Harrison Leite, cita como exemplo de receita extraordinária (classificação quanto à periodicidade), os recursos oriundos dos empréstimos compulsórios. 

     

  • Bom, a alternativa A estaria incorreta considerando a classificação de receita quanto ao seu sentido (restrito).

    Receita em sentido restrito, para Harrison Leite, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente. 

     
     

  • A letra "E" pode estar incompleta, mas não está incorreta.

    Logo, está dentro do padrão CESPE.

  • DÚVIDA NA "E"

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Os empréstimos, ainda que compulsórios, são operações de crédito e, dessa forma, receitas de capital. Sendo receitas de capital, a exceção da transferência de capital, são receitas NÃO EFETIVAS.

    B) ERRADA. Como mencionado pelo colega, preço público é receita e não ingresso.

    C) ERRADA. Imposto é receita corrente - receita tributária -, ao passo que caução é receita extraorçamentária.

    D) ERRADA. A cobrança de tributos é uma imposição do Estado, sendo assim, receita derivada, e não originária.

    E) CORRETA. Ingresso é temporário, mas se estiver fixado na LOA, tem caráter permanente.

  • TARIFA OU PREÇO-> RECEITA ORIGINÁRIA

    TAXA-> RECEITA DERIVADA

    "(...) quando o Estado presta um serviço público e opta pela remuneração por tarifa, tal receita é originária, uma vez que foi uma prestação de um serviço do Estado que gerou a receita. Portanto, importante saber que a tarifa é receita originária enquanto a taxa é receita derivada."

    fonte: HARRISON, Leite. Manual de Direito Financeiro, Juspodivm, 3ed, página 143

  • CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA:

    *RECEITA PÚBLICA:

    1-ENTRADA DE CAIXA

    1.1- RECEITA PÚBLICA = Entrada de caixa DEFINITIVA

    1.1.1- EFETIVA (Registro de ativo (+))

    1.1.2- NÃO EFETIVA ( Registro de ativo (+)) e (Registro de direito de terceiro= saída (-) exemplo: Emprestimo compulsório que entra no cofre do Tesouro Nacional como ENTRADA DE CAIXA DEFINITIVA NÃO EFETIVA.

    *MERO INGRESSO:

    ENTRADA DE CAIXA NÃO DEFINITIVA

    Aqui a entrada de caixa é não definitiva. Existe uma programação para sair. Exemplo: CAUÇÃO/GARANTIA que vai para uma conta judicial e não para o cofre do Tesouro. Aqui, ao final do processo, caso o contribuinte saia vencedor, poderá levantar o valor.

    Por outro lado, caso o contribuinte não obtenha êxito, ao final do processo o juiz pode transformar o depósito em renda, caso em que o mero ingresso se transforma em RECEITA PÚBLICA.

  • A. ERRADO. Empréstimos compulsórios, justamente por não representarem aumento patrimonial, pois geram lançamento do débito correspondente no passivo, não possuem caráter definitivo/efetivo.

    B. ERRADO. Preço público é receita originária e aumenta efetivamente o patrimônio público, assim como representa receita definitiva para o patrimônio (não mero ingresso).

    C. ERRADO. Receita de imposto (receita corrente de tributo) é orçamentária e a receita de caução oferecida por contratado do Poder Público é extraorçamentária

    D. ERRADA. Tributo é receita derivada

    E. CORRETO.


ID
2753008
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à Dívida Fundada, o montante global das Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO’s) realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

       Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • NÃO FUCKING CONFUNDIR

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL: 2 quad///// 1/3 no primeiro

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    ULTRAPASSADO O LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA: 3 quad / 25%

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


ID
2941057
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei no 4.320/64, o valor obtido com a alienação de bens imóveis dominiais do Município é classificado como

Alternativas
Comentários
  • ART. 11, § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 

    RECEITAS CORRENTES

    -----RECEITA TRIBUTÁRIA

    -----RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    -----RECEITA PATRIMONIAL

    -----RECEITA AGROPECUÁRIA

    -----RECEITA INDUSTRIAL

    -----RECEITA DE SERVIÇOS

    -----TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    -----------OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    -----------ALIENAÇÃO DE BENS

    -----------AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    -----------TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    -----------OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Oremos.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Receita patrimonial: Provenientes da utilização remunerada, por terceiros, de bens imóveis do Estado; rendimentos de valores mobiliários, tais como juros de títulos da dívida; receitas derivadas do patrimônio (juros bancários, aluguéis, arrendamentos). A receita patrimonial se refere ao resultado financeiro decorrente da fruição do patrimônio, mobiliário ou imobiliário, seja de participação societária.

    b) Errada. Transferências correntes: Recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens ou serviços

    C) Errada. Receita corrente: § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. São receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.

    d) Errada. Operações de crédito: são, basicamente, empréstimos realizados com o fim de complementar os recursos necessários para atender às despesas públicas. São classificadas entre as receitas de capital. Enquadram-se nesse grupo de receitas aquelas decorrentes de empréstimos, amortizações, financiamentos e outras receitas afins, destinadas a refinanciar dívidas, empréstimos e outras modalidades de financiamentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.

    e) Gabarito.

    Receita de capital: Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Fonte: Aulas da prof. Thamiris Felizardo.


ID
2997325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item, acerca de direito financeiro e princípios orçamentários.


É viável incluir na lei orçamentária municipal autorização para a contratação, pelo município, de operação de crédito por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Por previsão constitucional, a própria LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    CF Art. 165, § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição (salvo) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • É exatamente a exceção ao princípio da exclusividade, aliás, as exceções: autorização para abertura de créditos suplementar e contratação de operações de crédito.

    Gab: Certo

  • Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princ. Exclusividade art.165, & 8o. CF/88.

    Bons estudos.

  • A assertiva trata de exceção constitucional ao princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da CF/88: 

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Semelhante autorização é repetida no art. 7º da Lei 4.320/1964:

    Lei 4.320, Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • A questão cobra o princípio da exclusividade, especificamente uma de suas exceções.

    Princípio da exclusividade A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988). 

    Desse modo, além de conter a previsão de receitas e a fixação das despesas, a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (ainda que ARO).

    Gabarito: CERTO


ID
3087487
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita destina- -se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências legais, incluídas na LC 101/00; todavia, estará proibida tal operação

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Gab. C

  • Das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV – estará proibida:

    a) enquanto existir anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo de crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • Letra de Lei = LRF (LC 101/2000). Alternativa correta: "C"

    alternativa A: quando sua realização se der no décimo dia útil do início do exercício.

    • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    alternativa B: quando a liquidação incidir juros e outros encargos além da SELIC, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

    • Art. 38 (...) II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    alternativa C: no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (CORRETA)

    • Art. 38 (...) V - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    alternativa D: quando não houver cobrança de juros de acordo com a taxa de juros estipulada pelo BACEN.

    • Art. 38 (...) III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    alternativa E: quando existir operação anterior de qualquer natureza, mesmo que integralmente resgatada.

    • Art. 38 (...) IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito por antecipação de receita orçamentária cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, o que seria sobre operação de crédito por antecipação de receita orçamentária? São operações de crédito que se destinam a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.


    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Não estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando sua realização se der no décimo dia útil do início do exercício, uma vez que ela deve ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício segundo o art. 38, I, da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício".


    b)  ERRADO. Não estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando a liquidação incidir juros e outros encargos além da SELIC, até o dia 10 de dezembro de cada ano segundo o art. 38, II, da LRF:

    “Art. 38 [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano";


    c)  CORRETO. Realmente, estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando no ÚLTIMO ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal segundo o art. 38, IV, da LRF:

    “Art. 38 [...]
     IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


    d) ERRADO. Não estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando não houver cobrança de juros de acordo com a taxa de juros estipulada pelo BACEN segundo o art. 38, III, da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir".


    e) ERRADO. Não estará proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária quando existir operação anterior de qualquer natureza segundo o art. 38, IV, “a", da LRF:

    “Art. 38 [...]
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3348655
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na Lei Orçamentária.As rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade são consideradas receita:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da receita pública.

    Primeiramente, vamos compreender o conceito de inversões financeiras.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “as inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".

    Por sua vez, segundo o professor Marcus Abraham, as receitas patrimoniais são aquelas provenientes dos rendimentos decorrentes da exploração de patrimônio imobiliário, mobiliário, empresarial ou natural pertencente ao ente público (União, Estados, DF ou Municípios). O que caracteriza a receita patrimonial é a utilização de algum bem público para gerar renda para o Estado. São exemplos o arrendamento ou o aluguel de imóveis; a ocupação de espaço público; as participações ou compensações financeiras (royalties); as autorizações, concessões ou permissões onerosas; os dividendos e juros de capital próprio de empresas públicas e sociedades de economia mista; dentre outras.

    Percebam que é exatamente o que consta no enunciado da questão. Logo, as rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade são consideradas receita patrimonial.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
3529882
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são regulamentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    LC 101/00

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (A)

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (C)

    (...)

    §3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora. (D)

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A ARO realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício segundo o art. 38, I, da LRF:
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    b) CORRETO. de acordo com o que consta no art. 38, II, da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano".

    c) ERRADO. É vedada a contratação de operação de crédito por ARO no último ano de mandato segundo o art. 38, IV, da LRF:
    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".

    d) ERRADO. Não existe esse entendimento na LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3611968
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não é estágio da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    São estágios da receita:

    a) Previsão (letra C)

    b) Lançamento (letra D)

    c) Arrecadação

    d) Recolhimento (letra A)

    São estágios da despesa:

    a) Fixação

    b) Empenho

    c) Liquidação (letra B)

    d) Pagamento


ID
3759142
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da receita orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Conforme o MCASP, pág. 50, não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • não entendi porque a B está errada

  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Ex.: a) os depósitos em caução, as fianças; b) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); c) a emissão de moeda; e d) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo.

  • A- Efetiva não foram previamente reconhecidas no orçamento.

    B - sentido amplo entra as receitas orçamentarias e extraorçamentarias, estrito só as orçamentarias.

    C - Todas receitas extraorçamentarias

    D - Quanto ao impacto é efetiva e não efetiva.

    E - Gabarito

  • Adicionalmente, vale dar ênfase: "O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."

    Portanto, cancelamento de RP - Restabelecimento de saldo de disponibilidade Comprometida

    Restituição ou ressarcimento de DEA - Receita orçamentária do exercício

    Superávit Financeiro - Saldo de disponibilidades

  • LETRA A - ERRADA - 

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”: 

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. 

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

  • LETRA B - ERRADA 

    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    FONTE: MASP 8 Edição

    LETRA C - ERRADA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

    FONTE: MASP 8 Edição

    LETRA D - ERRADA - 

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    .

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva.

    FONTE: MASP 8 Edição

    LETRA E - ERRADA -

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais; 

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    FONTE: MASP 8 Edição

  • A questão demanda conhecimento acerca da classificação da receita pública.
    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a receita orçamentária efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Quando precedidos de registro de reconhecimento, fala-se em receita orçamentária não-efetiva.

    B) ERRADO. Para a doutrina, receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público. Já os ingressos públicos ou receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas definitivamente ao patrimônio público.

    C) ERRADO. As hipóteses citadas são exemplos de ingressos extraorçamentários - recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: as receitas públicas, quanto à procedência, classificam-se em originárias e derivadas. Todavia, quanto ao quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva".
    Além disso a classificação das receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital" tem como parâmetro a categoria econômica.

    E) CERTO. De fato, os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não devem ser reconhecidos como receita orçamentária. Trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
     

    Gabarito do Professor: E

ID
4140397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, é correto afirmar, sobre as receitas públicas, que

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário dos colegas, as Operações de Créditos são receitas orçamentárias. Contudo, as operação de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), são receitas extraorçamentárias e precisam de autorização legislativa.

  • sobre a E -> receita segue regime de caixa e a despesa regime de competências

  • E) as receitas públicas orçamentárias seguem sempre regime de competência, sendo reconhecidas na medida em que realizado o seu lançamento.

    Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;

  • Lei 4.320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Lei 4.320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    PLUS: **ORIENTAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA**

    Orçamentários –. As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.

    Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:

    I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

    a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

    b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados; 85

    d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

    II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo. Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo.

    (Fonte: CAPES.gov - Manual de Contabilidade Pública)

  • A questão aborda a classificação da receita pública em orçamentária e extraorçamentária.

    Receita orçamentária é aquela que pertence ao Estado, incorporando-se ao patrimônio do ente federativo de forma permanente. São os recursos financeiros que, como regra, foram previstos na LOA.

    DICA EXTRA: Nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Não é esse o critério que diferencia receitas orçamentárias e extraorçamentárias e sim o fato de pertencerem ao Estado, não precisando ser devolvidas. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

    Por sua vez, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros temporários, que não se incorporam ao patrimônio público pois o ente federativo é mero depositário desses recursos e deverá devolvê-los.

    Para melhor compreensão, analisemos individualmente as alternativas.

    A) ERRADO. A assertiva reproduz o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora no Brasil. Até a EC n. 01/69, só poderiam ser criados ou majorados tributos que tivessem sido previamente previstos na lei orçamentária anual.


    B) ERRADO. Cauções recebidas de particulares são exemplos de receitas extraorçamentárias, que constituem passivos exigíveis, pois devem ser restituídos.


    C) CERTO. Os ingressos decorrentes de operações de crédito tomadas pelo ente público são receitas orçamentárias, apesar de serem acompanhadas da geração de um passivo para o ente público.
    Vale lembrar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, ao contrário das operações de crédito por antecipação de receita – ARO, que são receitas extraorçamentárias.


    D) ERRADO. Não há nenhuma previsão que permita que uma vez atingida a meta de arrecadação fixada na lei de diretrizes orçamentária, seja suspensa a cobrança das receitas de natureza patrimonial.


    E) ERRADO. A Lei n. 4.320/64 adota o regime de caixa para o ingresso das receitas públicas, e não o regime de competências. No regime de caixa, previsto no art. 35, I, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente da data de ocorrência do fato gerador.

    Gabarito do Professor: C
  • ceita orçamentária é aquela que pertence ao Estadoincorporando-se ao patrimônio do ente federativo de forma permanente. São os recursos financeiros que, como regra, foram previstos na LOA.

    DICA EXTRANem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Não é esse o critério que diferencia receitas orçamentárias e extraorçamentárias e sim o fato de pertencerem ao Estado, não precisando ser devolvidas. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

    Por sua vez, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros temporários, que não se incorporam ao patrimônio público pois o ente federativo é mero depositário desses recursos e deverá devolvê-los.

    Para melhor compreensão, analisemos individualmente as alternativas.

    A) ERRADO. A assertiva reproduz o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora no Brasil. Até a EC n. 01/69, só poderiam ser criados ou majorados tributos que tivessem sido previamente previstos na lei orçamentária anual.

    B) ERRADO. Cauções recebidas de particulares são exemplos de receitas extraorçamentárias, que constituem passivos exigíveis, pois devem ser restituídos.

    C) CERTO. Os ingressos decorrentes de operações de crédito tomadas pelo ente público são receitas orçamentárias, apesar de serem acompanhadas da geração de um passivo para o ente público.

    Vale lembrar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, ao contrário das operações de crédito por antecipação de receita – ARO, que são receitas extraorçamentárias.

    D) ERRADO. Não há nenhuma previsão que permita que uma vez atingida a meta de arrecadação fixada na lei de diretrizes orçamentária, seja suspensa a cobrança das receitas de natureza patrimonial.

    E) ERRADO. A Lei n. 4.320/64 adota o regime de caixa para o ingresso das receitas públicas, e não o regime de competências. No regime de caixa, previsto no art. 35, I, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente da data de ocorrência do fato gerador.

  • GAB:C

    -SOBRE A LETRA E - "Segundo a redação do art. 35, da Lei n. 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Com essa redação, a Lei 4.320/64 instituiu o regime contábil de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas" (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite 2020.)

    DESPESA --> REGIME DE COMPETÊNCIA (DE-CO)

    RECEITA --> REGIME DE CAIXA (RE-CA)

  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.

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  • Erro da B: caução recebida de particular é receita extraorçamentária.

    Quanto à natureza ou previsão orçamentária: receita por ser orçamentária ou extraorçamentária.

    A receita extraorçamentária diz respeito a recursos que não se incorporam ao patrimônio público e não possuem previsão na LOA. No momento em que há ingresso do recurso, surge obrigação por parte do Estado de devolver.

    Exemplo: operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e depósito em caução.


ID
4835083
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    .

    A) Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade; CORRETO

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.

    • Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).

    • Receita pública derivada (derivada do poder de império).

    .

    B) Tarifa é considerada receita originária, enquanto taxa é receita derivada; CORRETA

    Vide resposta da letra A, tendo em vista ser a tarifa facultativa, enquanto a taxa é obrigatória.

    .

    C) Receita Extraorçamentária é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face as despesas públicas e demandas da sociedade; ERRADO

    Receita extraorçamentária:

    • Recursos não pertencentes ao Estado;

    • Recursos que serão devolvidos a terceiros (transitórios);

    • Recursos NÃO previstos na LOA.

    Receita orçamentária: é a receita que consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas.

    .

    D) As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação são receitas extraorçamentárias. CORRETO

    Exatamente como costa do livro do Harrison Leite (2016).

  • Trata-se de uma questão sobre receitas orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.



    B) CORRETO. Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.

    Atentem que tarifa é receita originária, pois é uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica. Logo, realmente, tarifa é considerada receita originária, enquanto taxa (um tipo de tributo) é receita derivada.

    C) ERRADO. Em sentido amplo, as receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Logo, receita Extraorçamentária NÃO é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face as despesas públicas e demandas da sociedade. Esse é o conceito de receita orçamentária.

    D) CORRETO. Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.
    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Realmente, as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação são receitas extraorçamentárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fontes:
    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
4871650
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A antecipação de receita é um instrumento que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, porém o referido dispositivo traz algumas possibilidades nas quais esta prática será vetada. Analise as alternativas abaixo, e marque a opção correta quanto a proibição de operação de crédito por antecipação de receita:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    [...]

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    § 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o , desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

    § 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    § 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • A supressão do Prefeito na alternativa D não a torna incorreta.

    Passível de anulação

  • Art. 38 LRF

    é dívida FLUTUANTE

    é contrato bancário do direito civil

    (Poder Público pede dinheiro a instituição financeira)

    a) de CURTO PRAZO

    b) que depende de autorização legislativa para resgate, na LOA ou em lei especial (art. 165, §8º CF).

    c) tem por finalidade: atender insuficiência de caixa (tesouraria)

    d) o ente deve dar em garantia do pagamento da ARO a receita de impostos (art. 167, IV CF)

    e) Há delimitação temporal para sua realização: apenas a partir de 10º dia do início do exercício (10/jan) e liquidada até 10º dia de dez COM JUROS.

    f) ARO só pode ser feita se não houver outra ARO pendente de pagamento.

    g) Além de cumprir as regras gerais da LRF, não pode ser feira no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 38 da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
    § 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
    § 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora".

    Apenas a alternativa “A" está de acordo com o art. 38, IV, da LRF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
5041864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


O ingresso de uma caução recebida pelo poder público como garantia a uma obrigação contratual deve ser contabilizado como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Mcasp

  • Gab. E

    REGRA

    • A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (art. 3º, l. 4320)

    EXCEÇÃO:

    • Operações de credito por antecipação da receita
    • Emissões de papel-moeda
    • Outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, como caução e fiança.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

    Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc.

    Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

    FONTE: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • A caução não seria uma receita pois não é algo que integra o orçamento público, é uma garantia que, eventualmente, pode vir a integrar o orçamento público.

  • A questão demanda a diferenciação entre despesa orçamentária e extraorçamentária. Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Logo, o ingresso de uma caução recebida pelo poder público como garantia a uma obrigação contratual deve ser contabilizado como receita EXTRAORÇAMENTÁRIA. Não é caso de receita orçamentária, como apresentado na questão. Seria o caso por exemplo de uma caução pago em determinado procedimento licitatório em que o licitante receberia no final do processo. Percebam que esse recurso é transitório/compensatório. Logo, é extraorçamentário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • RECEITA - Classificação quanto à forma de ingresso

    Orçamentária: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

    A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na LOA.

    São chamadas também de ingressos orçamentários.

    Extraorçamentária: o ente é o depositário apenas, são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias.

    DESPESA - Quanto a forma de saída:

    Orçamentária: fixadas na LOA ou na LCA. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Extraorçamentária: não consignada na LOA nem na LCA, devolução de recursos transitórios obtidos por meio de receitas extraorçamentárias.

    ­  - Restituições de cauções;

    ­  - Pagamentos de restos a pagar;

    ­  - Resgate (pagamento) de operações por ARO;

    ­  - Repasse ao credor das consignações em folha etc.

    O resgate (pagamento) de operações de crédito por ARO é despesa extraorçamentária, mas os encargos (juros) referente as tais despesas é despesa orçamentária.

  • Em suma:

    Receita Pública = entrada permanente de receita (ex: tributos)

    Ingresso = entrada provisória de receita (ex: empréstimo, caução, fiança)

  • Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

    Considerações de Valdecir Pascoal: As receitas  extraorçamentárias  (não possuem natureza orçamentária) assinaladas no parágrafo único do art. 3 o  da Lei n o  4.320/1964. São elas:  a) ARO – Operações de crédito por antecipação de receita; b) as emissões de papel-moeda;  e  c) outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, tais como: cauções, depósitos, consignações .

  • Os depósitos de caução, são considerados meros ingressos financeiros e e são recursos provisórios, não acrescentam ao patrimônio público do Estado, por isso são considerados Receitas Extraorçamentárias.

  • Caução, via de regra, é receita extraorçamentária, uma vez que se trata de ingresso temporário que, caso tudo ocorra bem, será restituído - entretanto, se houver inadimplemento, a caução será realizada e, assim, integrará o orçamento.


ID
5190625
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei nº 101/2000, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. De acordo com a referida Lei, é certo dizer que o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.               

    § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


ID
5538673
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita destina- -se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências determinadas na Lei Complementar nº 101/00. Acerca de tais exigências é correto afirmar que a operação de crédito

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. da LC 101/00

    A deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. 

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    B poderá ser realizada somente a partir do primeiro dia do início do exercício.

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    C será permitida até o último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    D quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto ao Banco Central do Brasil.

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    E poderá ser autorizada, nos casos excepcionais previstos em lei, ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    Gabarito: b

  • OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ARO (LEMBRETES IMPORTANTES):

    • Trata-se de empréstimo de curto prazo (só pode ser realizado a partir de 10 de janeiro e deve ser liquidado até 10 de dezembro);
    • É um empréstimo que tem como garantia a futura receita que será arrecada pelo ente (Ex: Município faz ARO dando como garantia a arrecação do IPTU do mês seguinte)
    • estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Contratação de Operação de crédito por ARO:

    ► Poderá ser contratada de 10/01 até 10/12 (devendo ser totalmente liquidada até esta data);

    Não será contratada se forem cobradas outras taxas que não sejam os juros da operação;

    Não poderá ser realizada se houver outra ARO ainda não resgatada;

    Não poderá ser contratada no último ano do mandato do chefe do executivo.

  • GABARITO - A

    Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. 

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Realmente, a operação de crédito deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. É o que determina o art. 38, II, da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;"


    b) ERRADO. A operação de crédito poderá ser realizada somente a partir do DÉCIMO (não é o primeiro) dia do início do exercício. É o que determina o art. 38, I, da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício".


    c) ERRADO. A operação de crédito será PROIBIDA no último ano do mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. É o que afirma o art. 38, IV, “b", da LRF: 

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal."


    d) ERRADO. A operação de crédito quando realizada por Estados ou Municípios será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. É o que determina o art. 38, § 2º, da LRF: “As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil".

    e) ERRADO. A operação de crédito NÃO poderá ser autorizada caso exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. É o que determina o art. 38, IV, “a", da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...]
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO: ALGUNS PONTOS RELEVANTES

    INTERESSANTE: um dos motivos do Impeachment de Dilma Rousself decorreu da suposta contratação de empréstimo fora do previsto no art. 32/34 da LRF, violando o art. 11, item, 3 da Lei 1.079/50: O que ficou conhecido como PEDALADAS FISCAIS.

    Afirma-se que houve operações de crédito sem observância das condições impostas no art. 32 da LRF (pedaladas fiscais porque, como consequência desses atrasos, cresceu enormemente a dívida da União para com os bancos. E como envolveu Bancos Públicos (não foram feitos os repasses do Tesouro Nacional para CEF. BB. BNDES e ao FGTS), alegou-se violação do art. 36 c/c art. 29 da LRF (como a União não fazia os repasses para a CEF, por exemplo, o banco era obrigado a utilizar recursos próprios para pagar o Bolsa família; o que foi, na verdade, um empréstimo disfarçado que não teve o aval do Legislativo).

    Ademais, esses atrasos nos pagamentos, fez com que a CEF ajuizasse ação judicial contra a União, buscando a cobrança de juros dos empréstimos disfarçados que fazia.

    Por fim, como foi apurada a existência de saldos negativos na conta suprimento de fundos, em virtude do atraso nos repasses, entendeu o TCU ter ocorrido verdadeira operação de crédito por antecipação de receita, prevista no art. 38 da LRF (já que tal operação não teve como objetivo autorizar novos gastos, mas sim atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro).

  • A letra "C" quase me pega, mas não sei se foi minha interpretação.

    Até o ultimo ano. Quer dizer que eu poderei fazer no 1º, 2º e 3º. Como é até o ultimo ano eu pararia por aí.

    Essa interpretação está certa. Pq se ele quisesse acrescentar o ultimo (4º) ano, ele deveria escrever inclusive. O que está errado.

    Não sei se eu viajei na leitura ou esse até embolou mais alguém?