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ID
2362984
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização da Administração Pública brasileira divide-se em direta e indireta. Assinale a alternativa que indica apenas entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

Alternativas
Comentários
  • Mnemônico: Admin Indireta: FASE ou ESAF

     

    Fundação Pública;

    Autarquia;

    Sociedade de Economia Mista/

    Empresa Pública.

     

    bons estudos

  • Òrgãos públicos compõem a estrutura tanto da administração direta quanto da administração indireta.

  • Gabarito Letra B

     

    A organização da Administração Pública brasileira divide-se em direta e indireta. Assinale a alternativa que indica apenas entidades integrantes da Administração Pública Indireta. 

    a) Autarquias e Órgãos Públicos.  ERRADA

    b) Empresas Públicas e Autarquias.  GABARITO

    c) Fundações Públicas e Ministérios.   ERRADA

    d) Secretarias de Estado e MinistériosERRADA

    e) Órgãos Públicos e Sociedades de Economia Mista.  ERRADA

  • Gabarito''B".

    "Art. 4.º - A Administração Federal compreende:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas."

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • B

    PMGOOO

  • B

    PMGOOO

  • Decreto-lei nº 200/1967, art. 4º, II: a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    - a) Autarquias;

    - b) Empresas Públicas;

    - c) Sociedades de Economia Mista;

    - d) fundações públicas.

    A. Autarquias e Órgãos Públicos.

    B. Empresas Públicas e Autarquias.

    C. Fundações Públicas e Ministérios.

    D. Secretarias de Estado e Ministérios.

    E. Órgãos Públicos e Sociedades de Economia Mista.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista as explanações acima, conclui-se que somente o contido na alternativa “b” corresponde a entidades integrantes da Administração Pública Indireta. Cabe ressaltar que órgãos públicos, ministérios e secretarias estaduais e municipais guardam relação com o conceito de Administração Pública Direta,

    Gabarito: letra "b".